
Entrou em vigor na última terça-feira, 13, o novo Código de Ética Médica, que passa a reger a profissão do médico e as relações entre médicos e seus clientes.
Alterações importantes foram feitas e nós elencamos, abaixo, algumas delas, para que você possa estar ciente de como deve ser tratado a partir de agora.
Veja algumas novidades constantes do novo Código.
LETRA LEGÍVEL
A receita e o atestado médico devem ser escritos de forma legível, não sendo permitidos aqueles garatujos que muitas vezes nem o próprio médico sabia decifrar.
DIREITO DE ESCOLHA
O médico deve apresentar todas as possibilidades terapêuticas, cientificamente reconhecidas, e aceitar a escolha do cliente.
CONSENTIMENTO ESCLARECIDO
O cliente precisa dar o consentimento a qualquer procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.
ABANDONO DE CLIENTE
O médico não pode abandonar seu cliente.
PRONTUARIO
O cliente tem o direito de receber cópia do seu prontuário.
SEGUNDA OPINIÃO
O cliente tem o direiro a uma segunda opinião médica e a ser encaminhando à outro médico.
SIGILO MÉDICO
O médico deve manter o sigilo sobre as informações dos seus clientes, mesmo após a morte destes.
FALTAR PLANTÃO
É FALTA GRAVE faltar o plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.
Na ausência do médico plantonista substituto, a DIREÇÃO TÉCNICA do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição.
Estas regras valem também para o SUS, ou seja, Hospital Regional Monsenhor Antonio Barros, APAMI, e etc.
Irmãos e irmãs mipibuenses, o Novo Código foi feito para ser respeitado. Portanto, fiscalize e denuncie o descumprimento do Novo Código de Ética Médica.
Telefones: 4006-5333 ou 4006-5308.