sexta-feira, 7 de maio de 2010

SÓCRATES

"Três coisas precisam os homens:

1) prudência no ânimo;

2) silêncio na língua e;

3) vergonha na cara."

APAMI DOS FERREIRA DEVE R$ 39.268,59

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
A Doutora Ana Carolina Maranhão, MM. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, no prazo de 30 (trinta) dias, que tramita por este Juízo e Secretaria da Vara da Fazenda Pública, os termos e atos de uma Ação de Execução Fiscal - União/autarquias Federais, Processo nº 124.03.000449-0, proposta por Caixa Econômica Federal - Cef contra Assoc. de Prot. A Mat. e A Infância de São José de Mipibu, CNPJ: 08.168.429/0001-02. É o presente edital para citar a parte executada, a requerimento da exequente na forma do art. 8º, IV, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais - LEF), a fim de pagar a dívida no valor de R$ 39.268,59 TRINTA E NOVE MIL E DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA), juntamente com custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor total do débito, ou então, na forma do art 9º da Lei nº 6.830/1980, garantir a execução, pelo valor da dívida acrescido dos encargos anteriormente elencados, podendo: a) efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo, em estabelecimento bancário oficial, que assegure atualização monetária; b) oferecer fiança bancária; c) nomear bens de sua propriedade à penhora, observada a ordem do art. 11 da Lei nº 6.830/1980; d) indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública, observando-se que Vossa Senhoria só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge. Consoante prevê o art. 10 da Lei nº 6.830/1980, não ocorrendo o pagamento previsto no art. 8º, nem garantida a execução na forma do art. 9º, serão penhorados tantos bens de Vossa Senhoria quantos bastem para garantir a execução, excetuando-se da penhora apenas aqueles que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
ADVERTÊNCIA:
Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial. Eu,(_________________) Jarley de Oliveira Jerônimo, Diretor(a) de Secretaria, fiz digitar, conferi e assino.
Parnamirim/RN, 04 de maio de 2007.
Ana Carolina Maranhão
Juíza de Direito
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OBS:
E não venham reclamar com O Mipibuense por haver pubicado. Antes de reclamar da publicação paguem as contas. Isto já está virando moda na cidade. Esta deve mais de trinta mil, o outro, escondidinho, deve quinze mil. Onde danado se vai parar desse jeito?

quinta-feira, 6 de maio de 2010

O APARTHEID RELIGIOSO*

O governo local nunca soube para que veio e vai terminar sem, sequer, saber que saiu.

Característica marcante do governo municipal de Mipibu, a desorientação e a falta de capacidade técnica tem se constituído em uma verdadeira bandeira de governo. E, a cada dia, se multiplicam garfes, barbeiragens, erros administrativos aos montes, ineficiência da gestão e omissão criminosa flagrante. Como muito bem diz a prefeita Norma Ferreira, um verdadeiro "TUSINAME" de administração.

A última pérola adminstrativa foi a esquiva da prefeita quanto a realização do evento do São João 2010, que está servindo de empanada para mascarar o caos administrativo em que se transformou a gestão municipal.


Observe, irmã e irmão Mipbiuense, onde chega a astúcia dos osciosos bem remunerados. Perdida, feito cachorro que cai de caminhão de mudança, em meio a conjuntura política estadual atual e sem saber para onde seguir ou quem seguir, a governante local está desamparada politicamente. Ou seja, sem verba, sem lenço e sem documento para contratar Mirosmar e Welson, os goianos e ex-vendedores de redes de dormir, a chefe do executivo busca uma solução para sair do atoleiro.
Eis que, como em um passe de mágica, surge o Padre Matias com seu pedido para retirada das festividades do São João do largo da matriz católica.


Ora, leitor e leitora, com todo o respeito ao nosso pároco e a sua conduta ilibada, tenhamos a clareza de entender que o município não é submisso a Igreja e nem o contrário. Ambas são instituições autônomas.


A proteção ao patrimônio da Igreja Católica é importante, bem como o respeito para com suas tradições. Mas não devemos esquecer de que ela ocupa um espaço no solo municipal e não o inverso. Qualquer governante sério sabe disso. Não cabe as igrejas Católica, Evangélica, as religiões de matriz africanas e etc, ingerir sobre o uso e ocupação do solo municipal, mas exclusivamente ao governo municipal. É para isso que o Povo elege e paga os seus representantes (prefeita - R$ 12.000,00, vice - R$ 8.000,00, vereadores - R$ 6.000,00 ?, vice Keké R$ 8.000,00 ?) e muito bem, rigorosamente todos os meses.


Uma pergunta que nos é feita pelos leitores é a seguinte:


- "As festas da Igreja Católica também serão retiradas do largo da Matriz?"


Se é uma regra, assumida pelo governo, que tem a obrigação de respeitar o interesse coletivo, tem que servir para todos. Ou seja, nem mesmo a própria Igreja Católica deverá utilizar o espaço para suas festas. Caso contrário será a formalização da segregação do próprio Povo pelo governo municipal, ou a oficialização do APARTHEID RELIGIOSO, cabendo, neste caso, medida judicial para obrigar a prefeita a cumprir com suas obrigações.
A Constituição Brasileira nos ensina que somos todos iguais em direitos e deveres. Assim, há de se esperar que esta mensagem sirva de alerta para os menos avisados. O fundamentalismo religioso tem feito muito mal ao mundo.


Fica, aqui, o recado de um humilde e simplório cidadão Mipibuense, lutador em defesa dos direitos das pessoas mais humildes de nossa cidade e contra todas as formas de repressão e segregação.

CAMPANHA DO DIA DAS MÃES TERRA VIVA


A Sociedade Terra Viva convida a todos e todas mipibuenses, empresários e empresárias, comerciantes, políticos e pessoas físicas para participar da Campanha das Mães Terra Viva, que será realizada neste sábado, dia 08, a partir das 11 horas, durante o Programa Cidadania FM, na FM Comuitária Olho Dagua, em São José de Mipibu, RN.


A Campanha pretende promover a elevação da autoestima das mães mipibuenses, valorizar a mulher e resgatar o espírito das comemorações do Dia das Mães.


Durante o Programa serão sorteados presentes para as mães que participarem através do telefone 3273-2731. A Sociedade Terra Viva está doando 01 aparelho de DVD e 05 estojos de maquiagem e aguarda o apoio das empresas locais em mais este esta Campanha.


Você pode fazer a sua homenagem à sua mãe. Ligue e faça sua homenagem ao vivo, pelo telefone 3273-2731.


Mais informações com Paulinha, no telefone 32733980.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

ATO PÚBLICO DO PSOL EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU



A direção estadual do PSOL/RN e a direção municipal do PSOL/São José de Mipibu, convidam você a participar de Ato Público, no próximo sábado (08/05), às 9h00, no centro da cidade, em frente à igreja católica.



O ato tem o objetivo de denunciar a administração municipal pela seqüência de descasos que vêm cometendo com a população.O PSOL já está tomando as medidas judiciais cabíveis, mas o Ato Político pode ser o definidor para reverter à situação de caos em São José.Nos encontraremos lá, PARTICIPE!!!


Adivanil Pontes - Pres. Municipal do PSOL.

Sandro Pimentel - Pres. Estadual do PSOL/RN

Contato (011) 8396 3834 TIM
Contato (084) 9176 8146 CLARO

terça-feira, 4 de maio de 2010

QUEM DERA TIVÉSSEMOS, AO MENOS, UM VEREADOR EM NOSSA CAMARA COM A CORAGEM DESTA MULHER!

Discurso da Deputada Cidinha Campos - PDT-RJ.

Quem dera tivéssemos, ao menos, um vereador com essa coragem.
Um futuro melhor é possível! Mas não podemos construir um futuro com mentiras, trambicagens, picaretagens, venda de dignidade, tapinhas nas costas dos algozes do nosso Povo ...
Temos que ter coragem de falar do sofrimento do nosso Povo tal e qual ele é. Sem panos quentes ou sorrisos de jacaré.
Tenha certeza, ainda há esperança. Acredite!

NASCEDOURA RAPIDINHA

Nota publicada no Informativo Força Jovem, do Pau Brasil, edição 65, traz reclamação sobre a tal escola nascedoura de talentos, capitaneada pelo vereador e presidente da Câmara Municipal, Kériclis Alves.


Segue a nota.


"As aulas de informática da professora, Liana, na escola Nascedoura de Talentos, que deveria ter uma hora de duração estão durando apenas 20 minutos, o que prejudica a turma.


Maria Cristina/mãe de aluna"


Keké deve tomar cuidado, pois nascer muito rápido pode trazer graves consequências.


"A mínima falta de atenção pode fazer perder-se tudo que conseguistes adquirir por meio da vossa inteligência." (Epiteto)

ELA ESTÁ DESESPERADA


A notícia que corre pelas alamedas paubrasilianas dá conta de que uma secretária municipal teria aproveitado um momento em que o diretor da Escolado Clóris Triguiro, Reginaldo, se encontrava resolvendo questões administrativas, de sua responsabilidade, na secretaria de educação para visitar a escola e exigir de servidores declaração de que o diretor era ausente.


Não havendo conseguido tal documento, a própria redigiu um e, desesperada, promete perseguir o diretor.


Espasmo de lourcura ou crise de desespero?

PÉROLAS DA POLÍTICA PROVINCIANA


Um leitor nos envia a mensagem abaixo, que alteramos de forma a não citar nomes ou identificação dos protagonistas.


"Reunidos na fazenda do pai de uma prefeita do interior do Brasil, o staf da prefeitura ouvia os lamúrios da prefeita:


- Está insuportável administrar a cidade! O dinheiro é pouco e os problemas são muitos.


O vice prefeito Defuntinho Político da Silva Fernandes, ouvia calado, mas não aguentou e soltou essa pérola.


- Prefeita, me alugue essa prefeitura por uns meses, eu pago 30 mil mensais e a senhora vai descansar.


A prefeita sorriu e desconversou."


E quem pensar que o Povo é besta, que se prepare.

domingo, 2 de maio de 2010

DESPEJO


O Mipibuense acaba de receber a informação de que alguém, da alta elite provinciana, teria sido despejado recentemente, por ordem judicial, por não pagar o aluguel da casa onde morava.


Segundo a informação, a dívida é alta e antiga, desde 2007, chegando a casa dos R$ 15.000,00 (quinze mil reais).


Se essa moda pegar, ninguém mais vai querer alugar casas em Mipibu.
O Mipibuense nada tem a ver com o despejo, com a dívida ou mesmo com os despejados. Nossa obrigação é prestar informação séria e verdadeira ao Povo Mipibuense. Se você não concorda com o que aqui está escrito nos escreva informando a sua argumentação em contrário.
A imagem é do artista Portinari. Qualquer dúvida é só "procurá-lo"*.

SE GRITAR NÓS PUBLICAREMOS NOVAMENTE

Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz.(Platão)

sábado, 1 de maio de 2010

ATENDENDO AOS MUITOS PEDIDOS DE LEITORES E LEITORAS DO MIPIBUENSE, REPUBLICAMOS A NOTA SOBRE OS CONVÊNIOS DA PREFEITURA COM EMPRESAS

A prefeitura da província publicou, na semana que passou alguns convênios com empresas para prestação de serviços ao Povo Mipibuense.
Veja alguns deles:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/08
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
CONTRATADO: CLINICA ILMA BARROS LTDA.
OBJETO: Sexto termo aditivo de prazo contratual, referente à compra de serviços de saúde.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, com início em 01/04/2010, e término no dia 30/06/2010.
VALOR: R$ 11.914,25 (onze mil, novecentos e quatorze reais e vinte cinco centavos) mês.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/07
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
CONTRATADO: NEUROCLINICA S/A.
OBJETO: Décimo segundo termo aditivo de prazo, referente à compra de serviços de saúde.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, com início em 01/04/2010, e término no dia 30/06/2010.
VALOR: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mês.
_______________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/07, DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
CONTRATADO: ELETRONEUROMIOGRAFIA CLINICA LTDA.
OBJETO: Décimo segundo termo aditivo de prazo contratual, referente à compra de serviços de saúde.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, com início em 01/04/2010, e término no dia 30/06/2010.
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mês.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/08
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
CONTRATADO: CLÍNICA DE MAMA DE NATAL S/C LTDA.
OBJETO: Sexto termo aditivo de prazo contratual, referente à compra de serviços de saúde.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, com início em 01/04/2010, e término no dia 30/06/2010.
VALOR: R$ 3.187,50 (três mil, cento e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos) mês.
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Agora, é só você, cidadão e cidadã, fiscalizar e exigir o bom atendimento. Se não for bem atendido DENUNCIE!

omipibuense@gmail.com

PREMIO FOTOGRAFIA

O Mibuense abre o concurso da melhor fotografia do vectra preto alugado pela prefeitura.

Para participar você deve conseguir uma fotografia, original, de sua autoria, do vectra preto que é alugado pela prefeitura de Mipibu e apresentar na sede da Sociedade Terra Viva, na rua Cônego Lustosa, 156, Centro, São José de Mipibu, até as 11 horas do dia 28 de maio de 2010.

ATENÇÃO:
- Somente serão aceitas fotografias originais e enviadas pelos próprios autores.
- As fotografias devem estar no formato JPG e ser entregues em CD, na sede da STVBrasil.

O autor ou autora da melhor fotografia terá sua fotografia publicada nO Mipibuense e receberá um prêmio surpresa.

Então, você que gosta de fotografia não perca tempo. Monte seu equipamento e saia a procura do vectra preto. Esta pode ser a sua oportunidade de fazer sucesso e ganhar um bom prêmio.

O prêmio será entregue durante o Programa de Rádio Cidadania FM, em data a ser definida.

DIA DO TRABALHADOR

O que o trabalhador do município tem a comemorar nesta data?
Onde estão os compromissos assumidos pelo governo?
Onde estão os representantes do trabalhador, principalmente aqueles que têm carga horária aumentada e horas de trabalho reduzidas pela metade?

quinta-feira, 29 de abril de 2010

DE OLHO NO MIPIBUENSE


E esta semana quem foi flagrado lendo O Mipibuense, em plena sede da ANLAP, em Natal, foi o ex-prefeito de Goianinha Rudson Lisboa, mais conhecido como Disson.


A equipe dO Mipibuense envia um abraço à todos os goianinhenses.

VOCE ACHA CERTO UMA PREFEITA OBRIGAR O POVO A PAGAR O ALUGUEL DE UM CARRO PARA QUE ELA USE PARA DIVERSÃO?

RESPONDA A PERGUNTA ACIMA VOTANDO NA ENQUETE LOCALIZADA NO CANTO SUPERIOR DIREITO DESTE BLOG.
VAMOS OUVIR O QUE O POVO MIPIBUENSE TEM A DIZER SOBRE ESTE CASO.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

ESCONDIDINHO, SÓ DE CARNE DE SOL COM MACAXEIRA.


Segundo o decano do jornalismo potiguar, Jurandy Nóbrega, "Notícia é uma mercadoria que não se deve estocar."


Tem gente se doendo por causa da publicação dos convênios com a prefeitura de Mipibu, no Diário Oficial do Estado.


Ora, irmãos e irmãs, que mal há em informar ao Povo o destino do seu próprio dinheiro?


Quem tem medo da publicização das informações sobre o destino do nosso dinheiro?


Porque O Mipibuense esconderia estas informações tão importantes para nossa Gente?


Irmão, a briba fala ... Não se pode servir a dois senhores!


Portanto, Povo Mipibuense, orai e vigiai! Porque os inimigos do Povo estão com as mãos cheias de dinheiro.


"Escondidinho, somente de carne de sol com macaxeira!"

CONVENIOS DA PREFEITURA DE MIPIBU

A prefeitura da província publicou, na semana que passou alguns convênios com empresas para prestação de serviços ao Povo Mipibuense.
Veja alguns deles:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/08
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
CONTRATADO: CLINICA ILMA BARROS LTDA.
OBJETO: Sexto termo aditivo de prazo contratual, referente à compra de serviços de saúde.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, com início em 01/04/2010, e término no dia 30/06/2010.
VALOR: R$ 11.914,25 (onze mil, novecentos e quatorze reais e vinte cinco centavos) mês.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/07
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
CONTRATADO:
NEUROCLINICA S/A.
OBJETO: Décimo segundo termo aditivo de prazo, referente à compra de serviços de saúde.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, com início em 01/04/2010, e término no dia 30/06/2010.
VALOR: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mês.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/07, DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
CONTRATADO:
ELETRONEUROMIOGRAFIA CLINICA LTDA.
OBJETO: Décimo segundo termo aditivo de prazo contratual, referente à compra de serviços de saúde.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, com início em 01/04/2010, e término no dia 30/06/2010.
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mês.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/08
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
CONTRATADO: CLÍNICA DE MAMA DE NATAL S/C LTDA.
OBJETO: Sexto termo aditivo de prazo contratual, referente à compra de serviços de saúde.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, com início em 01/04/2010, e término no dia 30/06/2010.
VALOR: R$ 3.187,50 (três mil, cento e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos) mês.
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Agora, é só você, cidadão e cidadã, fiscalizar e exigir o bom atendimento. Se não for bem atendido DENUNCIE!
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