Senhores e senhoras, irmãos e irmãs mipibuenses.
Temos dito repetidas vezes e até exaustivas vezes
que "quando a gente gosta é claro que a gente cuida".
Mas esse gostar não pode ser coisa de fachada. Coisa
feita para inglês ver. Palhaçadas estampadas em tons
de pastelão e expostas nas ruas em largas faixas que
só servem para poluir visualmente nosso ambiente.
Mas, queiramos ou não, é isto que se tem visto há
anos em Mipibu.
Exemplo do total desconhecimento das dores do
nosso Povo é o caso da premiação da vaca estrela
e do boi fubá, ocorrido enquanto a população
clama por saúde.
Mas não devemos jamais desanimar.
Auinda há uma luz no fim do túnel.
Vejam a força que as coisas parecem ter
quando elas precisam acontecer.
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"MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE
PÚBLICA DE SÃO JOSE DE MIPIBU
Inquérito Civil Público n.º 01⁄2009
Objeto: Apurar a regularidade dos atendimentos de urgência e
emergência 24h no Município de São José de Mipibu
PORTARIA N.º02⁄2009
O Ministério Público Estadual, por sua Promotora de Justiça da Comarca
de São José de Mipibu⁄RN, com atribuições na Defesa da Saúde Pública,
em consonância com as Resoluções n.º 23, de 17⁄09⁄2007 – CNMP
e n.º 002⁄2008 – CPJ, RESOLVE instaurar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
n.º 01/2009, nos termos que se seguem:
OBJETO: Apurar a regularidade dos atendimentos de urgência e emergência
24h no Município de São José de Mipibu.
FUNDAMENDAÇÃO LEGAL: art. 226 da Constituição Federal de 1988, Lei
nº 8.080/81, Portarias GM/MS nº 6.048, de 05.11.2002 e nº 2.292,
de 02.12.2008.
INVESTIGADO: Município de São José de Mipibu/RN.
DILIGÊNCIAS INICIAIS :
1. Autue-se, registre-se e publique-se.
2. Requisitem-se informações a respeito das escalas de atendimento ambulatorial
médico à população no horário noturno e finais de semana, bem como
das unidades hospitalares aptas à realização de atendimento de
urgência na rede de atendimento municipal.
3. Expeça-se recomendação a Ilma. Secretária de Saúde e a Exma.
Sra. Prefeita Municipal, a fim de que garanta, em vinte dias, o
atendimento 24 horas por dia às agudizações da atenção
básica em sua rede própria;
4.Após, com o decurso do prazo para apresentação do relatório relativo
ao cumprimento da recomendação supra, conclusos.
São José de Mipibu⁄RN, 10 de março de 2009.
HELIANA LUCENA GERMANO
Promotora de Justiça"
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