.....Os documentos e informações sobre a vida privada dos pacientes, constantes de instituições públicas da rede de atenção médico-psico-social pública são sigilosas. Portanto, de interesse exclusivo dos próprios pacientes, não devendo ser utilizadas como instrumento para tentar confundir a população ou a Justiça, ou mesmo para justificar atos criminosos como a discriminação.
.....Essas informações somente podem ser transmitidas aos próprios usuários ou à seus responsáveis legais.
.....Repassar tais informações para escolas particulares ou mesmo à terceiros constitui crime e o servidor(a) público(a) responsável poderá responder pela prática da violação do sigilo profissional, além dos danos que vier a gerar.
.....A briba fala ... irmã, cuidado!
Eita escola porreta essa!!!
ResponderExcluirE a diretora ainda fala em inclusão!!! Aff
Inclusão dela (diretora) no rol dos que discriminam.