MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
PORTARIA Nº 02/2010 – PJSJM
CONVERSÃO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público as Peças de Informação nº 11/07, que versam sobre irregularidades na criação do Centro Industrial Avançado II – CIA II, no que tange à forma de seleção das empresas que nele se instalarão.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da Promotora de Justiça da Comarca de São José de Mipibu/RN, Bela. HELIANA LUCENA GERMANO, no exercício regular de suas atribuições, notadamente a prevista no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, e, ainda, com fulcro no art. 62, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do e. Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do e. Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias como peça de informação, sendo-lhe aplicável a disciplina atinente ao procedimento preparatório de inquérito civil, face à incidência imediata das normas de cunho procedimental;
CONSIDERANDO que o art. 37, da Constituição Federal preceitua que a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legalidade e da eficiência, disposição esta também esculpida no artigo 4o da Lei Federal n.8.429/92;
CONSIDERANDO que consoante dispõe o artigo 11, da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições;
CONSIDERANDO que embora diligenciado a respeito, não restou esclarecido acerca da lisura da seleção das empresas a se instalarem no Centro Industrial Avançado II, sendo necessário apurar melhor os fatos;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando verificar a ocorrência de irregularidades e a adoção de providências necessárias a corrigi-las caso venham a ser comprovadas, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, alterando-se a capa dos autos;
Oficie-se à Prefeita de São José de Mipibu comunicando a instauração do presente inquérito civil, acompanhando cópia da presente portaria, requisitando no prazo de 10(dez) dias úteis: I. o envio de cópia da lei que doou terreno no CIA II à indústria Coco & Cia; II. Que sejam prestadas informações acerca da existência de decreto executivo detalhando a Lei 896/2008-GP/PMSJM no que tange à escolha das empresas a serem instaladas na CIA II; III. o envio de documentos relativos ao projeto de investimento por parte da Coco &Cia, mencionado no ofício 134/2009-GP/PMSJM;
Oficie-se à Câmara dos Vereadores de São José de Mipibu comunicando a instauração do presente inquérito civil, acompanhando cópia da presente portaria, requisitando no prazo de 10(dez) dias úteis: I. o envio de cópia da lei que doou terreno no CIA II à indústria Coco & Cia; II. A existência de lei modificativa da Lei 896/2008-GP/PMSJM ou outro diploma relativo ao processo de escolha das empresas a serem instaladas no CIA II;
Junte-se aos autos extrato atualizado da ação de desapropriação do imóvel onde será sediado o CIA II (proc. nº 130.08.000077-0);
Encaminhe-se ao CAOP-PP por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Após volte-me concluso para nova deliberação;
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São José de Mipibu (RN), 01 de março de 2010.
HELIANA LUCENA GERMANO
PROMOTORA DE JUSTIÇA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
PORTARIA Nº 02/2010 – PJSJM
CONVERSÃO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público as Peças de Informação nº 11/07, que versam sobre irregularidades na criação do Centro Industrial Avançado II – CIA II, no que tange à forma de seleção das empresas que nele se instalarão.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da Promotora de Justiça da Comarca de São José de Mipibu/RN, Bela. HELIANA LUCENA GERMANO, no exercício regular de suas atribuições, notadamente a prevista no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, e, ainda, com fulcro no art. 62, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do e. Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do e. Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias como peça de informação, sendo-lhe aplicável a disciplina atinente ao procedimento preparatório de inquérito civil, face à incidência imediata das normas de cunho procedimental;
CONSIDERANDO que o art. 37, da Constituição Federal preceitua que a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legalidade e da eficiência, disposição esta também esculpida no artigo 4o da Lei Federal n.8.429/92;
CONSIDERANDO que consoante dispõe o artigo 11, da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições;
CONSIDERANDO que embora diligenciado a respeito, não restou esclarecido acerca da lisura da seleção das empresas a se instalarem no Centro Industrial Avançado II, sendo necessário apurar melhor os fatos;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando verificar a ocorrência de irregularidades e a adoção de providências necessárias a corrigi-las caso venham a ser comprovadas, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, alterando-se a capa dos autos;
Oficie-se à Prefeita de São José de Mipibu comunicando a instauração do presente inquérito civil, acompanhando cópia da presente portaria, requisitando no prazo de 10(dez) dias úteis: I. o envio de cópia da lei que doou terreno no CIA II à indústria Coco & Cia; II. Que sejam prestadas informações acerca da existência de decreto executivo detalhando a Lei 896/2008-GP/PMSJM no que tange à escolha das empresas a serem instaladas na CIA II; III. o envio de documentos relativos ao projeto de investimento por parte da Coco &Cia, mencionado no ofício 134/2009-GP/PMSJM;
Oficie-se à Câmara dos Vereadores de São José de Mipibu comunicando a instauração do presente inquérito civil, acompanhando cópia da presente portaria, requisitando no prazo de 10(dez) dias úteis: I. o envio de cópia da lei que doou terreno no CIA II à indústria Coco & Cia; II. A existência de lei modificativa da Lei 896/2008-GP/PMSJM ou outro diploma relativo ao processo de escolha das empresas a serem instaladas no CIA II;
Junte-se aos autos extrato atualizado da ação de desapropriação do imóvel onde será sediado o CIA II (proc. nº 130.08.000077-0);
Encaminhe-se ao CAOP-PP por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Após volte-me concluso para nova deliberação;
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São José de Mipibu (RN), 01 de março de 2010.
HELIANA LUCENA GERMANO
PROMOTORA DE JUSTIÇA
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