sexta-feira, 12 de março de 2010

JORNALISMO PÚBLICO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

PORTARIA Nº 02/2010 – PJSJM

CONVERSÃO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público as Peças de Informação nº 11/07, que versam sobre irregularidades na criação do Centro Industrial Avançado II – CIA II, no que tange à forma de seleção das empresas que nele se instalarão.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da Promotora de Justiça da Comarca de São José de Mipibu/RN, Bela. HELIANA LUCENA GERMANO, no exercício regular de suas atribuições, notadamente a prevista no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, e, ainda, com fulcro no art. 62, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do e. Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do e. Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias como peça de informação, sendo-lhe aplicável a disciplina atinente ao procedimento preparatório de inquérito civil, face à incidência imediata das normas de cunho procedimental;
CONSIDERANDO que o art. 37, da Constituição Federal preceitua que a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legalidade e da eficiência, disposição esta também esculpida no artigo 4o da Lei Federal n.8.429/92;
CONSIDERANDO que consoante dispõe o artigo 11, da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições;
CONSIDERANDO que embora diligenciado a respeito, não restou esclarecido acerca da lisura da seleção das empresas a se instalarem no Centro Industrial Avançado II, sendo necessário apurar melhor os fatos;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando verificar a ocorrência de irregularidades e a adoção de providências necessárias a corrigi-las caso venham a ser comprovadas, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, alterando-se a capa dos autos;
Oficie-se à Prefeita de São José de Mipibu comunicando a instauração do presente inquérito civil, acompanhando cópia da presente portaria, requisitando no prazo de 10(dez) dias úteis: I. o envio de cópia da lei que doou terreno no CIA II à indústria Coco & Cia; II. Que sejam prestadas informações acerca da existência de decreto executivo detalhando a Lei 896/2008-GP/PMSJM no que tange à escolha das empresas a serem instaladas na CIA II; III. o envio de documentos relativos ao projeto de investimento por parte da Coco &Cia, mencionado no ofício 134/2009-GP/PMSJM;
Oficie-se à Câmara dos Vereadores de São José de Mipibu comunicando a instauração do presente inquérito civil, acompanhando cópia da presente portaria, requisitando no prazo de 10(dez) dias úteis: I. o envio de cópia da lei que doou terreno no CIA II à indústria Coco & Cia; II. A existência de lei modificativa da Lei 896/2008-GP/PMSJM ou outro diploma relativo ao processo de escolha das empresas a serem instaladas no CIA II;
Junte-se aos autos extrato atualizado da ação de desapropriação do imóvel onde será sediado o CIA II (proc. nº 130.08.000077-0);
Encaminhe-se ao CAOP-PP por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Após volte-me concluso para nova deliberação;
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São José de Mipibu (RN), 01 de março de 2010.
HELIANA LUCENA GERMANO
PROMOTORA DE JUSTIÇA

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