Decisão do TRF 5a região, desta semana, decidiu pela inconstitucionalidade do exame de ordem, requisito necessário para que os bacharéis em direito possam exercer a profissão. Com esta decisão, os formados em direito poderão se inscrever na OAB sem a necessidade do exame.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, disse à imprensa que a Ordem vai recorrer da decisão e que o TRF está na contramão da história.
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