Uma decisão prolatada no dia 21 de março de 2011, pela Juíza de Direito Dra. Míriam Jácome de Carvalho Simões, obrigou o Estado do Rio Grande do Norte a fornecer medicamentos à uma idosa de São José de Mipibu que aguardava, há tempos, sem uma solução e não dispunha de recursos financeiros para comprar os tais medicamentos.
A decisão vem respaldar o disposto no Artigo 196 da Constituição Federal e resgatar o direito a saúde de uma cidadã mipibuense que sofria com a falta do medicamento e o abandono pelo estado.
Em sua decisão a Juíza assim dispôs:
"... Diante de todo o exposto, com fulcro da Constituição Federal e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para determinar ao Estado do Rio Grande do Norte, através da UNICAT, vinculada a Secretaria Estadual de Saúde, que forneça a medicação Pegasys e Ribavarina, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma prescrita pela médica que assiste a autora, constante às fls. 10/13 dos autos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento."*
Com a decisão o Estado do Rio Grande do Norte está obrigado a fornecer gratuitamente os medicamentos que esta idosa tanto precisa.
Para garantia do seu direito de acesso gratuito aos medicamentos e a Justiça a idosa contou com o apoio do CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS da STVBrasil - Sociedade Terra Viva.
Para garantia do seu direito de acesso gratuito aos medicamentos e a Justiça a idosa contou com o apoio do CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS da STVBrasil - Sociedade Terra Viva.
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