Na data de ontem, segunda-feira, a Justiça do Rio Grande do Norte deu um, senão o maior, dos maiores exemplos de austeridade e respeito aos direitos da população norteriograndense e seu patrimônio através da sentença proferida pelo Juiz da 4a Vara Criminal, Raimundo Calyle, ao condenar vereadores, ex-vereadores, ex-servidores da Câmara Municipal de Natal e um empresário por corrupção ativa e passiva.
Envolvidos na Operação Impacto foram condenados Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluízio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza e Carlos Santos, pelo crime de corrupção passiva. Já o vereador Adão Eridan foi condenado pelo crime previsto no artigo 317 do Código Penal e Dickson e Emilson tiveram suas punições agravadas pela acusação de serem organizadores do esquema.
O empresário Ricardo Abreu foi condenado pelo crime de corrupção ativa.
"Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Adão Eridan, Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram condenados a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.
'Verificado que, pela extensão da gravidade dos crimes praticados, é absolutamente incompatível a permanência dos aludidos réus em atividades ligadas à administração pública', destacou o magistrado.
Ele determinou ainda, após transitada em julgado a sentença, que seja oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para fim de suspender os direitos políticos dos condenados. Além disso, deverá ser expedido pela Secretaria Judiciária os competentes mandados de prisão dos condenados e, efetuadas as prisões, as respectivas guias de execução penal à Vara das Execuções para que instaure o devido processo executório das penas.
O Ministério Público requereu a perda em favor do Estado, do dinheiro apreendido em poder dos réus Geraldo Neto (R$.77.312,00), Emilson Medeiros (R$.12.400,00) e Edson Siqueira (R$.6.119,00), depositado judicialmente (fls. 17, 18 e 19 – vol. 11), como valores auferidos pelos agentes com a prática de fatos criminosos, totalizando R$.95.831,00.
'Sendo efeito da condenação a perda em favor da União do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso, decreto a referida perda, apreendida nos autos, conforme dispõe o artigo 91, inciso II, alínea 'b', do Código Penal'.
Além disso, o magistrado entendeu ser necessária a fixação de indenização, em virtude dos danos à Administração Pública, aferidos como a descrença do povo eleitor em seus representantes municipais e, no próprio sistema democrático, no caso representado pelo funcionamento do legislativo municipal, "não pode ser eficazmente mensurável em quantia financeira, porém deve ser fixado um mínimo que seja à título de indenização", disse ele.
O montante deverá ser revertido ao Fundo Único do Meio Ambiente do Município de Natal, criado pela Lei nº 4.100, de 19.6.1992, regulamentado pelo Decreto nº 7.560, de 11.1.2005.
O empresário Ricardo Abreu foi condenado a pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime semi-aberto e ao pagamento da multa de 750 salários mínimos; Emilson Medeiros e Dickson Nasser devem cumprir o período de sete anos e nove meses em regime semi-aberto e ao pagamento de 150 salários minimos; os demais vereadores e ex-vereadores foram condenados à pena definitiva de seis anos e oito meses e ao pagamento 150 salários-mínimos.
Já o vereador Adão Eridan foi condenado à pena definitiva de cinco anos de reclusão e ao pagamento de 150 salários mínimos; os ex-funcionários da CMN, por sua vez, cumprirão pena de seis anos de reclusão."
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Fonte: TJ RN
Imagem: wsantacruz.com.br
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ah se dr raimundo tivese aqui em sjose.....
ResponderExcluirduvido que passem 1 mes na cadeia.
ResponderExcluirduvido que passem 1 mes na cadeia.
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