terça-feira, 20 de novembro de 2012

O STF mudou?


Por Luiz Holanda*

.....Os parlamentares acusados de corrupção são, hoje, maioria no Congresso Nacional. A par disso, possuem garantias jamais concedidas ao brasileiro comum, pois além de receberem um salário bem acima da média nacional, só podem ser julgados - no caso de pratica de crimes comuns-, pelo Supremo Tribunal Federal-STF, instância máxima do nosso Poder Judiciário. Se levarmos em conta o ritmo dos julgamentos dessa alta corte, os acusados - depois do mensalão-, poderão até ser condenados, mas jamais serão punidos, seja pelo excesso de recursos protelatórios, seja pelo fato de serem atingidos pela prescrição. Segundo informações do próprio tribunal, nos últimos 10 anos foram concluídas vinte ações criminais envolvendo parlamentares. Dessas, a metade foi enviada para a primeira instância. A outra caiu no esquecimento. Entre as que chegaram a um desfecho, em 13 houve prescrição; nas demais, ninguém foi punido.
.....O levantamento não considerou os inquéritos instalados contra parlamentares na própria corte, cuja soma chega à casa dos milhares. Somente nessa legislatura 189 parlamentares estão sob investigação, o que significa um volume jamais visto nos parlamentos do mundo. Estimativa dominante no próprio tribunal confirma que a decisão de abrir ou não um processo criminal contra parlamentares leva praticamente um ano. Para os especialistas em nossa mais alta corte, esta não tem vocação para punir ninguém, principalmente os garantidos pelas chamadas imunidades, que, no dizer do ex-ministro Carlos Veloso, é sinônimo de impunidade. Segundo ele, nunca um parlamentar foi punido em toda história do STF.
.....Naturalmente que houve alguma mudança, haja vista a decisão dessa corte de acabar com o foro privilegiado para ex-autoridades. Mesmo assim, a impunidade continuou. Veja-se, por exemplo, o processo contra a ex-ministra da Fazenda Zélia Cardoso de Mello. Acusada de envolvimento no esquema de corrupção montado pelo empresário Paulo César Farias, a ex-ministra de Collor entre 1990 a 1992 foi indiciada pelo Ministério Público Federal por receber dinheiro do esquema PC para aumentar tarifas de ônibus. Quatorze anos depois, o processo ainda corre na justiça, sem nenhuma perspectiva de desfecho. Começou no STF, onde ficou por cinco anos; depois foi para a Justiça Federal, onde dorme em berço esplêndido.
.....O processo do mensalão também serviu para demonstrar uma evidência escancarada de infiltração de interesses partidários no julgamento dessa corte. Os ministros Toffoli e Lewandowski são a maior prova disso. Como se sabe, ao presidente da República cabe indicar o ministro para o Supremo, enquanto o Senado, por maioria absoluta, pode ou não referendá-la, após uma ligeira conversa tida como “sabatina”. Isso significa que se o chefe do Executivo escolher um esbirro partidário qualquer e os senadores - agindo como meros despachantes-, aprovar a escolha, o novo ministro será apenas um serviçal de quem o indicou, com a responsabilidade de pagar a indicação com favores jurídicos, decidindo sempre a favor da impunidade.
.....No caso de Toffoli e Lewandowski eles próprios acentuaram o problema pela falta de comedimento em suas lucubrações jurídicas, desprezando os fatos e sem a compostura que o cargo que ocupam requer. Em uma delas, Lewandowski, enveredando pela Antiguidade Clássica, atribuiu a Fidas uma frase dita por Apeles. Não satisfeito, maltratou Ortega e Gasset transformando-o num mero naturalista. Na ânsia de tentar diminuir a pena dos companheiros, atacou seus colegas de corte de forma até grosseira, embora o “data vênia” protocolar que aplica não signifique outra coisa senão extrapolar –sempre com a mão no queixo-, a verbosidade jurídica de quem não tem nada a dizer. Mas o fato é que, com o julgamento do mensalão, parece haver uma transformação no STF, a evidenciar que a corte mudou, e que, a partir de agora, o dano não será, como dizia Camões, maior do que o perigo. Vamos esperar para ver.
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*Luiz Holanda é professor de Ética e de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador-UCSAL.
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