sábado, 31 de março de 2012

O jeito de ser Terra Viva...

Esse é o jeito de ser dos que fazem a STVBrasil - Sociedade Terra Viva. Nossos irmãos e irmãs se encontrando, se confraternizando, revendo amigos e amigas, recebendo informações, resolvendo seus problemas através do Núcleo de Mediação de Conflitos, encaminhando questões ao judiciário para providências ... conhecendo seus direitos e exigindo o cumprimento deles.

Essa é a Sociedade Terra Viva! 

"Ações em vez de palavras".













Cuidado com as fotografias alheias!

Editora deverá pagar R$ 50 mil pelo uso não autorizado de foto em notícia


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a Editora Globo a pagar indenização pelo uso não autorizado de imagem em matéria jornalística. A editora publicou uma fotografia, bem como o nome e a opção sexual, de um homem que estaria em companhia de jovem agredido e morto por razões homofóbicas. O homem foi ouvido como testemunha do crime, praticado em 2000, na praça da República, em São Paulo. 

Ele ajuizou ação indenizatória por danos morais contra a editora. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância. Na apelação, o TJSP deu provimento parcial ao recurso, condenando a editora ao pagamento de R$ 50 mil pela ocorrência de violação ao direito de imagem. 

Para o tribunal estadual, não ocorreram danos morais. O TJSP entendeu que não houve comentários preconceituosos, agressivos, jocosos, inverídicos ou atentatórios na matéria e, além disso, que a publicação da opção sexual – assumida pela testemunha em depoimento – estaria diretamente relacionada ao fato criminoso que causou indignação na sociedade. Mas condenou a editora pelo uso da imagem. 

A editora recorreu ao STJ argumentando que, se o acórdão havia reconhecido a ausência de danos morais a serem indenizados, tendo em vista que a reportagem apenas narrou fatos de interesse público, em razão da gravidade do crime, seria contraditória a condenação pelo uso não autorizado da imagem do autor. Alegou ainda que a condenação pelo uso da imagem teria extrapolado o pedido da ação. 


Outro fundamento


O relator do recurso especial, ministro Sidnei Beneti, explicou que a conclusão do TJSP a respeito da alegação de danos morais não foi questionada pelo autor da ação, que não recorreu contra ela, e por isso tornou-se definitiva. 

No entanto, segundo o ministro, não houve contradição no acórdão, pois foi acolhido outro fundamento para a indenização, diverso do dano moral – ou seja, a divulgação de imagem não autorizada, com circunstâncias da vida privada do autor. 

Ele observou que a questão do uso da imagem foi apontada pelo autor da ação em sua petição inicial, o que afasta a alegação de julgamento além do pedido. “Da petição inicial se conclui que o autor busca indenização pela divulgação de matéria referente a fato a ele relacionado, bem como a publicação de sua fotografia, sem sua autorização, embora tenha considerado tais eventos como ofensas morais”, assinalou o ministro. 

O relator destacou trecho do acórdão do TJSP, segundo o qual “a pessoa tem o direito de escolher entre ver sua imagem exposta ou não em veículos de comunicação”, e citou precedente do STJ sobre o tema: “Em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de cogitar-se da prova da existência de prejuízo ou dano, nem a consequência do uso, se ofensivo ou não.” (EREsp 230.268) 

Para Beneti, “por tratar a matéria jornalística de um crime violento, com motivação homofóbica, com foco em circunstâncias de intimidade, a publicação da fotografia com o destaque ‘o sobrevivente’ não poderia ter sido feita sem a autorização expressa, pois, sem dúvida, submeteu o recorrido ao desconforto social de divulgação pública de sua intimidade”. 
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Fonte: STJ

O Santo Graal da notícia mipibuense.

Noticiário local dá conta de que este ano a prefeitura não irá distribuir gratuitamente o "peixe da Semana Santa". Noticiam, alguns, que a chefe do executivo irá renunciar ao mandato para se candidatar a uma vaga na câmara dos edis. Já outros noticiam que a prefeita "renunciou a renúncia". Ora, irmãos e irmãs, renúncia é ato concreto. Você renuncia ou não renuncia e ponto final. O que pode ter havido é uma desistência.

A mídia local tem que zelar pela boa informação para não confundir seus leitores e leitoras. Muitas vezes, a fome de novidades força a isso. Mas há que se cuidar para não se perder e cair no descrédito. A mídia tem um importante papel no processo democrático.

Porém, o que haverá de verdade em tudo isso? De fato, o que se pode dizer é que há pessoas que, em decadência, não se conformam com a possibilidade de cair no anonimato e sair das luzes. Vociferam e esperneiam até cair na realidade.

O mistério, de verdade, reside na motivação da "desistência". Esse  sim, é um fato com o qual a mídia local deveria se preocupar. Eis que, posto a mesa, está o maior furo de reportagem desses últimos tempos. O Santo Graal da notícia mipibuense.

Boa sorte!
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Plantão Terra Viva

Neste sábado, 31, a STVBrasil - Sociedade Terra Viva estará oferecendo mais uma manhã de atendimento para a população.



















Se você tem dúvidas sobre os seus direitos, foi vítima de algum tipo de violência ou abuso, procure a instituição com mais experiência na luta pelos seus direitos, a STVBrasil.

Atenção, carinho e um Café da Manhã com cidadania estão sempre a sua disposição.

Venha para a STVBrasil - Sociedade Terra Viva!
Centro de Referência em Direitos Humanos
Rua Cônego Lustosa, 156, Centro, São José de Mipibu.
Tel: 32733980
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sexta-feira, 30 de março de 2012

ELEIÇÕES PARA O CONSELHO TUTELAR DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU


RESOLUÇÃO 001/2012 - CMDCA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE 2012 PARA CONSELHEIRO(A)(S) TUTELARES DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, DISCIPLINANDO AS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS, CRIANDO A COMISSÃO ELEITORAL E DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS
            O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
            CONSIDERANDO o disposto no art. 139 da Lei Federal nº 8.069/90, com suas alterações, o qual prevê que o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público

            RESOLVE:
            Art.. 1º - Instituir a Comissão Eleitoral que coordenará o processo eletivo do(a)s Conselheiro(a)s , a qual será composta por sete representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente desta cidade, a saber: JOÃO MARIA PEREIRA, DALTON ANTÔNIO DE MELO, ALBIRACI MARINHEIRO DA SILVA, MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA, DIOGO AGUILLAR NUNES DA SILVA, JADIANA COUTINHO DO NASCIMENTO DA SILVA SANTOS, FELIPE DE MOURA FERREIRA
            Art. 2º - Compete à Comissão Eleitoral:
            I – receber os pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;
            II – organizar o processo eleitoral, conforme disposições deste ato normativo;     
            III – aprovar o material necessário às eleições;
            IV – apreciar e julgar os recursos e impugnações;
            V – acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas, incluídas a votação, apuração e divulgação do resultado.
            3º - Designar o dia 27 do mês de maio do ano em curso para que se efetue a eleição dos membros do Conselho Tutelar do Município de São José de Mipibu/RN.
Parágrafo único. Os cinco membros do Conselho Tutelar da Cidade de São José de Mipibu devem ser escolhidos através do voto universal, direto, secreto e facultativo de todos os eleitores do município maiores de 16 (dezesseis) anos.
            4º - A inscrição dos candidatos deverá ocorrer no período de 02 a 04 e de 09 a 13 de abril de 2012, no horário das 7h30min às 11h30min, na Casa dos Conselhos, situada na Rua 1º de maio , 232, Centro, nesta cidade, encerrando-se impreterivelmente nesta data, salvo se houver menos de dez inscritos. Será atribuído um número a cada candidato, para fins da eleição, conforme a ordem de inscrição, o qual será utilizado na cédula de votação junto ao seu nome.

            Art. 5º - São requisitos para a inscrição e registro dos candidatos a membros do Conselho Tutelar:
            I – Ter reconhecida idoneidade moral, comprovado por:
a)      Atestados de antecedentes criminais, os quais devem ser solicitados na Delegacia de Polícia local, na Justiça Estadual, na Justiça Federal, na Justiça Eleitoral e no Instituto Técnico e Científico de Polícia – ITEP;
b)      Declaração de próprio punho, conforme modelo pré-definido pelo CMDCA, preenchida no ato da inscrição;
II – ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos, na data da posse, comprovada por documento oficial de identidade;
III – Ter domicílio no município de São José de Mipibu/RN, comprovada por conta de energia elétrica, de telefone, de água e/ou esgotos, correspondência bancária, cartão de crédito, plano de saúde, contrato de locação do imóvel onde reside o candidato ou qualquer outro documento idôneo. Considerar-se-á para fins de configuração de domicílio os arts. 70 a 72 do Código Civil;
IV – Estar no gozo dos direitos políticos, comprovados por título de eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição ou comprovante oficial de justificativa ou certidão expedida pela Justiça eleitoral;
V – ser alfabetizado.

Art. 6º - São impedidos de servir no mesmo Conselho cônjuges e conviventes, ascendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. O impedimento de que trata este artigo estende-se em relação à Autoridade Judiciária e ao Representante do Ministério Público, com atuação na Vara da Infância e Juventude, em exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrital, bem como aos integrantes da Comissão Eleitoral.

Art. 7º - Na propaganda de campanha dos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar não será permitido:

I – o uso de outdoors;

            II – qualquer tipo de propaganda eleitoral em páginas de provedores de acesso à rede mundial de computadores (internet), em nenhum período, as quais tenham sido criadas antes da inscrição do candidato. Após o início da divulgação das candidaturas será permitida criação de página própria apenas para este fim;

            III – a realização de showmício e de evento assemelhado, para a promoção de candidatos, bem como a remuneração ou não de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;

            IV – a utilização de trios elétricos, carros de som, som automotivo ou assemelhados;

            V – a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, caneta, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagens ao eleitor;

            VI – a realização de propaganda em locais de livre acesso à população, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada;

            VII – a realização de propaganda, de qualquer natureza, inclusive a pichação, inscrição à tinta, fixação de cartazes, estandartes, faixas e assemelhados, em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão de poder público, tais como, hospitais, clínicas, centros de tratamento ou de recuperação, escolas, ônibus ou qualquer outro meio de transporte de acesso público, transporte escolar, táxi, ou que a ele pertençam, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;

            VIII – a realização de propaganda em bens tombados do patrimônio histórico, artístico ou paisagístico ou que a ele pertençam;
           
            IX – em tapumes de obras ou prédios públicos;
           
            X – em árvores e jardins localizados em áreas públicas, como praças, ruas e avenidas;

            XI – em rádios comerciais ou comunitárias, salvo se estas cederem espaço com igual tempo de exposição para todos os candidatos.
           
            Art. 8º - no dia da eleição é proibido:
           
            I – a aglomeração de pessoas portando bandeiras e flâmulas ou com roupas identificadas com candidato ou partido, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
           
            II – A realização de boca de urna;

            III – a distribuição de material de propaganda do candidato, inclusive volantes e outros impressos. Nas seções eleitorais estará disponível a lista de candidatos para fins de consulta dos nomes e números destes;

            IV – o uso de auto-falantes e/ou amplificadores de som;
           
            V – comício ou carreata.
           
            Art. 9º - O candidato que for flagrado praticando qualquer das condutas que lhe são vedadas nos artigos 7º e 8º desta resolução terá cassado, pela Comissão Eleitoral, o registro da sua candidatura.
           
            Art. 10 – Em caso de empate na votação, será utilizada para critério de desempate a idade do candidato, sendo dada preferência ao mais idoso; persistindo o empate, a preferência será daquele que apresente o maior nível de escolaridade.
           
            Art. 11 – Os que tiverem sido eleitos, bem como os suplentes, deverão participar de Curso de Capacitação que será organizado pelo CMDCA, em data, local e horário a serem oportunamente divulgados.

§ 1º - a participação no Curso de Capacitação, com frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária, a qual terá 40 (quarenta) horas/aula, é condição indispensável à nomeação e posse dos eleitos.

§ 2º Os suplentes que não participarem do Curso de Capacitação não poderão assumir o cargo de Conselheiro Tutelar nos casos de vacância do cargo.

Art. 12 – Por ocasião da nomeação do Conselheiro Tutelar este deverá assinar uma declaração de não acúmulo remunerado de cargo público, sob pena de ser presumida a sua desistência do cargo.

Art. 13 – A jornada de trabalho do Conselheiro Tutelar é de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 14 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 – Revogam-se as disposições em contrário.

São José de Mipibu/RN, 28 de março de 2012.
 João Maria Pereira
Presidente do CMDCA

quarta-feira, 28 de março de 2012

Traidor(a), oportunista ou mentiroso(a)

Um político que pede o seu voto dizendo que quer governar bem uma cidade e depois renuncia para tentar ocupar outro cargo e conseguir se manter com o salário pago pelo povo merece a sua confiança?

Este tipo de político é TRAIDOR(A), OPORTUNISTA OU MENTIROSO(A)?

Segundo o ditado popular é mesmo um(a) enganador(a). Um(a) aproveitador(a) da inocência alheia. Um(a) urubú que vive as custas da desgraça da grande maioria.

Quem vota nessa canalha merece o castigo que recebe.
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terça-feira, 27 de março de 2012

Tribuna Popular

"Diga NÃO ao retorno do Demônio das Laranjeiras!"

Campanha
#NAODEMONIODASLARANJEIRAS
se concorda acesse!
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segunda-feira, 26 de março de 2012

"Eu tenho muito como contribuir no poder legislativo"

Se essa frase viesse da boca de qualquer pessoa do povo mipibuense poderia ser aceita como verdade.

Mas será que alguém acredita nessas palavras saídas da boca de quem se nega veementemente a cumprir a lei?

Estas palavras foram pronunciadas, acredite se quiser, pela prefeita Norma Ferreira, ao mesmo tempo em que se nega a cumprir a lei e pagar o piso legal nacional aos professores.

Dá para acreditar?
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COMUNICADO

A STVBrasil - Sociedade Terra Viva COMUNICA às entidades que foram contempladas com a doação de material permanente (birôs, cadeiras, mesas para computador, etc) que os equipamentos já se encontram a disposição.

Os interessados devem entrar em contato pelo telefone 84 32733980 (das 08 às 12 horas - de segunda à sábado).

Os materiais já se encontram a disposição das entidades e a não retirada do material, no prazo estipulado, implicará em destinação dos mesmos à outras entidades.

Cordialmente,

A Diretoria Executiva

EXTRA EXTRA EXTRA

Uma fonte de alta confiabilidade nos confidenciou, neste final de tarde de segunda-feira, 26, que já partiu da Lagoa do Fumo a ordem para a primeira apresentação pública do João Redondo, durante a sua permanência no comando do teatro mambembe dos ferreiras. E qual será?

A peça terá como título "A degola", que contará a história da demissão de funcionários não concursados. E o bonecão já está afiando a sua foice e sedento para iniciar os trabalhos. Diziam hoje, pela Boca Maldita, que haverá choro e ranger de dentes.

Ainda não conseguimos acessar os nomes das primeiras vítimas, mas estamos em diligência e o nosso repórter Bocão, de plantão 24 horas, poderá nos trazer novidades a qualquer momento.

Aguardem!
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Todo apoio à greve dos trabalhadores em educação

Trabalhadores em educação estão em greve e precisam do seu apoio. Do apoio dos alunos, dos pais, de toda a comunidade.

A greve dos trabalhadores em educação não é apenas mais uma paralisação. Mas, acima de tudo, um instrumento de luta por direitos e pelo cumprimento da lei que definiu o piso nacional do magistério. Para além da cobrança dos direitos, a greve vem fazer frente e cobrar do governo municipal o cumprimento dos acordos estabelecidos por ele próprio junto a categoria.

Agir de forma covarde como está agindo a prefeita é, de longe, um desrespeito para com os seus eleitores. Estes lhe elegeram para que agisse com dignidade, responsabilidade e decência. E respeitar os trabalhadores em educação e cumprir a lei e os acordos firmados é o mínimo que se esperava da atual gestão.

É vergonhoso que pais e mães de família tenham que ir às ruas para exigir o cumprimento da lei, pelo fato de o governo não cumprir. É triste saber que vivemos em uma cidade onde impera a mentira e a covardia governamental e onde aqueles e aquelas que formam nossos jovens e laboram diuturnamente por uma edução de qualidade se vejam nesta situação.

Trabalhadores e trabalhadoras em educação, estudantes, pais e mães, responsáveis, toda a comunidade escolar e população em geral, estejamos juntos neste momento na defesa dos direitos dos trabalhadores em educação. Não nos esqueçamos que hoje são eles os perseguidos. Amanhã quem será?

Vivemos um momento de luta entre pólos históricos. De um lado as elites dominantes e do outro a grande massa dos trabalhadores.
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Tribuna Popular

"Hoje os professores e funcionários da educação estiveram reunidos em assembléia na Escola Municipal, aqui em São José de Mipibu,após várias explicações, todos os presentes decidiram entrar em greve, uma equipe foi para a Promotoria Pública e os demais para a Prefeitura, quando os professores passaram ao lado da Prefeitura a Prefeita e o Vice estavam lá, aliás os professores já saíram do municipal sabendo disso e uma pessoa estava lá na Prefeitura passando as informações. Quando os Professores chegaram em frente ao Centro Paroquial, A PREFEITA e o VICE saíram da Prefeitura para não receberem os Professores. Os mesmos foram para a Secretaria de Educação e a Secretária Claudia com muita educação recebeu e conversou com todos. Mas Mipibuenses o MELHOR DE TUDO É Que quando os professores e funcionários que residem ou trabalham nas cidades vizinhas de Monte Alegre, Brejinho, Parnamirim,Natal e Nova Parnamirim iam embora para casa ENCONTRARAM A PREFEITA passeando de carro, sozinha, lentamente e conversando ao celular NA ESTRADA QUE LIGA SÃO JOSÉ DE MIPIBU a MONTE ALEGRE. Isso é uma VERGONHA, CORREREM COM MEDO DOS EDUCADORES, Acho que deveriam correr com MEDO DAS URNAS, Pois é lá que terão as respostas. Se eles não tem culpa porque eles não conversam? Por que não mostram a cara? E eu mesmo respondo é porque NÃO TEM COMPROMISSO COM A EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ. É porque sabem que a educação tem dinheiro e por isso falam nos palanques em educação."
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CORTEZ ON LINE RECEBE O PREMIO MPE Brasil 2011


A Cortez on line foi Destaque Nacional no MPE Brasil 2011

A CORTEZ ON LINE foi reconhecida como destaque Nacional no Prêmio de Competitividade para Micro e Pequenas Empresas (MPE Brasil 2011) na categoria T. I. Neste ciclo de 2011 foram contabilizados mais de 32 mil candidatas em todos os 27 estados brasileiros, destas apenas 142 empresas concorreram em 10 categorias, que foram avaliadas de acordo com os oito critérios de excelência em gestão da Fundação Nacional da Qualidade (FNQ): Liderança; Estratégias e Planos; Clientes; Sociedade; Informações e Conhecimento; Pessoas; Processos e Resultados.

O Prêmio MPE Brasil é uma iniciativa do Sebrae, do Movimento Brasil Competitivo, Gerdau e Fundação Nacional da Qualidade (FNQ) para estimular o aumento dos níveis de qualidade dos negócios de pequeno porte, promovendo competitividade, produtividade melhoria na gestão dessas empresas. O prêmio é um grande reconhecimento às organizações que buscam pela excelência e investem em inovação e boas práticas de excelência.


Parabéns ao amigo Alcimar e toda a sua equipe pelo profissionalismo que é marca maior da Cortez Informática.
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Limite prudencial ou má gestão?

Sempre que o governo fala de pagamento do justo e digno salário, agora legal, para os trabalhadores, sempre tem algum(a) imbecil de plantão que argumenta sua negação tendo como pano de fundo o tal "limite prudencial".

Mas, afinal, o que significa esse tal "limite prudencial" e porque que ele somente é invocado para limitar o direito do trabalhador de ter um salário definido em lei?

A lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 101/2000, em seu artigo 19 - III, determina que o total da despesa com pessoal não poderá ultrapassar o percentual de sessenta por cento (60%) da receita corrente líquida.

E você deve estar se perguntando, e o que é que isso tem a ver com o piso salarial dos professores? Se tivéssemos um governo sério e uma boa administração a resposta seria NADA! Não teríamos problemas em cumprir a lei e pagar o piso nacional à todos os professores de São José de Mipibu.

Um governo de verdade planeja suas ações. Assume o poder com um plano para dar resolutividade aos problemas de seu povo em suas áreas de atuação como educação, saúde, etc. Quando no comando da administração, a tarefa é guiar o serviço público com base na avaliação das situação

Mas, o que temos, em vez de um governo, é, literalmente, uma tragédia governamental abatida sobre o povo mipibuense, um longo e tenebroso período de verdadeira escuridão. Uma prefeita que assumiu o governo em 2005 e que, até hoje, não aprendeu a lidar com a coisa pública. Um governo que nunca planejou uma só ação durante todos estes anos e que assumiu sem um plano de governo e sem respostas para os graves problemas por que passa a cidade.


Irresponsável, incompetente e ladeada por meia dúzia outros tantos semelhantes, a chefe do executivo municipal sucumbe ao despotismo e pretende naufragar consigo o direito da classe trabalhadora mipibuense.


Como se explica um governo não poder cumprir a lei e garantir o pagamento do piso salarial para os professores ao mesmo tempo em que esbanja dinheiro nos cargos comissionados? Que cria cargos tão somente para abrigar parentes e aderentes?


Limite prudencial ou má gestão?


O meu saudoso pai sempre me dizia que vergonha na cara não ficou para todo mundo.
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