O Mipibuense tomou conhecimento, na tarde desta quinta-feira, que o sindicato fechou acordo com a prefeitura para resolver o impasse do não pagamento dos salários dos trabalhadores em educação de São José de Mipibu.
O acordo dos cinco acatou a proposta de antecipação do pagamento do mês de janeiro para o próximo dia 20 e o parcelamento do pagamento do mês de dezembro de 2012 parcelado, tendo o pagamento da primeira parcela a previsão para ser efetivada no dia 10 de fevereiro.
DÚVIDAS
A primeira dúvida que surge é saber se os professores irão aceitar o tal acordo.
A segunda, é se o pagamento será realizado com os juros e a correção devida, tendo em vista já haver decorridos mais de trinta dias da data do pagamento quando do pagamento da primeira parcela do salário de dezembro.
Caso seja aceita a proposta, quem arcará com o pagamento dos juros das dívidas dos trabalhadores que crescem a cada dia?
Um outro ponto que não deve ser deixado de fora do debate é o pagamento do novo piso salarial dos professores, que foi anunciado hoje, pelo Ministro da Educação, e que passou dos R$ 1.451,00 para R$ 1.567,00.
Até 2002 as propostas de acordo da categoria dos trabalhadores em educação eram retiradas em assembléia. Nos dias atuais as propostas sobem ladeiras, lacradas, nas cinco mãos do "sindicato".
Como dizem nossos anciãos: "Antes só do que mal acompanhado!" Ou quiçá, antes sós do que mal representados!
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Por que os professores não tomam coragem e rejeitam definitivamente essa direção ao invés de aplaudi-la?
ResponderExcluirGREVE JÁ!
Norma passou, agora é trabalho e competência!
ResponderExcluirCompetência gera competência.
Um verdadeiro caso de "Nepotismo Cruzado":
“(…) configurada a prática de nepotismo cruzado, tendo em vista que a assessora nomeada pelo impetrante para exercer cargo em comissão no TRT 17ª Região, sediado em Vitória/ES, é nora do magistrado que nomeou a esposa do impetrante para cargo em comissão no TRT 1ª Região, sediado no Rio de Janeiro/RJ. A nomeação para o cargo de assessor do impetrante é ato formalmente lícito. Contudo, no momento em que é apurada a finalidade contrária ao interesse público, qual seja, uma troca de favores entre membros do Judiciário, o ato deve ser invalidado, por violação ao princípio da moralidade administrativa e por estar caracterizada a sua ilegalidade, por desvio de finalidade.” (MS 24.020 Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 6-3-2012, Segunda Turma, DJE de 13-6-2012.)
Observa-se que o nepotismo cruzado é uma troca de "favor" entre duas pessoas que tenham poder de indicação/nomeação, não se ver em nenhum momento essa situação no atual governo, uma vez, que a Prefeitura não fez nomeações.
Finalizando ressalta que o chamado nepotismo cruzado, é a TROCA de PARENTES entre agentes públicos para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso. Nepotismo cruzado também é o ajuste mediante designações recíprocas, ou seja, a nomeação, daqueles relacionados, que sejam parentes de autoridade, por outra autoridade do MESMO ENTE FEDERATIVO.
Radicalismo em extremo não faz jus a algumas atitudes tomadas pelo RADICAL".
Boa noite!