Código Penal Brasileiro
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Lei 9983/2000
"Art. 2o Os arts. 153, 296, 297, 325 e 327 do Decreto-Lei no 2.848, de 1940, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 153. .........................................................."
"§ 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública:" (AC)
"Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa." (AC)"
.
..
Ei amigo, por que é que o filho de Janilza Ferreira, Bruno Ferreira, está recebendo salário, mas não comparece a Prefeitura de São José de Mipibu para trabalhar como farmacéutico?
ResponderExcluirSerá que ele pensa que ainda está no reinado de sua genitora?
Receber sem trabalhar é honesto ou seria uma fraude?
O atual secretário de saúde vai ser conivente com essa maracutaia?
Essa noticia está no blog De olho em Mipibu.