O Supremo Tribunal Federa (STF) agiu como o famoso "morde e assopra" durante o debate sobre a lei do piso nacional do magistério.
A decisão do STF que tratou da ADI 4167, por um lado reconhece o direito dos professores com relação a obrigatoriedade do pagamento do piso para os estados e municípios. Por outro, o STF negou à categoria o direito de receber o justo pagamento retroativo ao mês de janeiro de 2009. De acordo com o posicionamento do STF, que reconheceu a constitucionalidade do piso nacional do magistério, o pagamento somente retroagirá ao mês de abril de 2011, o que representará um prejuízo sem precedentes aos bolsos dos milhares de pais e mães de família por todo o Brasil.
A decisão obriga os estados e municípios ao cumprimento do piso e o seu pagamento, o que não é ruim de todo e que, de certa forma, serve de consolo.
Em fim, o professor brasileiro ganhou ... mas não levou!
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Conheça a Lei do Piso em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm
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