A Secretaria Municipal de Educação de
São José de Mipibu - RN, com sede à Rua
26 de julho, nº 08, Centro, CEP 59162-000, no uso de suas prerrogativas legais,
e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1010/2013-GP/PMSJM, torna
público para conhecimento dos interessados a abertura de 12 (doze) vagas para o
Processo Seletivo de Bolsa Monitoria para as Escolas e/ou Centros Municipais de
Educação Infantil.
1- DAS
INSCRIÇÕES.
Dias: 29 e 30 de abril de
2013.
Local: Secretaria
Municipal de Educação
Horário: 8 às 12h e das
14 às 17h
1.1 – CONDIÇÕES
PARA INSCRIÇÕES.
1.1.1
–
Poderá se inscrever o aluno que:
a) Estiver regularmente matriculado no
curso de Pedagogia de qualquer entidade Superior Pública ou Privada;
b) Estiver cursando o primeiro semestre
letivo.
1.1.2
–
OUTRAS CONDIÇÕES EXIGIDAS:
a) Em conformidade com o artigo 1º da
Lei Municipal nº 1010/2013, os candidatos selecionados deverão atuar na
Educação Infantil e nas turmas de Ensino Fundamental I (com alunos com
deficiências que não realizem as atividades educacionais com independência, bem
como inerentes à alimentação, higiene e locomoção), objetivando integrar o
aluno no processo de formação profissional, desenvolvendo atividade de ensino e
busca a melhoria do processo ensino aprendizagem, servindo como instrumento de
apoio ao docente, cuja turma possua mais de vinte alunos.
2-DAS VAGAS
2.1.As 12 vagas disponíveis estão
assim distribuídas nas seguintes escolas
e/ou CMEIs:
1º. CMEI Professor Mário Alexandre do Monte, centro (01 vaga)
2º .Escola Municipal Jorge Ferreira, Cobé (03 vagas)
3.º Escola Municipal José Gomes de Lima, Jacaracica (01 vaga)
4º. Escola Municipal Marcina Galvão, Pium (01 vaga)
5º .Escola Municipal Janilson Ferreira, Sítio Buraco (01
vaga)
6º. Escola Municipal Prefeito Janilson, Arenã (01 vaga)
7º. CMEI Santa Isabel, Mendes (01 vaga)
8º. Escola Municipal Manoel Martins da Costa, Boa vista (01
vaga)
9º. Escola Municipal Maria Moura, Retiro (01 vaga)
10º. Escola Municipal Angelina Vasconcelos de Farias, Bairro
Novo (01 vaga)
2.2. As vagas serão preenchidas de acordo com
a ordem de classificação.
3.PROCESSO
DE SELEÇÃO.
O processo de seleção
estará a cargo de uma banca examinadora nomeada pela Secretaria de Educação de
São José de Mipibu -RN, e deverá ter no mínimo cinco membros (técnicos da
própria secretaria).
2.1- A seleção dos
candidatos à Monitoria far-se-á no dia 02 de maio do ano em curso, mediante
critérios definidos pela banca, e incluirá:
2.1.1- Avaliação
dissertativa no campo de atuação com no mínimo 15 linhas e pontuação de 0 a
10,0 pontos.
2.2 – A seleção dos
candidatos será classificatória e, em caso de empate, será escolhido o
candidato que tiver a maior idade.
4.REGIME DE
TRABALHO.
O regime de trabalho será
de 20 horas semanais de trabalho efetivo, sem qualquer vínculo empregatício com
a instituição.
5.VALOR DA
BOLSA.
O
valor da bolsa auxílio monitoria será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) de
acordo com artigo 5º da Lei Municipal 1010/2013.
6.CRONOGRAMA.
INSCRIÇÕES
|
29 e 30
de Abril
|
AVALIAÇÃO
DISSERTATIVA
|
02 de
maio
Local:
Auditório da secretaria Municipal de Educação, Centro – São José de
Mipibu/RN.
Hora: 8h
|
RESULTADO
DA AVALIAÇÃO DISSERTATIVA
|
03 de
maio de 8 ás 12h
|
RECURSOS
|
03 de
maio de 13 às 17h
|
RESULTADO
FINAL
|
06
de maio às 10h
|
7.VIGÊNCIA
DA MONITORIA.
A vigência ou duração da monitoria estabelecida neste
edital será de maio a dezembro do corrente ano.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
São José de Mipibu – RN, 26 de abril de 2013.
Lúcia
Martins de Moura
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
.
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