A decisão é válida em todo território nacional e começa a valer assim que as teles forem notificadas seja por meio de um oficial de Justiça ou após publicação no "Diário Oficial".
A mudança foi imposta pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas ainda cabe recurso.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o prazo de validade é um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço.
"Afigura-se manifesta abusividade (...) a medida impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia", disse.
O Sindtelebrasil, sindicato que representa as operadoras, informou que aguarda comunicado oficial da decisão para avaliar medidas cabíveis.
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Fonte: Foilha de São Paulo
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