O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, condenou o município de Natal ao pagamento de R$ 3 mil, por dano moral, a um ex-aluno da Escola Municipal Vera Lúcia de Souza. Em 2008, o então estudante sofreu uma lesão ocasionada pela queda de um portão de dois metros de altura em sua cabeça, quando se encontrava na quadra de esportes.
Além das consequências físicas, relatou o autor, o evento causou também sequelas psicológicas, o que motivou inclusive a saída do colégio. Os pais, então, tiveram que arcar, apesar da pouca renda familiar, o custo de uma escola particular com mensalidade de R$ 65.
Ao conceder o pedido, o magistrado determinou que o pagamento da indenização deve ser feito com atualização a partir da publicação da sentença (súmula 362 do STJ) e nos termos do art. 1º-F da lei 9494/97. “É inquestionável o dever do ente público demandado de zelar pelo bom estado de suas repartições, incluindo nestas suas escolas, de modo a proporcionar satisfatórias condições de segurança a todos que as frequentam. Em face desse dever, é patente a obrigação do réu de indenizar o autor pelo dano decorrente do acidente no âmbito escolar”, observou o juiz.
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Fonte: TJRN
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