Chocados, vemos na mídia nota dando conta de que um homem foi violentamente agredido e torturado por pessoas, em plena praça pública em São José de Mipibu, RN, na noite da última terça-feira, 11.
Como se não bastasse o ato de violência, a nota também informa que o homem fora agredido gratuitamente, sem qualquer motivo e supostamente teria sido confundido com outra pessoa.
Ora, é possível, em nossa sociedade, a prática da tortura? Estamos vivendo na civilização ou na barbárie? No que estamos nos transformando?
Onde estão os torturadores? Quantos foram presos pela autoridade policial? Se não foram presos, o que está sendo feito para que sejam? E se não forem presos, quem da segurança pública será responsabilizado pela omissão? Tanto é crime a tortura quanto a omissão por parte dos agentes da segurança pública.
O Brasil condena a tortura, tendo o legislador preocupado-se a ponto de estabelecer previsão constitucional, definindo-a como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Ainda, no mesmo diapasão, a lei Lei 9455/97, foi criada especificamente para coibir tal conduta criminosa. O que demonstra que devemos repudiar tal conduta e punir a sua prática de forma emblemática.
Há tempos vemos a violência bater nas portas dos nossos vizinhos. Há tempos temos quedado silentes como meros expectadores em um jogo perigoso, em que os algozes nos espreitam vorazes.
Muitos estão ávidos por verem sangue em suas mãos. Provocar o escárnio público de corpos e fazer dele um espetáculo para a sociedade, na mais perfeita tradução disposta na obra foucaultiana "Vigiar e punir".
Não podemos viver em uma sociedade onde o medo impera e alguns impõem a "injustiça" com as próprias mãos.
O que se pergunta, neste momento, é quem restituirá ao infeliz torturado sua dignidade ultrajada? Quem cuidará de suas dores e feridas?
As autoridades precisam agir rápido e de forma exemplar, para que este caso não caia no esquecimento e sejam criados monstros da nossa própria espécie.
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*Se você conhece esta pessoa que sofreu as agressões, entre em contato com o Centro de Referência em Direitos Humanos (32733980).
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