BRASÍLIA - Enquanto o Congresso Nacional ainda debate como implementar os direitos trabalhistas de empregados domésticos, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei publicada no Diário Oficial, impondo a cobrança de multas dos patrões que não registrarem o vínculo empregatício na carteira de trabalho.
A penalidade poderá ser imposta em 120 dias, quando a lei começará a ter efeitos, ou seja, dia 7 de agosto.
De acordo com o texto da lei, a Justiça trabalhista pode avaliar se houve "gravidade" na omissão do patrão e, se for o caso, dobrar o valor da multa, prevista em um salário mínimo de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
Os direitos trabalhistas para as domésticas foram assegurados com aprovação de uma Emenda Constitucional em abril do ano passado, mas desde então interesses eleitorais, liderados pela bancada feminina da Câmara, atrasam a regulamentação de pontos essenciais para dar efetividade às mudanças.
É o caso do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e das horas extras, bem como do auxílio creche e da contribuição sindical. Com a lei promulgada pela presidente Dilma, o patrão pode ser multado mesmo sem saber ainda os valores de contribuição que serão definidos pelo Congresso.
Pegando carona no esforço concentrado anunciado pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), os deputados devem analisar amanhã o projeto de lei complementar que regulamenta o trabalho doméstico.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que já foi empregada doméstica e lidera as discussões do assunto na Casa, já avisou que vai propor alterações ao texto do senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta, que já foi votado pelo Senado em junho do ano passado.
Todas as alterações que devem ser propostas têm como principal argumento a igualdade de direitos. Por meio de emendas de plenário, Benedita deve tornar obrigatória, e não facultativa, e contribuição sindical. Outro ponto que deve ser alterado durante a votação na Câmara diz respeito às horas extras.
Na proposta de Jucá, as primeiras 40 horas trabalhadas além das 40 horas mensais devem ser pagas em dinheiro; as demais ficam em um banco de horas.
Ao fim de um ano, um acordo entre patrão e empregado definirá se esse tempo extra será revertido em um valor monetário ou em folga. A Câmara deve alterar e definir que as horas extras trabalhadas em um mês sejam pagas em dinheiro.
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Fonte: Estadão
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