Em Recomendação expedida no último dia 25, ela solicita aos comerciantes da cidade que não retenham os cartões magnéticos; e às Polícias Militar e Civil que reprimam a prática desse crime. De acordo com a Lei 10.741/2003 essa prática é punível com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Na Recomendação, a Promotora de Justiça lembra que reter os cartões magnéticos é uma afronta direta ao direito à alimentação e à dignidade dos idosos; além de ferir as garantias conquistadas com o Estatuto do Idoso, que entre outras, estabelece que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
LEI: segundo o Aurelio no seu pag.quarto:Norma, e Regra.
ResponderExcluirAQUI em Mipibu, LEI é Utopia!!!