sábado, 13 de março de 2010

DIREITO E CIDADANIA

CONJUNTURA ATUAL
A cidade de São José de Mipibu está, realmente, entregue às baratas. E, pelo que se vê, a população terá que aguardar por mais três anos por uma solução.
RELATO
Casos como este, registrado pelo amigo Francicláudio, estão se tornando uma prática comum no dia-a-dia da nossa Gente.
VIOLÊNCIA GENERALIZADA E BANALIZADA
Não se respeita a mulher, a criança, o idoso, não se respeita ninguém. E a violência contra o nosso Povo se agiganta.
Outro dia um vândalo agrediu, violentamente, uma senhora com um litro de bebida. Noutra ocasião, bandidos travestidos de segurança espancaram uma mulher e seu filho em pleno centro da cidade. O que é isso? Voltamos à barbárie?
NAZIFASCISMO E DELEITE
Enquato a população sofre com tudo isso a papagaia de pirata oxigenada se diverte viajando, com 12 mil reais nos bolsos.
Não dá mais para calar!
CIDADANIA
Esta senhora que foi vítima desta violência praticada por esta empresa de transporte coletivo, poderá denunciar o caso e exigir, na Justiça, uma idenização pelos maus tratos sofridos.
Se você conhece ou sabe de alguém que conhece esta mulher que protagonizou a história contada pelo Francicláudio, entre em contato com a nossa equipe, pelo telefone 88258474 / 32733980 ou pelo e-mail omipibuense@gmail.com
Nós vamos orientá-la e, se necessário, ajuizar ação por danos contra a tal empresa CJR. Somente com o exemplo de cidadania de cada um de nós, de respeito ao nosso Povo, é que poderemos construir uma cidade melhor.

JORNALISMO PÚBLICO III

Por Francicláudio Oliveira

Gostaria da atenção de vocês para um fato lamentável que aconteceu na noite de ontem quando eu voltava da faculdade na última vã da empresa CJR transportes.
Uma senhora que devia ter entre 30 e 35 anos estava no veículo com uma garotinha de mais ou menos 5 anos. Ela havia avisado ao cobrador que desceria nas proximidades do posto da PRF, mas parece que o cobrador não tinha ouvido e o carro já parou quase no retorno para o município de Monte Alegre, depois que ela chamou a atenção do cobrador.
Bem, não teria sido nada de mais se o motorista tivesse retornado. Dois minutos a mais ou a menos não faria diferença na chegada em São José. Mas lamentavelmente iniciou-se uma pequena discussão quando o cobrador se recusou a voltar o veículo:
-O senhor tem que voltar, porque era lá que eu ia descer.
- A senhora tem que descer aqui. Porque não avisou que ia descer lá.
- Avisei sim, não tenho culpa se o senhor não escutou. Não posso pagar pela sua irresponsabilidade.
-Acho melhor a senhora descer logo
- descer como meu senhor, vou voltar sozinha com essa criança nessa pista escura a essa hora da noite. E se a contecer o mal comigo?
- Qualquer coisa, a polícia federal é bem alí. É só chamar.
Já erea mais de dez horas e meia da noite, quando auela mulher se sentiu obrigada a descer e caminhar com sua criança, pela BR escura e deserta.
- mãe a gente vai sozinha no escuro? Ingdagou a criança
-é minha filha, é o jeito...
E desceu da vã que seguiu viagem.
Não sei onde aquela mulher morava, não sei quem era, nem se chegou bem em casa. Mas reconheço que foi menosprezada diante de um ônibus cheio de passageiros.
Não quero condenar ninguém(cobrador ou motorista). Acho que eles não devem ceder a qualquer capricho dos passageiros. Mas não foi esse o caso. Não posso negar a minha indignação para com aquela situação.
Demorei a perceber o que realmente estava acontecendo, e só depois que ela desceu tirei minhas conclusões.
O interessante é que ninguém naquela vã defendeu aquela mulher com aquela criança. Penso que podia ser minha mãe, tia, irmã, vó ou de qualquer um e provavelmente teria sido tratada do mesmo jeito. Não fiz nada na hora. Ninguém fez. Mas quero aproveitar o ofício que escolhi exercer na vida (jornalismo) para fazer a minha parte (mesmo que tardia) em defesa daquela pessoa e de outras que passam e passarão por situações semelhantes.
Provavelmente aquela senhora jamais ficará sabendo que escrevi sobre isso. Talvez nunca mais a veja ou a reconheça se encontrá-la. Mas acho que como comunicador social, que estou me formando, não posso me calar diante de um fato desses.
A falta de respeito e de humanidade ali foi evidente. Por isso gostaria que, se não for comprometer algum interesse pessoal seu, essa história pudesse ser disseminada como forma de previnir para que outras pessoas não passem por isso. Pode ser exagero de minha parte, mas releia esse texto e me diga se estou errado...

sexta-feira, 12 de março de 2010

JORNALISMO PÚBLICO II

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

PORTARIA Nº 03/2010 – PJSJM

CONVERSÃO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público as Peças de Informação nº 01/07, que versam sobre irregularidades no Transporte Escolar Público.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da Promotora de Justiça da Comarca de São José de Mipibu/RN, Bela. HELIANA LUCENA GERMANO, no exercício regular de suas atribuições, notadamente a prevista no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, e, ainda, com fulcro no art. 55, III, “b”, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do e. Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do e. Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias como peça de informação, sendo-lhe aplicável a disciplina atinente ao procedimento preparatório de inquérito civil, face à incidência imediata das normas de cunho procedimental;
CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado (art. 205 da Constituição Federal), e que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade dentre outros direitos o direito à educação, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227, caput, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia (dentre outras) de atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, TRANSPORTE, alimentação e assistência à saúde (art. 4º, VIII, da Lei 9394/96 e art. 54, VII, da Lei 8.069/90 - ECA); e que os Municípios incumbirse-ão de assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal (art. 11, VI, da Lei 9394/96);
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento da representante do Ministério Público oficiante na Comarca de São José de Mipibu, por intermédio da imprensa escrita, que os veículos utilizados no transporte escolar da rede de ensino pública de São José de Mipibu estão em condições de conservação precárias e colocando em risco a segurança dos alunos;
CONSIDERANDO que embora expedida recomendação ao Município de São José de Mipibu as medidas adotadas pela Administração Pública não solucionaram o problema, sendo necessário melhor apurar as irregularidades apontadas buscando saná-las;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, alterando-se a capa dos autos;
Oficie-se à Prefeitura Municipal e à Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu informando a instauração do presente inquérito civil e requisitando: a) cópia dos contratos de serviço de transporte escolar para o ano letivo de 2010; b) relação de veículos próprios e motoristas destinados ao transporte escolar; c) cópia dos laudos de vistoria dos veículos utilizados no transporte escolar; d) cópia das carteiras de habilitação dos motoristas dos referidos veículos; e) relatórios de fiscalização das empresas prestadoras do serviço de transporte escolar referentes ao ano letivo de 2009, efetuada pelo Município;
Com o recebimento da documentação requisitada, oficie-se ao DETRAN-RN requisitando realização de vistoria nos veículos contratados para o transporte escolar do município e próprios;
Encaminhe-se ao CAOP-IJ e CAOP-CC por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Após volte-me concluso para nova deliberação;
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São José de Mipibu (RN), 01 de março de 2010.
HELIANA LUCENA GERMANO
PROMOTORA DE JUSTIÇA

MARCO DIFERENCIAL

Há muito se vem, aqui, reclamando e pedindo providências para os problemas que afligem o nosso Povo, principalmente os mais humildes, nossos milhares de irmãos e irmãs.
Nesse verdadeiro mar de ineficiênica, por parte da administração municipal, O Mipibuense vem tentando dizer, aos governos, que nosso Povo merece respeito. Que nossa Gente não pode ser tratada da forma que vem sendo. Que há esperança e que, se estivermos conscientes de nosso papel no rumo das transformações que a nossa cidade precisa, com certeza, construiremos um futuro melhor.
A esperança vive em cada um de nós! E a cada dia se renova através de pequenos, mas importantíssimos gestos. De ações que se somam aos sonhos e desejos de nosso Povo e que nos dizem, em alto e bom som, que estamos no caminho certo. Que, ainda, vale a pena lutar em defesa do que acreditamos. Que temos aliados na luta em busca da verdade e da dignidade.
Jamais desista! Estaremos sempre ao seu lado!
O Mipibuense

JORNALISMO PÚBLICO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

PORTARIA Nº 02/2010 – PJSJM

CONVERSÃO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público as Peças de Informação nº 11/07, que versam sobre irregularidades na criação do Centro Industrial Avançado II – CIA II, no que tange à forma de seleção das empresas que nele se instalarão.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da Promotora de Justiça da Comarca de São José de Mipibu/RN, Bela. HELIANA LUCENA GERMANO, no exercício regular de suas atribuições, notadamente a prevista no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, e, ainda, com fulcro no art. 62, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do e. Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do e. Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias como peça de informação, sendo-lhe aplicável a disciplina atinente ao procedimento preparatório de inquérito civil, face à incidência imediata das normas de cunho procedimental;
CONSIDERANDO que o art. 37, da Constituição Federal preceitua que a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legalidade e da eficiência, disposição esta também esculpida no artigo 4o da Lei Federal n.8.429/92;
CONSIDERANDO que consoante dispõe o artigo 11, da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições;
CONSIDERANDO que embora diligenciado a respeito, não restou esclarecido acerca da lisura da seleção das empresas a se instalarem no Centro Industrial Avançado II, sendo necessário apurar melhor os fatos;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando verificar a ocorrência de irregularidades e a adoção de providências necessárias a corrigi-las caso venham a ser comprovadas, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, alterando-se a capa dos autos;
Oficie-se à Prefeita de São José de Mipibu comunicando a instauração do presente inquérito civil, acompanhando cópia da presente portaria, requisitando no prazo de 10(dez) dias úteis: I. o envio de cópia da lei que doou terreno no CIA II à indústria Coco & Cia; II. Que sejam prestadas informações acerca da existência de decreto executivo detalhando a Lei 896/2008-GP/PMSJM no que tange à escolha das empresas a serem instaladas na CIA II; III. o envio de documentos relativos ao projeto de investimento por parte da Coco &Cia, mencionado no ofício 134/2009-GP/PMSJM;
Oficie-se à Câmara dos Vereadores de São José de Mipibu comunicando a instauração do presente inquérito civil, acompanhando cópia da presente portaria, requisitando no prazo de 10(dez) dias úteis: I. o envio de cópia da lei que doou terreno no CIA II à indústria Coco & Cia; II. A existência de lei modificativa da Lei 896/2008-GP/PMSJM ou outro diploma relativo ao processo de escolha das empresas a serem instaladas no CIA II;
Junte-se aos autos extrato atualizado da ação de desapropriação do imóvel onde será sediado o CIA II (proc. nº 130.08.000077-0);
Encaminhe-se ao CAOP-PP por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Após volte-me concluso para nova deliberação;
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São José de Mipibu (RN), 01 de março de 2010.
HELIANA LUCENA GERMANO
PROMOTORA DE JUSTIÇA

quinta-feira, 11 de março de 2010

TRIBUNA POPULAR

Leitor nos envia a seguinte pergunta:
Quem é a servidora ou servidor, do município, que está cedido para uma associação de São José de Mipibu, sendo pago(a) com dinheiro do Povo Mipibuense?
E isso pode?
Com a palavra a prefeita e, na sua queda silente, o Ministério Público!

quarta-feira, 10 de março de 2010

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A Sociedade Terra Viva estará ingressando com ação judicial para tentar reabrir a rua Monsenhor Paiva (laterial da loja Adriano Móveis), no centro da cidade.
A rua se encontra fechada ao Povo, violando o direito constitucional de todos os mipibuenses de acessar uma via pública. Ou seja, a rua está sendo utilizada para fins particulares e comerciais, violando o princípio constitucional da supremacia do interesse público sobre o privado, previsto no Artigo 37 da Carta da República.
Há anos a população clama pela reabertura e reurbanização daquela via sem que as autoridades tomem providências, em sinal patente de descaso para com os anseios populares.
Diante da inércia estatal a STVBrasil vai ajuizar ação civil para tentar fazer valer os direitos do Povo Mipibuense.

GANHADORES DO MÊS DE FEVEIRO/2010 DAS PROMOÇÕES DO GRUPO LÊDA EMPÓRIO

E esses são os ganhadores do mês de FEVEIRO/2010 da Promoção "Cartão Lêda Empório"
das lojas Lêda Empório de São José de Mipibú e Goianinha. Confira:

Já esse é o ganhador da promoção "Brinde Surpresa" da Empório Baby&Kids:

Parabéns à todos!

terça-feira, 9 de março de 2010

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Esta semana o Centro de Referência em Direitos Humanos da Sociedade Terra Viva recebeu a denúncia de que um grupo de seguranças contratados pela Prefeitura de Mipbu teriam supostamente agredido um menor e sua mãe, durante a noite do último dia de carnaval.
Segundo as informações recebidas, a senhora se encontrava trabalhando vendendo alimentos no largo da matriz católica, quando foi surpreendida com a chegada do seu filho menor, reclamando que fora agredido pelos seguranças da festa. Em seguida, foi surpreendida com a chegada de um grupo de seguranças, que sem qualquer motivação passou a agredí-la e também a seu filho na presença de toda a população que ali se encontrava. Depois das agressões, os seguranças levaram o menor para a Escola Barão de Mipibu, onde o detiveram e depois dos pais apresentarem documentos, o liberaram sem qualquer registro ou participação das autoridades.
Irresignada, a mãe registrou boletim de ocorrência na Polícia e procurou o Centro de Referência em Direitos Humanos da STVBrasil para pedir ajuda.
De acordo com informações obtidas por nossa equipe, os falsos seguranças são comandados por um policial militar, quem estamos tentando identificar para levar o caso à Corregedoria, para as providências cabíveis.
Se você tem conhecimento do nome deste policial entre em contato com a nossa equipe. (88160325)

DENÚNCIA

Leitor nos pede para que investiguemos o caso da mulher de um secretário que estaria contratada para trabalhar como motorista da família de uma autoridade local.
Quem será esta motorista particular?
Nós pedimos a sua ajuda para desvendarmos mais este caso entre os escândalos mipibuenses.
Se você tem alguma informação que possa nos ajudar a identificar esta motorista, endereço, telefone de contato, qualquer informação, entre em contato com a nossa equipe pelo telefone 88160325 ou pelo e-mail omipibuense@gmail.com
Se você ajudar nós vamos desmantelar mais este escândalo.
Sua identidade será mantida sob o mais absoluto sigilo.

CENTRO DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

O Centro de Integração ao Trabalho é mais um projeto social da Sociedade Terra Viva e tem como objetivo reunir a oferta de mão de obra e de vagas de emprego em nossa cidade e promover a integração do trabalhador ao trabalho. Ou seja, se você trabalhador tem uma habildade profissional e está procurando uma vaga no mercado de trabalho ou se uma empresa está precisando contratar um determinado profissional, nós estaremos divulgando aqui e no Programa Cidadania FM, todos os sábados a oferta de trabalho e emprego de nossa cidade.
OFERTA DE MÃO DE OBRA
- Auxilar de Serviços Gerais;
- Auxiliar de pedreiro;
- Auxiliar de pintor.
Contatos: 32733980 (das 08 às 12 horas)

ASSEMBLÉIA DOS PROFESSORES

Acontece nesta tarde de terça-feira, 09, uma assembléia dos professores do município de Mipibu, para discutir a situação de greve instalada desde a votação, em primeiro turno, do Plano Bandido, que retira direitos da categoria.
FORASTEIROS
Professores estão se perguntando, porque que nas reuniões de nogociação com a prefeitura quem comparece são dirigentes do falecido sinte em Natal?
Ora, se existe uma direção local do decujus, porque cargas dagua essas lideranças não assumem as negociações?
Porque que os professores de Mipibu precisam de forasteiros para falam por eles?
Será falta de capacidade, dos atuais dirigentes locais, para um bom debate?
VOTAÇÃO
Acontece, também, na noite de hoje, a votação, em segundo turno, do Plano Bandido.
Será que os vereadores e vereadoras que votaram a favor da prefeita e do procurador geral do município vão voltar atrás?

AMPLIADA DE 04 PARA 06 MESES A LICENÇA GESTANTE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS


A servidoras públicas do estado do Rio Grande do Norte tiveram ampliado o período destinado a licença gestante, no serviço público estadual, que antes era de 04 meses e agora passa a ser de 06 meses.


A ampliação do período da licença foi autorizado ontem, 08, através de decreto da Governadora Vilma de Faria, durante as comemorações do Dia Internacional da Mulher.


Esta aí uma boa ação governamental, que se transforma em política pública e não apenas uma política de governo. Ou seja, a mulher trabalhadora na rede estadual passa a desfrutar de um tempo maior para cuidar dos seus filhos, após o nascimento.


Parabéns ao governo do estado pelo exemplo!


MIPIBU


E por falar em políticas públicas para as mulheres, qual foi a política pública criada pela prefeita Norma Ferreira, nestes anos todos de governo, em favor das mulheres mipibuenses?


Ontem, 08, o chief de gabinete soltou uma nota parabenizando as mulheres pelo seu dia, mas não apresenta um só benefício em mais de 06 anos de mandato da atual prefeita e olhe que ela também é mulher.


EXEMPLOS


Desde o ano 2005, a Sociedade Terra Viva pede oficialmente, à prefeita, que crie o Conselho dos Direitos da Mulher e não tem respostas. Por que será?


A maioria dos casos de violência contra a Mulher em Mipibu, onde a Sociedade Terra Viva figura na defesa dessas vítimas, os advogados da prefeitura aparecem como defensores dos agressores.


Isso é exemplo?


Melhor seria que ficasse silente no Dia Internacional da Mulher, porque trabalho mesmo nunca existiu.


Com a palavra a prefeita de Mipibu!

domingo, 7 de março de 2010

08 DE MARÇO: DIA DA MULHER


No Dia Internacional da Mulher, a Mulher Mipibuense pode contar com a instituição que há uma década luta em defesa dos seus direitos e sua dignidade.

A Mulher Mipibuense pode comemorar 10 anos de luta em busca de um sonho de liberdade, de independência. Pois não poderia existir liberdade sem a garantia de seus direitos, sem a garantia do acesso a Justiça, sem a garantia de um ombro amigo, de irmãos e irmãs sempre prontos para lhe oferecer o carinho e o acolhimento tão necessários.

Comemoremos juntos uma conquista que é de todas as mulheres mipibuenses.
Que todos os dias do ano sejam dia de respeito a Mulher!


Nossa homenagem à você Mulher, mãe, namorada, esposa, amiga, filha, irmã, trabalhadora ...

DR BEJÚ PROMETE TIRAR O ESGOTO DO MERCADO

Segundo as últimas informações que chegam à redação dO Mipibuense, o Dr. Bejú teria visitado o Mercado Público de Mipibu e afirmado que iria retirar o esgoto do local, através de um caminhão pipa.


Ninguém entendeu nada!


A primeira pergunta dos trabalhadores do local foi: o que tem a ver o Dr. Bejú com o mercado? Ele é o secretário de obras?


A segunda pergunta foi: o Bejú vai retirar o esgoto do mercado e colocar aonde? E como vão ficar os banheiros sem o esgoto e a fossa?


A terceira pergunta foi: se o Bejú vai levar o esgoto todo em um caminhão pipa, esse caminhão ainda vai servir para carregar agua?


E a última pergunta foi: onde está o Dr. Bejú, que não voltou mais, depois de mais de cinco dias da promessa feita?



Fala Bejú!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1