Várias reclamações de idosos de São José de Mipibu dão conta de atendimento desrespeitoso por parte de operadores de transportes coletivos.
As reclamações vão desde a não parada para idosos e idosas que tentam viajar até maus tratos. Uma idosa nos confidencia que precisa viajar semanalmente à Natal e por várias vezes é obrigada a pagar passagem inteira. Outro informa que sofreu lesões em partes do corpo após o motorista arrancar com o transporte antes que pudesse descer do veículo. Já um outro revela que os motoristas não param quando eles pedem parada.
No sentido de garantir o cumprimento do Estatuto do Idoso e tentar promover a conscientização dos empresários de transportes para respeito aos direitos dos idosos, a STVBrasil vai se reunir com os proprietários de transportes coletivos que atuam em São José de Mipibu nos próximos dias.
A proposta da Sociedade Terra Viva é mediar uma solução para evitar que nossos idosos e idosas sejam vitimados por agressões, lesões físicas e maus tratos em suas viagens.
ESCLARECIMENTO
O Estatuto do Idoso define que os idosos e idosas, maiores de 60 anos, têm direito a passagem gratuita nos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos, ou seja, passe livre.
"Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares."
IDOSO
Ressaltamos que o Decreto Federal 5.934/2006 estabeleceu que considera-se idoso a pessoa com idade igual ou superior aos 60 anos.
Transporte interestadual
No transporte entre cidades os idosos têm direito a duas vagas por veículo, sendo aos demais, que subirem no mesmo veículo, garantido o direito ao pagamento de meia passagem.
"Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos."
IDENTIFICAÇÃO
Para ter direito ao benefício basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. Ou seja, basta que o idoso ou idosa apresente a carteira de identidade após subir no veículo (não precisa mostrar o documento antes de subir).
A gratuidade está em vigor desde 2004, através do Decreto Federal 5.130 e vale para transportes rodoviários, ferroviários e embarcações.
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