terça-feira, 9 de julho de 2013

Idosos de São José de Mipibu reclamam de atendimento nos transportes coletivos

Várias reclamações de idosos de São José de Mipibu dão conta de atendimento desrespeitoso por parte de operadores de transportes coletivos.

As reclamações vão desde a não parada para idosos e idosas que tentam viajar até maus tratos. Uma idosa nos confidencia que precisa viajar semanalmente à Natal e por várias vezes é obrigada a pagar passagem inteira. Outro informa que sofreu lesões em partes do corpo após o motorista arrancar com o transporte antes que pudesse descer do veículo. Já um outro revela que os motoristas não param quando eles pedem parada.

No sentido de garantir o cumprimento do Estatuto do Idoso e tentar promover a conscientização dos empresários de transportes para respeito aos direitos dos idosos, a STVBrasil vai se reunir com os proprietários de transportes coletivos que atuam em São José de Mipibu nos próximos dias.

A proposta da Sociedade Terra Viva é mediar uma solução para evitar que nossos idosos e idosas sejam vitimados por agressões, lesões físicas e maus tratos em suas viagens.

ESCLARECIMENTO
O Estatuto do Idoso define que os idosos e idosas, maiores de 60 anos, têm direito a passagem gratuita nos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos, ou seja, passe livre.

"Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares."

IDOSO
Ressaltamos que o Decreto Federal 5.934/2006 estabeleceu que considera-se idoso a pessoa com idade igual ou superior aos 60 anos.

Transporte interestadual
No transporte entre cidades os idosos têm direito a duas vagas por veículo, sendo aos demais, que subirem no mesmo veículo, garantido o direito ao pagamento de meia passagem.

"Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
 I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos."

IDENTIFICAÇÃO
Para ter direito ao benefício basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. Ou seja, basta que o idoso ou idosa apresente a carteira de identidade após subir no veículo (não precisa mostrar o documento antes de subir).

A gratuidade está em vigor desde 2004, através do Decreto Federal 5.130 e vale para transportes rodoviários, ferroviários e embarcações.
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