sexta-feira, 6 de abril de 2012

"Ainda há tempo de plantar, fazer dentro de si a flor do bem crescer..."

Religião na Escola


Estado deve impedir práticas confessionais em sala de aula na rede pública, não para reprimir a fé, mas para garantir liberdade religiosa

Há quase cem anos, um adolescente mineiro foi expulso do colégio de jesuítas onde estudava. Seu nome: Carlos Drummond de Andrade (1902-1987).
O motivo da expulsão também ganhou notoriedade: a "insubordinação mental" de que o acusavam tornou-se, com o passar dos anos, uma das muitas distinções da biografia do poeta.
Também mineiro, e com a mesma idade (17 anos) que tinha o escritor naquele episódio, o estudante Ciel Vieira "insubordinou-se", por assim dizer, diante de uma professora de geografia do seu colégio, na cidade de Miraí, a 355 km de Belo Horizonte.
A professora tinha por hábito iniciar as aulas rezando o Padre Nosso. Ateu, o estudante não acompanhou a classe na oração. A professora reagiu, dizendo ao jovem que ele não tinha Deus no coração e nunca seria nada na vida.
O caso ganhou repercussão, dando respaldo à atitude do estudante -que, com razão, não vê motivo para ser obrigado a rezar numa escola da rede pública.
Seria mais confortável, é claro, fingir uma adesão superficial ao rito. A atitude de independência do estudante se inscreve, todavia, num clima ideológico e cultural que se diferencia dos padrões de indiferença e acomodação típicos do Brasil de algumas décadas atrás.
Dos protestos contra a presença de crucifixos em repartições públicas ao questionamento judicial, por parte da União, dos critérios que devem reger o ensino religioso nas escolas, avolumam-se iniciativas para afirmar com mais nitidez o princípio da laicidade do Estado.
Ao mesmo tempo, vê-se em toda parte uma tendência, se não para o fundamentalismo religioso, pelo menos no rumo de um proselitismo militante. É uma manifestação legítima, desde que não resvale para a imposição ao público de valores e práticas cuja adoção constitui matéria de foro íntimo.
Denominações cristãs diversas fazem valer seu poder como mecanismos eleitorais. Bancadas parlamentares religiosas se organizaram em todos os níveis da Federação. A TV aberta promove intensamente este ou aquele credo.
Por demagogia ou convicção, surgem mesmo casos em que políticos quebram explicitamente o princípio da neutralidade do Estado em questões religiosas. Foi o que aconteceu em Ilhéus, onde vereadores e prefeito tornaram obrigatória a oração do Pai Nosso nas escolas municipais.
Casos assim podem parecer localizados e desimportantes. Todavia, a ideia de que o Estado não deve se imiscuir nas questões de fé tem uma relevância cada vez maior.
Não se trata de uma questão de militância ateísta -o que está em jogo é a liberdade de todas as religiões, indistintamente, para conviverem de forma pacífica, sem favor nem perseguição do poder público.
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Fonte: UOL (Editoriais - 06/04/2012)

quinta-feira, 5 de abril de 2012

VEREADOR ROBERTO FERREIRA É CONDENADO EM 04 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO

O vereador Roberto Ferreira está em maus lençóis ante a decisão imposta pelo Desembargador Virgílio Macêdo Jr., quem o condenou em 04 anos e 02 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e 150 dias-multa, por haver, segundo a acusação, entre os meses de de maio e agosto do ano de 2004, desviado vários litros de leite, diversas vezes,  valendo-se da qualidade de funcionário público, tendo em vista que na época era vereador e coordenador do Programa do Leite do Governo do Estado em São José de Mipibu, utilizando-se da distribuição do alimento em proveito próprio para se promover politicamente.

Roberto, que havia sido absolvido da acusação em primeira instância, agora terá que correr atrás do prejuízo. Pois, a setença, transitada em julgado, implicará em restrições aos seus direitos políticos como por exemplo a perda do mandato e a impossibilidade de concorrer ao cargo de vereador nas próximas eleições.

FICHA LIMPA NELE!
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Processo 2010.013203-0 (0000762-46.2004.8.20.0130) Apelação Criminal

Distribuição DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. (Substituto), por Transferência em 09/09/2011 às 16:34

Revisor DESª. MARIA ZENEIDE BEZERRA

Órgão Julgador CÂMARA CRIMINAL

Origem São José de Mipibu / Vara Única 130.04.000762-5

Objeto da Ação Sentença: Parte final: "Face ao exposto, decreto, com fundamento no artigo 386, VII do Código de Processo Penal, a ABSOLVIÇÃO do ROBERTO TEIXEIRA FERREIRA da imputação do crime previsto no artigo 312, do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa no registro. São José do Mipibu,RN, 20 de agosto de 2009. -Érika de Paiva Duarte Tinoco - Juíza de Direito."
"Julgamento por Acórdão

Em virtude da discussão sobre o mérito que envolve a presente ação, após voto-vista em mesa o vogal, Dr. Herval Sampaio (Juiz convocado), consolidou-se o entendimento, agora esposado pelo Desembargador relator, Virgílio Macêdo Júnior, nos termos do seu voto, ficando definitivamente julgada a presente ação. A Câmara, em Turma, à unanimidade, em consonância com o parecer de Dra. Maria Auxiliadora de Souza Alcântara, 4ª Procuradora de Justiça em substituição, conheceu e deu provimento ao recurso a fim de condenar ROBERTO TEIXEIRA FERREIRA a 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e 150 (cento e cinquenta) dias-multa devido a prática do crime previsto no artigo 312, §1º, c/c art. 71, ambos do Código Penal, nos termos do voto do Relator. Foi lido o acórdão e aprovado."
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ASSEMBLÉIA GERAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL

Convocamos a todos os Profissionais da Educação (Profissionais do Magistério e Trabalhadores em Educação) da Rede Municipal de Ensino Público de São de Mipibu/RN, a se fazerem presentes em uma Assembleia Geral que acontecerá na Escola Municipal Severino Bezerra de Melo, no dia 10 (terça-feira) de abril de 2012 às 8:00 horas.

PAUTA DA ASSEMBLEIA:

- Informes
- Avaliação de proposta da prefeitura referente à campanha salarial do magistério público municipal 2012;
- Greve dos Trabalhadores em Educação
- Greve dos Profissionais do Magistério

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Concurso seleciona roteiros de curtas de jovens do ensino fundamental

22/03/2012 – Ação Educativa



Estão abertas até o dia 15 de abril as inscrições para o Concurso Escola Roteiro e Cinema, que selecionará roteiros e projetos de vídeos curta-metragens de jovens estudantes para a realização e exibição na TV Escola, do Ministério da Educação (MEC).

O concurso, organizado pela Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, Ciência e Cultura (OEI), em parceria com a Secretaria de Educação Básica (SEB) e a TV Escola, selecionará até cinco projetos de estudantes, ou grupos de estudantes, dos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano), matriculados nas escolas públicas.

Os roteiros selecionados serão filmados pela TV Escola como curta metragem (duração de até 3 minutos) e exibidos em sua programação e no Congresso de Línguas da Ibero-América, a realizar-se na cidade de Salamanca, na Espanha, em setembro de 2012. Além disso, um(a) estudante representando cada curta metragem viajará à Espanha para a sua apresentação e exibição.

Os roteiros deverão versar sobre costumes da região onde os estudantes vivem e deverão estar relacionadas com as pessoas que lá moram, suas lendas e tradições, costumes, testemunhos, memórias, crônicas.

De acordo com os organizadores do concurso, o objetivo é estimular a produção escrita dos jovens, fomentar seu desenvolvimento por meio da expressão do pensamento e aproximá-los de indústrias criativas como o cinema e a televisão.

O regulamento completo e a documentação necessária para as inscrições estão disponíveis no site: http://www.oei.org.br/concursocinema/

É possível fazer as inscrições pelo e-mail roteiros@oei.org.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Ou pelo endereço OEI BRASILIA - SHS Qd 6, Conj A, sala 919, Business Center Tower - Complexo Brasil XXI - Brasilia, DF - Cep 70316-109
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terça-feira, 3 de abril de 2012

Aluno ateu diz que foi perseguido por não rezar na aula


A atitude de uma professora que repreendeu um aluno ateu após ele permanecer em silêncio durante uma oração feita por ela causou polêmica em uma escola estadual de Minas Gerais. A informação é da reportagem de Ricardo Gallo publicada na edição desta terça-feira da Folha (a reportagem completa está disponível a assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
O caso ocorreu há duas semanas na escola estadual Santo Antonio, em Miraí, cidade de 13,8 mil habitantes que fica na Zona da Mata, a 335 km de Belo Horizonte.
Quem discutiu com a professora de geografia foi Ciel Vieira, 17, ateu há dois anos. "Eu disse que o que ela fazia era impraticável segundo a Constituição. E a professora disse que essa lei não existia".
Ao notar a reação do estudante, ela lhe disse, segundo o relato do aluno, que "um jovem que não tem Deus no coração nunca vai ser nada na vida". O aluno se irritou, os dois discutiram, e o caso foi parar na diretoria da escola. O garoto gravou parte da oração e pôs no YouTube.
Lila Jane de Paula, a docente, não quis falar com a reportagem. Procurada, a Secretaria de Estado da Educação informou que a professora foi orientada a não rezar mais dentro da classe.



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Fonte: Folha.com

domingo, 1 de abril de 2012

Blog desenvolvido por Haendel Dantas | Blog O Mipibuense 2009