sábado, 26 de julho de 2014

Casa para alugar em São José de Mipibu-RN


Aluga-se excelente casa no Conjunto Bela Vista, Centro, São José de Mipibu, RN, próxima da Delegacia de Polícia.

Área com 240m quadrados, totalmente murada, casa com área, sala, 2 quartos, cozinha e banheiro.

Preço acessível.

Contatos: 88518474
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sexta-feira, 25 de julho de 2014

Estado de direito e prisões de ativistas

Por Luiz Flávio Gomes*

Que se entende por Estado de direito? De acordo com a doutrina de Norberto Bobbio (em Ferrajoli 2014: 789), o Estado de direito (no mundo ocidental) significa duas coisas: governo sub lege, ou seja, submetido às leis e governo per leges, isto é, governo pautado por leis gerais e abstratas. O Estado de direito é o modelo de Estado (mais civilizado que o humano já inventou) em que todos estão submetidos à lei (na verdade, ao direito, do qual a lei faz parte), incluindo tanto o indivíduo como o próprio Estado. Não existe verdadeiro Estado de direito sem normas (válidas) reguladoras da atividade pública e privada (normas que fixam direitos, deveres e que impõem limites), sem a separação dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) assim como sem a previsão de um conjunto de direitos fundamentais (seguindo a tradição do nosso direito –civil law -, esse conjunto normativo vem escrito ou positivado em várias fontes: leis, constituições e tratados internacionais). É inconcebível o Estado de direito com poderes desregulados e atos de poder sem controle. Todos os poderes são limitados por deveres jurídicos, relativos não somente à forma, mas também aos conteúdos do seu exercício, cuja violação é causa de invalidade judicial dos atos e, ao menos em teoria, de responsabilidade de seus autores (Ferrajoli: 2014: 790).
Os atos de vandalismo, sobretudo os praticados por meio de violência, de acordo com esse Estado de direito, são reprováveis (muitos deles, criminosos). Logo, não estão permitidos pelo ordenamento jurídico, porque vão muito além do direito de resistência e de manifestação que todos temos garantido pela Constituição (assim como pela tradição do estado liberal, desde Hobbes, Locke etc.). Mas não podemos punir os vândalos (e criminosos) de qualquer maneira, atrabiliariamente. O Estado de direito fixa a forma (e, nesse sentido, também a fôrma). Todo ato sancionador praticado por agentes do Estado que não respeita essa forma é ilegal e inconstitucional (para além de revelar nossa anomia crônica). Toda prisão desnecessária é tirania (já dizia Montesquieu, repetido por Beccaria). O crime de que os ativistas foram acusados (associação criminosa) é punido com pena de 1 a 3 anos de prisão. Quando armada a associação, a pena aumenta de metade (vai para um ano e meio a 4 anos e meio). No Brasil, toda pena até 4 anos (nos crimes não violentos) admite-se a substituição da prisão por penas alternativas. Logo, a chance de os ativistas serem presos, no final do processo, é remotíssima. Ora, se a pena final não implicará prisão, nenhum sentido tem a prisão preventiva, que é nula e irrita (gritando pela sua própria inconsistência), salvo por motivos cautelares genuínos (por exemplo: quando o réu ameaça uma testemunha).
Por força do Estado de direito, o que pode, pode, o que não pode, não pode. Todo ato inconstitucional e/ou ilegal, violador do Estado de direito, deve ser revogado. Ato que foge da forma (e da fôrma) é ato típico do Estado subterrâneo (quando se trata de uma prisão, ingressa-se na vertente subterrânea do Estado de polícia). O desembargador Siro Darlan, do TJRJ, cumprindo seu papel de “semáforo do ordenamento jurídico” (que está, a rigor, reservado a todos os juízes, consoante Zaffaroni), deu sinal vermelho para o ato ilegítimo do juiz e concedeu liberdade para todos eles. Ele disse: “Estou convicto de que não é necessária a prisão. Mas apliquei algumas medidas cautelares, como não se ausentar da cidade e comparecer regularmente à Justiça. Também mandei recolher os 23 passaportes” (Globo 24/7/14: 10). O juiz não teria individualizado a conduta de cada réu. Faltou, então, fundamentação legal idônea. Enquanto vigorar o Estado de direito no Brasil, o ato da prisão (em caso de extrema necessidade) não pode fugir dos estreitos limites impostos pelas leis, pela Constituição e pelos Tratados internacionais. Enquanto existirem juízes acolhedores do Estado de direito (enquanto existirem juízes em Berlim), não se justifica nenhum ato de “asilo” nas embaixadas ou consulados estrangeiros.
Grupos violentos (ou que pregam abertamente a violência: FIP, MEPR, “black blocs” etc. – que encaram o caminho legalista, parlamentar e pacifista como um caminho falido) devem ser devidamente investigados (com polícia de inteligência), processados e eventualmente condenados pelos seus abusos (típicos do estado de natureza, onde todos entram guerra contra todos, como dizia Hobbes). Porém, tudo dentro da legalidade e da razoabilidade. O “grampo” nos telefones dos advogados é de ilegalidade patente. O advogado tem direito ao sigilo nas suas comunicações com os clientes. Mais um ato nulo e irrito. Não tem nenhum valor jurídico a prova colhida a partir de um ato ilícito (prova ilícita). Já se disse que pior que os crimes dos criminosos são os crimes dos que atuam contra os criminosos. A linha divisória do Estado de direito para o Estado subterrâneo (de polícia) é muito tênue. O poder punitivo do Estado, portanto, deve ser manejado com extrema cautela e prudência (para não se enveredar para o mundo subterrâneo da ilicitude e/ou da inconstitucionalidade). Só podemos afirmar que o Brasil ainda conta com um Estado de direito (que não tem nenhuma eficácia frente a uma grande parcela da população: os desfavorecidos) quando os abusos são contidos (para eles tem que funcionar o semáforo vermelho, ou ingressaremos no caos total, já vivido pelos excluídos do Estado de direito).
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Luiz Flávio Gomes - Professor e jurista. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça, Juiz de Direito e Advogado.
Fonte: JusBrasil

quinta-feira, 24 de julho de 2014

STVBrasil se reúne com Secretaria de Cultura de São José Mipibu

Voluntários da STVBrasil se reuniram, na última terça-feira, 23, com a Secretária Municipal de Cultura de São José de Mipibu, Kélia Serafim, para discutir a organização da Semana de Luta em Defesa dos Direitos do Povo Mipibuense-2014.

A secretária reconheceu o trabalho da instituição e a importância da luta contra a violência e pela construção de uma cultura de paz em São José de Mipibu e prometeu empenhar todos os esforços para apoiar o evento.

De acordo com a diretora executiva da STVBrasil, Conceição Barbosa, "Esta é a primeira reunião deste ano, junto a esfera governamental, local. Já temos certo o apoio do Governo Federal, Governo do RN e a parceria de empresas locais que investem na melhoria da qualidade de vida da população. Estamos estudando a possibilidade de realização de um grande evento este ano, com a presença forte e sempre marcante da nossa gente."

Assessoria de Comunicação da STVBrasil
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quarta-feira, 23 de julho de 2014

"Tenho duas armas para lutar contra o desespero, a tristeza e até a morte: o riso a cavalo e o galope do sonho. É com isso que enfrento essa dura e fascinante tarefa de viver." (Ariano Suassuna)

Faleceu nesta tarde, em Recife, PE, um dos maiores ícones da literatura brasileira, o escritor e dramaturgo Ariano Suassuna.


Ariano estava internado, desde a última segunda-feira, no Hospital Português da capital pernambucana, para realização de uma cirurgia de urgência e foi a óbito em razão de um AVC hemorrágico.

Entre suas obras se destacam "O Romance D'a Pedra do Reino", "O Santo e a Porca" e "O Alto da Compadecida".

Como bem o disse o próprio escritor:

"Tenho duas armas para lutar contra o desespero, a tristeza e até a morte: o riso a cavalo e o galope do sonho.É com isso que enfrento essa dura e fascinante tarefa de viver." 
(Ariano Suassuna)
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A prisão dos ativistas no Brasil: práticas de Estado de Exceção

Por Alyson Freire*

No último dia 12/07, a prisão de diversos cidadãos brasileiros, sob alegações e ilações no mínimo bastante questionáveis, escancara a naturalidade com que os poderes e o Estado brasileiro lançam mão de recursos e estratégias características de um estado de exceção. Entre os presos, estão professores, ativistas, servidores públicos, jornalistas, advogados, estudantes menores de idade. Muitos dentre eles foram detidos sem provas, sem direito à defesa ou com fortes indícios de flagrantes forjados. Mais ainda: pessoas sem nenhuma relação direta ou que mantinham relações ocasionais por compartilharem convicções políticas e ideológicas críticas à Copa do Mundo, ao governo estadual (RJ e SP) e federal foram enquadradas por “formação de quadrilha”! Presas porque, atentem para o tempo da conjugação verbal, iriam se manifestar violentamente ou incitar depredações e vandalismo num protesto que nem sequer ocorreu. Presas antes de cometerem concretamente qualquer ilícito. Essas pessoas foram não apenas presas, mas levadas para presídios onde algumas delas foram submetidas aos expedientes de controle e de normalização dos condenados – uniforme, raspar a cabeça.

Estamos diante de um fato greve em diversos sentidos. Como sociedade, não podemos aceitar nem tomar tal episódio com a naturalidade com a qual o poder agiu. É grave não por causa das pessoas envolvidas, ou simplesmente por causa dos expedientes discutíveis empregados, mas, sobretudo, pela mutação que revela e pela tendência que finca e desenha em nosso horizonte político, em especial no que se refere à relação entre Estado, indivíduo e sociedade civil.

A prisão de ativistas no Rio de Janeiro e São Paulo revela mais do que a criminalização dos movimentos sociais, esta é, na verdade, peça de uma mutação de maior monta, em que instrumentos e práticas de exceção adquirem, sem maiores temores quanto à reação crítica da esfera pública e da sociedade civil, ares de normalidade e generalidade abusiva. Em nome do controle e da prevenção contra possíveis transtornos políticos que por ventura possam comprometer ou ameaçar grandes e lucrativos eventos e personalidades importantes do status quo, os poderes deixam de lado todo o embaraço e discrição com que normalmente atuam, e, assim, assumem, com convicção e violência, aquilo que os caracterizam em larga medida: a força e a arbitrariedade.

Desse modo, a violação de direitos – no caso da prisão dos ativistas e militantes, direitos à manifestação, ao pensamento e à reunião – são suspensos e revogados sem a menor preocupação acerca da repercussão e visibilidade de tais atos. Nada de agir na surdina e sob o disfarce de generalidades, tudo é realizado à luz do dia, registrado e com relativa transparência. Um poder que não teme dizer seu nome e de se mostrar como tal – mesmo a irracionalidade é ostentada sem pudor. Sob o verniz do trabalho de “inteligência”, a polícia e justiça carioca arvoram-se, inclusive, a capacidade de prever o futuro, e, dessa maneira, evitar infrações e conspirações vindouras. As detenções não configuram, seguramente, prisão temporária, para a apuração, nem prisão preventiva, para assegurar o correto andamento e conclusão do processo quando o acusado implica riscos. Ora, submetidos a esse critério e a dita capacidade das autoridades em antecipar o futuro, quem de fato está livre de ser detido? É grotesco.

À bem da verdade, as violações e suspensões dos direitos individuais, assim como a arbitrariedade do aparelho de justiça e da polícia, não são uma novidade entre nós; formam antes parte de um padrão histórico de controle social exercido pelo Estado e suas instituições de poder sobre a sociedade brasileira, sobretudo sobre os “não-integráveis” e as camadas sociais oprimidas. As Manifestações de Junho e a Copa do Mundo apenas escancararam para todos esse padrão histórico de controle social em que práticas arbitrárias e truculentas extrajudicialmente e historicamente institucionalizadas passaram a ser, agora, assumidas sem maiores necessidades de justificação ideológica. Estão ali, prontas para ser registradas e filmadas por qualquer um.

Para retomar as formulações do filósofo político Giorgio Agamben, podemos afirmar que, nos últimos anos, a indiferenciação entre um poder soberano e arbitrário, capaz de medidas autoritárias e à revelia das garantias fundamentais através da declaração de um estado de sítio, e um poder constitucionalmente legal, que se apoia e defende essas garantias, cresceu e tornou-se bem mais visível e menos socialmente seletiva entre nós. Em outras palavras, a despeito de vivermos sob um regime democrático com uma das Constituições mais progressistas do mundo quanto às garantias fundamentais, medidas de um estado de exceção tem sido tomadas com maior frequência e naturalidade. Somente relacionado aos protestos de Junho de 2013 e à Copa do Mundo, tivemos violência policial, prisões arbitrárias sem mandados, desapropriações forçadas, convocações intimidatórias e preventivas para depoimento contra organizadores de movimentos sociais e protestos, monitoramentos eletrônicos etc.. Enquanto a força da lei e da exceção recaem duramente sobre os manifestantes, não vejo, nem de longe, o mesmo empenho em investigar, e, muito menos punir, policiais pelos excessos e arbitrariedades cometidos na repressão aos protestos.

Ao invés de medidas para uma situação extraordinária, lançadas mão em virtude de uma dada emergência, o que vemos em ascensão, e em processo de naturalização, no Brasil são as práticas de poder de exceção transformando-se em técnica de governo corrente na normalidade, como paradigma do exercício do poder e padrão de ação e administração do corpo social. A prisão dos ativistas deve ser entendida como mais um elemento no interior dessa dinâmica de normalização e naturalização da excepcionalidade e da cultura do controle cuja infantaria estatal tem sido as polícias e a justiça. A novidade, por assim dizer, reside no fato de que a sombra da excepcionalidade não é, de modo algum, hoje, um privilégio nefasto cujo peso somente os corpos dos criminosos e as camadas mais pobres sentem. A indistinção – de vários matizes – operada pelos poderes estatais da polícia e da justiça alarga o escopo dos sujeitos a serem submetidos e vigiados pelo controle social estatal.

As prisões dos ativistas e manifestantes revelam como a exceção enquanto técnica de governo pode ser utilizada para controlar e neutralizar protestos de rua, a organização de movimentos sociais e, também, as intervenções críticas de intelectuais. Isso é extremamente preocupante e hediondo porque, mais do que os corpos, é a vida política dos indivíduos que é trancafiada e cerceada em sua liberdade. Também a justiça, como uma instituição democrática e racional, se esvai quando abandona as clausulas pétrea e a análise cuidadosa dos fatos para se guiar com base em presunções, pré-noções e convicções políticas sobre os acusados.


Práticas de exceção asfixiam a vida democrática, pois elas minam duas das condições mais vitais de qualquer regime democrático pleno, as quais, entre nós, cidadãos brasileiros, foram tão recente e duramente reconquistadas, a saber: liberdade de crítica e manifestação e a garantia da integridade das vozes divergentes. Não importa se hoje não comungamos politicamente com os que sofrem com a excepcionalidade e a arbitrariedade das estruturas de poder do Estado, ou, mesmo se discordamos plenamente de suas convicções e táticas políticas, porque a exceção não é uma ideologia política ou de governo, é uma técnica de poder com a qual, no futuro, os que no presente afirmam nós, e não “eles”, podem ser o seu alvo. É preocupante o quanto, nos últimos tempos, temos naturalizado práticas e meios de exceção. Permitir que tais práticas se convertam em técnica de governo corrente pode nos conduzir por caminhos bastante conhecidos e perigosos, característicos de regimes oficialmente autoritários.
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* Alyson Freire - Sociólogo e Professor de Sociologia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN). Mestre em Ciências Sociais - UFRN. Pesquisador do NUECS-DH (Núcleo de Estudos Críticos em Subjetividades e Direitos Humanos UFRN). Editor e integrante do Conselho Editorial da Carta Potiguar.
Fonte: Carta Potiguar

terça-feira, 22 de julho de 2014

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Tratamento para câncer deixa pacientes infectados livres de HIV

Cientistas revelaram dois novos casos de pacientes com HIV nos quais o vírus tornou-se indetectável.

Os dois pacientes, ambos homens australianos, tornaram-se aparentemente livres do HIV após receberem células-tronco para o tratamento de câncer. Eles continuam recebendo a terapia antirretroviral como "forma de precaução", mas as drogas sozinhas não foram responsáveis por levar as taxas de HIV a esse nível, disse David Cooper, da Universidade de New South Walles, na Austrália, que liderou a descoberta.

O caso foi apresentado na 20ª Conferência Internacional de Aids, que acontece em Melbourne (Austrália). 

Cooper começou a procurar por pacientes que houvessem eliminado o vírus após assistir a uma apresentação na Conferência Internacional de Aids do ano passado, em Kuala Lampur, na Malásia, no qual pesquisadores americanos reportaram que dois pacientes nos EUA com HIV que tinham recebido transplantes de células-tronco estavam livres do vírus. 

Entre os australianos, o primeiro paciente recebeu um transplante de medula óssea para tratar um tipo de linfoma, em 2011. As novas células-tronco vieram de um paciente que carregava uma cópia de um gene considerado eficaz na proteção contra o vírus. O outro, recebeu o tratamento para a leucemia, em 2012. 

Devido ao risco de recidiva, a equipe de Cooper não afirma que os pacientes estão curados. No caso dos pacientes americanos, meses após eles terem parado de tomar os antirretrovirais, o vírus retornou. 

Mas, diz Cooper, " existe algo relacionado a transplantes de medula óssea em pessoas com HIV que tem um efeito anti-HIV. Se entendermos o que é isso e como isso ocorre, nós realmente aceleraremos. 

CURA DIFÍCIL 

Um artigo publicado nesta semana na revista científica "Nature" mostra que reservatórios de HIV podem se formam antes mesmo do vírus ser detectado no sangue. 

Esses reservatórios são populações de células que abrigam o HIV, permitindo que o vírus persista como uma infecção crônica. 

Até agora, os pesquisadores acreditavam que remédios antirretrovirais, se usados precocemente, poderiam impedir que os reservatórios se formassem. 

No estudo 20 macacos Rhesus foram infectados com o vírus da Síndrome da Imunodeficiência Símia, o equivalente ao HIV para esses animais. 

Os macacos foram divididos em grupos. O primeiro recebeu o coquetel de drogas antirretrovirais três dias após a infecção e o último, 14 dias após. 

O tratamento foi interrompido seis meses depois, mas o vírus retornou em todos os macacos, não importando quão rápido a terapia antirretroviral tinha sido iniciada. 

Isso mostra que os reservatórios do vírus se formam muito rapidamente após a infecção. 

Dan Barouch, da Universidade de Harvard e líder da pesquisa, diz que sua equipe "descobriu que os reservatórios se formam durante os primeiros dias após a ionfecção, antes mesmo do vírus ser detectado em exames de sangue.
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Fonte: TNOnline

A educação por João Ubaldo Ribeiro



João Ubaldo Ribeiro, bacharel em direito, escritor e jornalista faleceu na semana que passou.
Blog desenvolvido por Haendel Dantas | Blog O Mipibuense 2009