(Imagem do Facebook do aniversariante)
sexta-feira, 25 de abril de 2014
Centro de Referência em Direitos Humanos da STVBrasil realizará mais um plantão neste sábado
Neste sábado, a Sociedade Terra Viva realiza mais um PLANTÃO TERRA VIVA, oferecendo consultas, orientações jurídicas, mediação de conflitos e acompanhamento processual para a população.
O PLANTÃO TERRA VIVA é realizado pelo Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) e acontece na sede da Sociedade Terra Viva, na rua Cônego Lustosa, 156, Centro, São José de Mipibu, RN, no horário das 08 às 12 horas.
Mais informações pelo telefone 32733980.
Assessoria de Comunicação
STVBrasil
Sociedade Terra Viva
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terça-feira, 22 de abril de 2014
Começa hoje a Campanha de Vacinação
Inicia nesta terça-feira, 22, a Campanha Nacional de Vacinação contra a gripe em todo o Brasil. A campanha será disponibilizada para o público de crianças de até cinco anos, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, trabalhadores da saúde, gestantes, indígenas, mães com até 45 dias após o parto, presos e funcionários do sistema prisional.
O Ministério da Saúde está disponibilizando 53,5 milhões de doses da vacina para todo o Brasil e informa que a vacinação tem o objetivo de combater os subtipos A/H1N1, A/H3N2 e influenza B da gripe.
Em São José de Mipibu as equipes estão preparadas e aguardam o repasse dos insumos pela I Regional de Saúde da SESAP/RN. O repasse dos insumos sofreu atraso em razão do feriadão, mas deve ser feito nesta ainda nesta manhã, ocasião em que será inciada a oferta do serviço em todas as unidades de saúde da rede pública municipal.
De acordo com a SMS, tão logo a SESAP RN libere as doses da vacina, a vacinação será oferecida em todas as unidades de saúde de São José de Mipibu, no horário das 08 às 18 horas. No próximo sábado, 26, será realizado o Dia "D" da vacinação, quando a vacinação acontecerá das 08 às 17 horas.
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segunda-feira, 21 de abril de 2014
CONVITE
Convidamos
aos parentes e amigos de Shyko (1 ano de falecimento)
e Dona
Salete (30º dia de falecimento)
para a missa que será realizada no dia 21/04
(segunda-feira), na Capela de São Francisco (Rua 15 de Novembro), às
19hs, em São José de Mipibu.
Desde
já os familiares agradecem a todos que comparecerem a este ato de fé e piedade
cristã.
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Convite enviado pelo e-mail francineidemoura@hotmail.com
Faculdade de Natal terá que indenizar aluno após negativação indevida
para Formação de Executivos a pagar a um aluno indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 mil, acrecidos de juros e correção monetária, decorrentes da inscrição indevida do seu nome no SERASA.
Na sentença, o magistrado declarou a inexistência da dívida discutida em Juízo, uma vez que foi demonstrado que o débito já foi quitado e, assim, determinou que seja promovida baixa definitiva da restrição imposta ao autor.
O aluno alegou que, ao tentar realizar compras no comércio local, teve o crédito negado em razão do seu nome estar indevidamente negativado pela Facex. Afirmou que o débito registrado nos cadastros do SERASA é relativo à prestação contratual vencida em 11 de agosto de 2008, a qual foi regularmente quitada em 8 de setembro de 2008. Disse que ter manteve contato telefônico com a Facex, a qual, mesmo reconhecendo o erro, não manifestou intensão de resolver a pendência.
Falou sobre o constrangimento provocado pela inclusão dos seus dados na lista negra de maus pagadores. Relatou que, após trancar sua matrícula, no final do 2º semestre de 2008, tentou reativá-la no segundo semestre de 2009, não conseguindo diante do débito já quitado, fato que aponta também haver lhe causado repercussão extrapatrimonial.
Já a Facex anotou que a inscrição do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito foi legítima, inexistindo qualquer tipo de responsabilidade sua no evento danoso. Relatou que, em 18 de agosto de 2008, o autor compareceu à sede daquela Instituição de Ensino e solicitou a emissão de novos boletos para pagamento das mensalidades do semestre letivo 2008.2, o que afirma ter sido prontamente atendido.
Realçou que, após a emissão dos novos boletos, aqueles emitidos num primeiro momento teriam sido cancelados, deixando de existir no sistema. Aduz que, mesmo assim, o autor efetuou o pagamento da parcela vencida em 11 de agosto de 2008 através do boleto originário (emitido em 25/07/2008), o qual estava cancelado no sistema, deixando em aberto o boleto secundário (emitido em 18 de agosto de 2008), este que também era referente à parcela vencida.
Ressaltou a negligência do autor ao pagar um título cancelado, destacando ser este o motivo da Facex não haver registrado o pagamento da prestação. Disse ter notificado o autor sobre a existência de débito pendente em seu nome. Discorreu sobre a ausência de ato ilícito e sobre a inexistência de prova sobre os danos morais dito experimentados.
Para o juiz, a negligência da Facex é patente, diante da inoperância do seu sistema financeiro. Ele concluiu que o evento danoso foi provocado pela inércia de faculdade em promover o cancelamento efetivo do boleto originário, de tal sorte que, mesmo havendo quitado um dos títulos, o autor ainda foi inscrito nos cadastros de inadimplentes em razão de dívida inexistente.
O magistrado entendeu que ficou caracterizado o dano moral experimentado pelo autor, este consubstanciado na inscrição e manutenção indevida do seu nome no cadastro restritivo de crédito, assim como também ficou evidenciada a culpa da Faculdade e o nexo de causalidade, sendo claro o dever de indenizar.
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Fonte: TJRN
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