sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Leonardo Boff ministrará aula magna na UFRN

Aula Magna será transmitida ao vivo para polos EaD no RN

A aula magna do segundo semestre de 2014 da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) será na próxima quarta-feira, 27, com o professor e teólogo Frei Leonardo Boff, sobre “Ecologia e o papel da universidade no mundo contemporâneo”.

O evento será no auditório da reitoria, a partir das 9h, com transmissão ao vivo, por meio de webconferência, para oito polos de educação a distância (EaD) da UFRN no interior do Rio Grande do Norte. O público também dispõe de telões em mais cinco auditórios do campus central da UFRN, em Natal, e um na Escola Agrícola de Jundiaí (EAJ), no Campus Macaíba, para recepção da conferência.

Locais onde haverá transmissão /recepção da conferência: Polo EaD de Caicó;  Polo EaD de Currais Novos; Polo EaD de Macau; Polo EaD de Nova Cruz; Polo EaD de Santa Cruz;  Polo EaD de Martins; Polo EaD de Caraúbas; Polo EaD de São Gonçalo do Amarante.

Demais auditórios no Campus central da UFRN:

Escola Agrícola de Jundiaí (EAJ), em Macaíba, 130 lugares; Auditório do Nepsa  (CCSA), 120 lugaresAnfiteatro A (CCET), 120 lugares; Anfiteatro B (CCET), 120 lugaresAnfiteatro das aves (CB),100 lugares; Anfiteatro F (ECT), 160 lugares.

Autógrafos e cumprimentos
Após a aula magna, Leonardo Boff estará autografando suas obras. Para tanto, haverá uma área reservada para a venda da bibliografia do conferencista, assim como para a seção de autógrafos, cumprimentos ao autor e o serviço da imprensa. O atendimento a imprensa pode ser combinado diretamente com o Professor no endereço lboff@leonardoboff.com

O conferencista
Conhecido pela sua história de defesa das causas sociais, o teólogo brasileiro, escritor e professor universitário, Leonardo Boff (pseudônimo de Genézio Darci Boff), fará 76 anos em dezembro deste ano. Natural de Concórdia, Santa Catarina, Leonardo Boff fez seus estudos em Munique, na Alemanha, e se tornou um expoente da Teologia da Libertação no Brasil.

Mantém a ONG Serviço de Educação e Animação Popular (SEOP), em Petrópolis, no Rio de Janeiro, chamada popularmente de “diplomacia popular”. Boff destina parte dos direitos autorais de sua produção científica, palestras e conferências à ONG, que recebe, também, estudantes estrangeiros para prestação de serviços voluntários às comunidades carentes.  

O convidado para a aula magna da UFRN publicou 60 obras e, atualmente, se dedica às questões ambientais, tema sobre o qual escreve e lançou vídeos sobre ecologia. Mais informações acessar http://leonardoboff.wordpress.com/
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Fonte: Sirleide Pereira – ASCOM-Reitoria/UFRN

OAB RN convida


quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Por que o preço da prostituição está caindo

Pesquisa com 190 mil perfis de profissionais em 12 países aponta as razões da queda do valor recebido pelas trabalhadoras de uma das mais antigas profissões do mundo
A revista The Economist analisou 190.000 perfis de trabalhadoras do sexo em websites em que clientes postam comentários. Os dados abrangem 84 cidades de 12 países, o maior número delas nos Estados Unidos e o restante  em grandes cidades de países ricos. De acordo com a análise, o preço de uma hora de sexo com uma prostituta caiu drasticamente nos últimos anos. Em 2006, o preço médio era de US$ 340, mas em 2014 caiu para US$ 260.
A taxa horária de uma prostituta depende de diversos fatores, incluindo os serviços oferecidos e as características físicas da proponente. Aquelas que se aproximam mais da versão estereotipada da beleza ocidental - magras, cabelos loiros e fartos seios - são as que ganham mais.  As que oferecem serviços de nicho, como, por exemplo,  aceitar fazer sexo com dois clientes ao mesmo tempo, também auferem mais. E a localização é importante.  As prostitutas de San Francisco, onde o custo de vida é alto, cobram mais do que aquelas de cidades mais baratas, como Praga.
A queda dos preços pode ser atribuída em parte à crise financeira de 2007-2008. Mesmo em lugares em que os efeitos da crise foram menores, caso de Londres, o setor foi afetado. Em cidades como Cleveland, Ohio, onde o desemprego chegou a 12,5% em 2010, os preços despencaram.
A migração é um outro fator que contribuiu para a redução dos valores. Em grandes cidades como Londres, com um intenso fluxo de imigrantes (mais pobres) os valores cobrados também caíram.
Outros lugares, como Noruega, onde anteriormente as prostitutas locais tentaram estabelecer um "michê" similar, o número crescente de trabalhadoras do sexo tornou difícil manter um controle não oficial de preços. Esse  aumento no número de pessoas que vendem sexo online - caso em que é possível manter o anonimato -  também contribuiu para fazer crescer a oferta local. 
Por outro lado, mudanças verificadas dentro da sociedade também podem ter reduzido a demanda. Sexo casual e adúltero são encontrados com mais facilidade hoje do que no passado. O sexo antes do casamento foi aceito e o divórcio é mais fácil, sugerindo que menos homens casados ou solteiros frustrados procuram prostitutas.
As trabalhadoras do sexo queixam-se de que estão ganhando menos do que antes. Mas sua renda não caiu tão exorbitantemente como poderia sugerir o declínio dos preços. Com a mudança em termos de propaganda e coordenação da venda de sexo online,  as prostitutas dependem menos de intermediários, como bordeis e agências, gigolôs, cafetinas. O que indica que elas  ficam com a maior parte da  renda auferida.
Mas vender sexo online implica novas demandas.  Os clientes contatam as prostitutas por meio de websites, e-mail, Facebook e Twitter. Alguns sites permitem que elas informem os clientes onde podem ser encontradas, mas para isto elas precisam atualizar com frequência o seu status, o que consome tempo, de modo que algumas acabam pagando uma pessoa para fazer esse trabalho. 
Para as trabalhadoras do sexo, como para todo mundo, tempo realmente é dinheiro.
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© 2014 The Economist Newspaper Limited. Todos os direitos reservados.
Da Economist.com, traduzido por Terezinha Martino, publicado sob licença. O artigo original, em inglês, pode ser encontrado no site www.economist.com

Juiz explica os limites da propaganda eleitoral

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Acidente de trabalho dá direito à indenização por dano moral

Durante a reposição de mercadorias no estabelecimento comercial onde trabalhava, um funcionário caiu da escada e sofreu lesão no pé direito. Com base em testemunhos e provas, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) manteve punição às empresas Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria LTDA. E Pepsico do Brasil LTDA., com alteração no valor da indenização por dano moral arbitrada pelo Juízo de origem, que era de trezentos mil reais e passou a ser de cinquenta mil. Na decisão, a relatora do Acórdão, a desembargadora Nise Pedroso, foi acompanhada pela desembargadora Gisane Barbosa e pela juíza convocada Maria das Graças de Arruda.
A 4ª Turma do TRT-PE, no processo sob nº 0002336-60.2011.5.06.0143, por unanimidade, deu provimento parcial aos recursos ordinários interpostos pelo Atacadão e pela Pepsico, para reduzir a quantia da indenização por dano moral definida em primeira instância ao trabalhador. O empregado sofreu um acidente de trabalho, justificativa da indenização deferida, no entanto, não no valor definido originalmente. Sobre a punição às empresas, a Turma observou que havia prova da materialidade do fato, conduta culposa da empresa e nexo de causalidade com o acidente destacado no processo. Dessa forma, atraiu a incidência do artigo 927 do Código Civil por força do disposto no artigo ,parágrafo único, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
As magistradas consideraram que, da prova oral produzida, comprovou-se a responsabilidade das empresas sem se cogitar na culpa exclusiva da vítima, além da ocorrência do fato descrito pelo autor na fase inicial do processo. Dos autos revela-se que o acidente narrado ocorreu por falta de diligência necessária da empresa, que deixou de observar os procedimentos de segurança do trabalhador. Essa conclusão se chega dos depoimentos colhidos durante a instrução. Ressalte-se, ainda, que as próprias testemunhas da parte reclamada destacaram que a empresa não fornecia os devidos Equipamentos de Proteção Individual aos trabalhadores, destaca a relatora Nise Pedroso.
Toda empresa é responsável pelo treinamento dado ao trabalhador e pelas ações preventivas / corretivas contra acidentes de trabalho. O empresariado também deve fiscalizar se as medidas de segurança são cumpridas pelos empregados, como lembra a relatora. Ficou certo que o acidente aconteceu, não por imprevidência da vítima, como pretendeu fazer crer a parte ré, mas porque a empresa não tomou cuidados extremamente necessários à integridade física do ex-empregado, ao deixar de fornecer ao trabalhador equipamentos necessários para que o mesmo pudesse realizar a tarefa para a qual fora designado. O laudo pericial acostado aos autos também trilhou nessa linha, explica a desembargadora Nise Pedroso.
Quanto à redução do valor referente aos danos morais, a 4ª Turma limitou o valor da referida indenização para o patamar de cinquenta mil reais. Para tal, o caráter punitivo da condenação, o porte econômico da empresa, as circunstâncias do acidente e o fato da lesão ter provocado a incapacidade definitiva, porém parcial do empregado, foram considerados. No entendimento das magistradas, trata-se de quantia justa e razoável à reparação do dano, pois o reclamante poderá exercer outras atividades profissionais com o processo de readaptação.
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Fonte: JusBrasil

Pelo fim da violência contra mulheres e crianças nas unidades prisionais

O Estado de São Paulo deu o exemplo que o Brasil esperava há muito tempo, principalmente mulheres e crianças.

Esta semana, familiares de presos já não precisaram mais tirar suas roupas para visitar seus parentes em algumas unidades prisionais do estado.

No Rio Grande do Norte ainda persiste o tratamento desumano e humilhante às famílias que precisam visitar parentes presos. Estamos em meio a campanha eleitoral. Quem falará em defesa das milhares de mulheres e crianças que são humilhadas sem terem cometido qualquer crime?

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DA OAB RN



A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte realizará nos dias 20, 21 e 22 de agosto, no Praia Mar Hotel, a VII Conferência Estadual dos Advogados e terá como tema principal “Direito e Democracia: A Construção da Identidade Brasileira”.
O evento, que é voltado para advogados e acadêmicos de Direito, contará com a participação de palestrantes nacionais e tem como coordenador científico o professor Adilson Gurgel de Castro (membro da Comissão Nacional da Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB) e como coordenador acadêmico o professor Djamiro Acipreste (secretário geral da CAARN). As inscrições já podem ser feitas pelo site da OAB/RN.
Veja a programação completa e faça sua inscrição clicando aqui._____________________________________________Fonte: OAB RN
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