quarta-feira, 14 de setembro de 2016

‘Lula é o comandante máximo do esquema de corrupção’, diz procurador da Lava Jato

O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, afirmou nesta quarta-feira, 14, que o ex-presidente Lula é o ‘comandante máximo do esquema de corrupção’ identificado na investigação sobre cartel e propinas na Petrobrás.
Dellagnol declarou: ‘O Ministério Público Federal não está julgando aqui quem Lula foi’. O procurador afirma que a propina destinada ao ex-presidente supera a quantia de R$ 3 milhões.
A Lava Jato denunciou formalmente nesta quarta-feira, 14, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-primeira dama Marisa Letícia, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, o empresário Léo Pinheiro, da OAS, dois funcionários da empreiteira e outros dois investigados.
Na denúncia contra Lula, o Ministério Público Federal pede o confisco de R$ 87 milhões. A acusação aponta ’14 conjuntos de evidências que se juntam e apontam para Lula como peça central da Lava Jato’. Segundo a denúncia, o ex-presidente poderia ter determinado a interrupção do esquema criminoso.
“Essas provas demonstram que Lula era o grande general que comandou a realização e a continuidade da prática dos crimes com poderes para determinar o funcionamento e, se quisesse, para determinar sua interrupção”, disse Dallagnol.
Segundo o procurador, a LILS, empresa de palestras do ex-presidente, e o Instituto Lula receberam mais de R$ 30 milhões de empresas investigadas na Operação Lava Jato – o que representa ‘parcela significativa’ dos R$ 55 milhões aportados nas duas instituições.
“O PT e, particularmente Lula, eram os maiores beneficiários dos esquemas criminosos de macro corrupção no Brasil”, disse.
O Ministério Público Federal afirma que o ex-presidente teve ‘acréscimos patrimoniais ilegais oriundos de propinas repassadas de modo disfarçado’.
“Lula conspirou contra a Operação Lava Jato”, afirmou o procurador.
O procurador declarou que Lula é o ‘verdadeiro maestro dessa orquestra criminosa, o seu real comandante’.
A Lava Jato apontou que cinco colaboradores deram depoimento confirmando o papel de comando de Lula no esquema de corrupção. Citou o ex-deputado Pedro Corrêa, do PP, que em dois momentos (2003/2004 e 2006) citou o fato, o ex-líder do governo no Senado Delcídio Amaral, o executivo Fernando Schahin, o operador de propinas Fernando Soares e o ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró.
VEJA A ÍNTEGRA DA MANIFESTAÇÃO DE LULA E DONA MARISA
Lula e D. Marisa Letícia repudiam denúncia da Lava Jato

Denúncia do MPF é truque de ilusionismo; coletiva é um espetáculo deplorável
Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva repudiam publica e veementemente a denúncia ofertada na data de hoje (14/09/2016) pelo Ministério Público Federal (MPF), baseada em peça jurídica de inconsistência cristalina.
A denúncia em si perdeu-se em meio ao deplorável espetáculo de verborragia da manifestação da Força Tarefa da Lava Jato. O MPF elegeu Lula como “maestro de uma organização criminosa”, mas “esqueceu” do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados. “Quem tinha poder?” Resposta: Lula. Logo, era o “comandante máximo” da “propinocracia” brasileira. Um novo país nasceu hoje sob a batuta de Deltan Dallagnol e, neste país, ser amigo e ter aliados políticos é crime.
A farsa lulocentrica criada ataca o Estado Democrático de Direito e a inteligência dos cidadãos brasileiros. Não foi apresentado um único ato praticado por Lula, muito menos uma prova. Desde o início da Operação Lava Jato houve uma devassa na vida do ex-Presidente. Nada encontraram. Foi necessário, então, apelar para um discurso farsesco. Construíram uma tese baseada em responsabilidade objetiva, incompatível com o direito penal. O crime do Lula para a Lava Jato é ter sido presidente da República.
O grosso do discurso de Dallagnol não tratou do objeto da real denúncia protocolada nesta data – focada fundamentalmente da suposta propriedade do imóvel 164-A do edifício Solaris, no Guarujá (SP). Sua conduta política é incompatível com o cargo de Procurador Geral da República e com a utilização de recursos públicos do Ministério Público Federal para divulgar suas teses.
Para sustentar o impossível – a propriedade do apto 164-A, Edifício Solaris, no Guarujá – a Força Tarefa da Lava Jato valeu-se de truque de ilusionismo, promovendo um reprovável espetáculo judicial- midiático. O fato real inquestionável é que Lula e D. Marisa não são proprietários do referido imóvel, que pertence à OAS.
Se não são proprietários, Lula e sua esposa não são também beneficiários de qualquer reforma ali feita. Não há artifício que possa mudar essa realidade. Na qualidade de seus advogados, afirmamos que nossos clientes não cometeram, portanto, crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), falsidade ideológica (CP, art. 299) ou lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º).
A denúncia não se sustenta, diante do exposto abaixo:
1- Violação às garantias da dignidade da pessoa humana, da presunção da inocência e, ainda, das regras de Comunicação Social do CNMP.
A coletiva de imprensa hoje realizada pelo MPF valeu-se de recursos públicos para aluguel de espaço e equipamentos exclusivamente para expor a imagem e a reputação de Lula e D. Marisa, em situação incompatível com a dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência. O evento apresentou denúncia como uma condenação antecipada aos envolvidos, violando o art. 15, da Recomendação n.º 39, de agosto de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece a Política de Comunicação Social do Ministério Público.
2- Não há nada que possa justificar as acusações.
2.1 – Corrupção passiva –
O ex-Presidente Lula e sua esposa foram denunciados pelo crime de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), no entanto:

2.2.1 O imóvel que teria recebido as melhorias, no entanto, é de propriedade da OAS como não deixa qualquer dúvida o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Matricula 104801, do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá), que é um ato dotado de fé pública. Diz a lei, nesse sentido: “Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. A denúncia não contém um único elemento que possa superar essa realidade jurídica, revelando-se, portanto, peça de ficção.
2.2.2. Confirma ser a denúncia um truque de ilusionismo o fato de o documento partir da premissa de que houve a “entrega” do imóvel a Lula sem nenhum elemento que possa justificar tal afirmação.
2.2.3. Lula esteve uma única vez no imóvel acompanhado de D. Marisa — para conhecê-lo e verificarem se tinham interesse na compra. O ex-Presidente e os seus familiares jamais usaram o imóvel e muito menos exerceram qualquer outro atributo da propriedade, tal como disposto no art. 1.228, do Código Civil (uso, gozo e disposição).
2.2.4. D. Marisa adquiriu em 2005 uma cota-parte da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) que, se fosse quitada, daria direito a um imóvel no Edifício Mar Cantábrico (nome antigo do hoje Edifício Solaris). Ela fez pagamentos até 2009, quando o empreendimento foi transferido à OAS por uma decisão dos cooperados, acompanhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Diante disso, D. Marisa passou a ter a opção de usar os valores investidos como parte do pagamento de uma unidade no Edifício Solaris – que seria finalizado pela OAS — ou receber o valor do investimento de volta, em condições pré-estabelecidas. Após visitar o Edifício Solaris e verificar que não tinha interesse na aquisição da unidade 164-A que lhe foi ofertada, ela optou, em 26.11.2015, por pedir a restituição dos valores investidos. Atualmente, o valor está sendo cobrado por D. Marisa da Bancoop e da OAS por meio de ação judicial (Autos nº 1076258-69.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo), em fase de citação das rés.
2.2.5. Dessa forma, a primeira premissa do MPF para atribuir a Lula e sua esposa a prática do crime de corrupção passiva — a propriedade do apartamento 164-A — é inequivocamente falsa, pois tal imóvel não é e jamais foi de Lula ou de seus familiares.
2.2.6. O MPF não conseguiu apresentar qualquer conduta irregular praticada por Lula em relação ao armazenamento do acervo presidencial. Lula foi denunciado por ser o proprietário do acervo. A denúncia se baseia, portanto, em uma responsabilidade objetiva incompatível com o direito penal
2.3 – Lavagem de Capitais
Lula foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º) sob o argumento de que teria dissimulado o recebimento de “vantagens ilícitas” da OAS, que seria “beneficiária direita de esquema de desvio de recursos no âmbito da PETROBRAS investigado pela Operação Lava Jato”.

2.3.1 Para a configuração do crime previsto no art. 1º, da Lei nº 9.613/98, Lula e sua esposa teriam que ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores “sabendo serem oriundos, direta ou indiretamente, de crime”.
2.3.2 Além de o ex-Presidente não ser proprietário do imóvel no Guarujá (SP) onde teriam ocorrido as “melhorias” pagas pela OAS, não foi apresentado um único elemento concreto que possa indicar que os recursos utilizados pela empresa tivessem origem em desvios da Petrobras e, muito menos, que Lula e sua esposa tivessem conhecimento dessa suposta origem ilícita.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
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Fonte: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/lula-e-o-comandante-maximo-do-esquema-criminoso-da-lava-jato/

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

PF achou documentos de Eduardo Cunha na casa de Henrique Alves

A Operação Catilinárias apreendeu na casa do ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN-Governos Dilma e Temer) documentos judiciais em nome do ex-presidente da Câmara, deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A PF encontrou com Henrique Alves a cópia de um ofício assinado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, uma petição de um escritório de advocacia supostamente contratado por Eduardo Cunha e um requerimento do Ministério Público do Rio.
A Catilinárias, desdobramento da Lava Jato, foi deflagrada em 15 de dezembro de 2015 e atingiu os caciques do PMDB, alvos de mandados de busca e apreensão. O relatório de análise do material apreendido foi finalizado em 11 de julho deste ano.
O documento destaca que a Federal apreendeu na casa de Henrique Alves uma cópia de um ofício da Procuradoria-Geral da República, de 29 de abril de 2015, ‘no interesse do Inquérito 3983-DF, em andamento no Supremo Tribunal Federal, endereçado ao Promotor de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania do Rio de Janeiro, Andre Luiz Noira Passos da Costa, cujo teor, em síntese, solicita o compartilhamento das cópias dos autos, ambos em trâmite na 10ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro’.
O inquérito, segundo o relatório da PF, trata de investigação referente ao recebimento de vantagens indevidas relacionadas à aquisição de navios-sonda para perfuração de poços de petróleo da Petrobrás.
“É cediço que o investigado Eduardo Cunha responde por enriquecimento ilícito e improbidade administrativa nestes processos no âmbito da Justiça Estadual do Rio de Janeiro”, anota a Federal.
“Chama atenção este documento estar nas dependências da residência de Henrique Eduardo Alves, já que se trata, em primeira análise, de matéria alheia a sua vida particular ou profissional”, prossegue o documento. “Neste caso, acredita-se que, possivelmente, o investigado estivesse podendo fazer algum tipo de intermediação em favor de Eduardo Cunha ou estivesse procurando tomar conhecimento de assuntos relacionados a este. Tal fato também reforça a grande ligação existente entre os investigados, conforme já se verificou no bojo de toda a investigação.”
A petição do escritório de advocacia também apreendida na casa de Henrique Alves é de 23 de junho de 2015. O documento é referente a um processo em que o investigado Eduardo Cunha é réu em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Rio.
“Mais uma vez, reforça a ligação de Henrique Eduardo Alves com Eduardo Cunha, já que se trata de uma via de peça judicial do Escritório de Advocacia possivelmente contratado por Eduardo Cunha e que, estranhamente, fora encontrado nas dependências da residência de Henrique Eduardo Alves. Cumpre destacar que o conteúdo da petição se refere ao pedido formulado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, onde o causídico apresenta razões para o seu indeferimento alegando, inclusive, que o processo estaria sob segredo de justiça, o que robustece a suspeita sobre a origem destes documentos no local objeto da busca e apreensão”, registra a PF.
A Polícia Federal sugere que os três documentos sejam retidos com os investigadores ‘por se tratar de material probatório relevante’ e ‘por ser um documento judicial que, a principio, está sob segredo de Justiça’.
A reportagem ligou para o celular de Henrique Alves na sexta-feira, 9, mas o telefone estava desligado. No PMDB do Rio Grande do Norte, legenda da qual o ex-ministro é presidente estadual, ninguém atendeu as ligações.
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Fonte: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/pf-achou-documentos-de-eduardo-cunha-na-casa-de-henrique-alves/
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