Os deputados federais eleitos pelo Rio Grane do Norte são:
Walter Alves - PMDB
Rafael Mota - PROS
Fábio Faria - PSD
Dra. Zenaide Maia - PR
Felipe Maia - DEM
Rogério Marinho - PSDB
Antônio Jácome - PMN
Betinho Rosado Segundo - PP
...
domingo, 5 de outubro de 2014
RESULTADO DAS ELEIÇÕES 2014 (prévia)
Presidência da república
Fica para o segundo turno a decisão final para presidência da república, que será disputada pelos candidatos Dilma e Aécio Neves.
Senado
Eleita Fátima Bezerra.
Governo do Estado do RN
Fica para o segundo turno a decisão entre os candidatos Henrique Alves e Robinson Faria.
Assembléia legislativa do RN
Eleita, entre outros candidatos, a candidata Cristiane Dantas.
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sábado, 4 de outubro de 2014
sexta-feira, 3 de outubro de 2014
quinta-feira, 2 de outubro de 2014
Acusada de racismo, 'Sexo e as Negas' não deve ganhar novas temporadas
A série "Sexo e as Negas" tem poucas chances de ganhar uma segunda temporada na Globo.
A trama, criada por Miguel Falabella, foi acusada de racismo por parte do público antes mesmo de estrear.
Parte dos diretores da emissora acredita que a polêmica se deve à escolha equivocada do título da produção.
Para eles, se o nome da série fosse outro, não haveria problema.
As informações são da coluna Outro Canal, assinada por Keila Jimenez e publicada na Folha desta quinta-feira (2).
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Fonte: Folha de São Paulo
quarta-feira, 1 de outubro de 2014
Deputado pede mordaça contra juiz Marlon
O deputado Henrique Alves, presidente da Câmara, se irritou e pediu
abertura de processo (junto ao CNJ) contra o juiz Marlon Reis, um dos
responsáveis pela iniciativa popular da ficha limpa (MCCE), porque teria
praticado “ilícitos”, ofendendo a classe política inteira, com seu
livro Nobre Deputado (editora Leya). Juridicamente seu pedido deveria ser arquivado de plano; politicamente, vejo equívoco na iniciativa.
No livro (de leitura imprescindível, desde o segundo grau) narram-se minuciosamente todas as tramoias e maracutaias que alguns (alguns!)
parlamentares (ou candidatos) praticam para conquistar ou manter o
mandato eletivo. Em nenhum momento acusou-se de corruptos “todos os
políticos”. O picaretômetro do Lula, em setembro/93, falava em 300
congressistas! Nunca vamos saber ao certo, mas existem (daí a indignação
popular).
O livro detalha os métodos mafiosos e criminosos
empregados por alguns candidatos ou políticos moralmente não ilibados
(cobrança de propina na liberação de emendas ao Orçamento, uso de ONGs
fraudulentas para seu enriquecimento, caixa dois, caixa três etc.) para
chegarem ao poder (ou para mantê-lo, se possível eternamente).
As afirmações do livro foram reiteradas em entrevista ao Fantástico
(“Há entre os deputados pessoas que alcançaram seus mandatos por vias
ilícitas”). O CNJ deu prazo de 15 dias para o juiz se defender. Do ponto
de vista jurídico, o “processo disciplinar” deveria ser arquivado
prontamente. Por quê?
Porque a CF/88
protege exaustivamente a liberdade de expressão, ou seja, a liberdade
de informação, de imprensa e de manifestação do pensamento intelectual,
artístico, científico etc. (veja CF, art. 5º, IV, IX, XIV e art. 220 e §§). Veda-se o anonimato assim como a censura prévia ou a posteriori. Providências “disciplinares” contra um livro configuram censura posterior.
Sabe-se
que as liberdades não são absolutas. Encontram limites nos direitos de
personalidade (direito à vida, ao próprio corpo, ao cadáver, à honra, à
imagem, à privacidade etc.). O entrechoque conduz à ponderação
(princípio da proporcionalidade). Qual deve preponderar? Tudo depende da
análise do caso concreto, guiada por vários critérios.
Quais
critérios? O ministro Luís Barroso os sintetetizou: veracidade
(subjetiva) do fato ou da opinião, licitude do meio empregado para a
obtenção da informação, personalidade pública ou privada da pessoa
afetada, local e natureza do fato ou da opinião, interesse público na
divulgação da ideia, eventuais sanções a posteriori etc. Todos favorecem e amparam a publicação do livro Nobre Deputado (que se fosse exorbitante ensejaria reparação civil, nunca punição ao autor).
O
juiz não é um eunuco intelectual. Pertence a uma instituição, mas tem
liberdade científica, artística e intelectual. Quem exerce um direito
(que se transforma em dever cívico quando se trata de
criticar os políticos corruptos) não gera risco proibido (Roxin). Logo,
não há nenhum ilícito a ser censurado ou punido.
A conduta
permitida por uma norma (sobretudo constitucional) não pode ser proibida
por outra (Zaffaroni, tipicidade conglobante). O regime democrático é
um “mercado” de livre circulação de fatos, ideias e opiniões. Quando
houver abuso, cabe indenização (como asseverou Ayres Britto na ADPF 130,
que declarou não recepcionada a Lei de Imprensa).
Opino pelo arquivamento imediato do procedimento disciplinar que
tramita no CNJ contra o juiz Marlon Reis (um guerreiro do Movimento
Contra a Corrupção Eleitoral).
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* Luiz Flávio Gomes é Jurista
e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do
Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de
Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).
Fonte: JuBrasil
terça-feira, 30 de setembro de 2014
A homofobia de Levy Fidelix doeu tanto quanto o silêncio dos candidatos
Um dos pontos mais baixos da campanha presidencial foi protagonizado por Levy Fidelix (PRTB), na madrugada desta segunda (29), durante o debate dos presidenciáveis organizado pela TV Record.
Questionado por Luciana Genro sobre direitos homoafetivos, ele soltou um rosário de impropérios que fariam corar até os mais fundamentalistas dos parlamentares religiosos. Começou afirmando que “dois iguais não fazem filho'', que “aparelho excretor não reproduz'' e ainda teve tempo para comparar homossexuais a quem pratica o crime de pedofilia. Ao final, conclamou: “Vamos ter coragem! Nós somos maioria! Vamos enfrentar essa minoria. Vamos enfrentá-los''.
Algumas considerações:
1) Levy Fidelix era visto por parte da população como um personagem caricato e por parte dos jornalistas como um aproveitador à frente de uma legenda de aluguel. Após esse discurso incitador de violência contra homossexuais, poderia muito bem entrar na categoria de criminoso.
2) Nas redes sociais, parte dos leitores apoiaram Levy Fidelix “por ele ter a coragem de dizer o que pensa''. Isso não é coragem, é idiotice. Se ele pensa aquele pacote de sandices, que guarde para si e não propague isso em uma rede nacional de TV, concessão pública, sendo visto por milhões de pessoas, difundindo e promovendo o ódio contra pessoas.
3) Discordo de quem afirma que é melhor que isso seja dito abertamente para mostrar o que ocorre no subterrâneo da sociedade. Porque isso não está no subterrâneo. Esse esgoto corre a céu aberto, dia a pós dia, dito e repetido exaustivamente, justificando atos de violência. Acham que os indignados com a ceninha feita por Levy no debate são a maioria da população? Sabem de nada, inocentes! A maioria achou graça no que ele falou ou mesmo concordou com ele. Revelar o quê, portanto? O espelho no qual a maioria já se vê diariamente?
4) Fosse uma eleição decente, com candidatos que realmente estão preocupados com a dignidade das pessoas, todos e todas iriam repudiar veementemente a fala homofóbica de Levy ao final do debate. Mas é cada um por si em um grande “vamos usar nosso tempo precioso para tentar angariar alguns votos na fala final''. Ou, pior: “melhor não falar nada para não perder os votos dos malucos que concordam com o que ele disse''.
Pessoas como Levy Fidelix deveriam também ser responsabilizadas por conta de atos bárbaros de homofobia que pipocam aqui e ali – de ataques com lâmpadas fluorescentes na Avenida Paulista a espancamentos no interior do Nordeste. Pessoas como ele dizem que não incitam a violência. Não é a mão delas que segura a faca ou o revólver, mas é a sobreposicão de seus discursos ao longo do tempo que distorce o mundo e torna o ato de esfaquear, atirar e atacar banais. Ou, melhor dizendo, “necessários'', quase um pedido do céu. São pessoas como ele que alimentam lentamente a intolerância, que depois será consumida pelos malucos que fazem o serviço sujo.
Nessas horas, a gente percebe a falta que faz uma lei contra a homofobia.
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Fonte: JusBrasil
NOTA DE REPÚDIO CONTRA O CANDIDATO A PRESIDENTE LEVY FIDELIX
NOTA FOAESP SOBRE AS DECLARAÇÕES HOMOFÓBICAS DO CANDIDATO LEVY FIDELIXO Fórum de ONG/Aids de São Paulo, colegiado que reúne mais de cem organizações com atuação na área de Direitos Humanos e Saúde Pública, vem a público lamentar e repudiar as declarações do empresário LEVY FIDELIX, candidato a Presidência da República pelo PRTB, durante o debate ocorrido no domingo (28/09) na TV Record.O despreparo do candidato se revela não apenas pela sua tradicional arrogância na resposta sobre os grandes problemas nacionais, mas ganha ares de prepotência e ignorância ao fazer ofensas à comunidade LGBT. Fidelix esquece que o Brasil é um dos países onde mais morrem homossexuais do mundo vítimas da violência e da homofobia, não lembra que os Direitos Humanos são universais e devem se estender a todos os cidadãos, ignora que o exercício da sexualidade e orientação sexual é ação individual cabendo ao Estado garantir o mesmo acesso a qualquer pessoa, além de garantir segurança e promover a convivência pacífica da diversidade.Lamentamos que a esta altura da vida democrática nacional ainda tenhamos candidatos deste quilate ocupando espaços na grande mídia, semeando idéias totalmente retrógradas e preconceituosas. Motivos como estes nos levam a ampliar a mobilização pela criminalização da homofobia e por uma legislação que puna a incitação ao ódio e o estímulo a violência.Felizmente a baixa densidade eleitoral do candidato revela que suas idéias medievais não encontram respaldo na maioria da população, garantindo a ele um lugar de esquecimento no lixo da história. Enquanto isto, reafirmamos nosso compromisso de luta pelos Direitos Humanos, pelo acesso de tod@s @s brasileiros e brasileiras a igualdade de tratamento e oportunidades e a construção de uma sociedade cada vez mais igualitária, solidária e pacífica.São Paulo, 29 de Setembro de 2014Rodrigo PinheiroPresidente
sexta-feira, 26 de setembro de 2014
quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Eles têm um mundo próprio, mas tem todo o direito à inclusão no seu: conheça as garantias da pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Os níveis do autismo são variáveis, de acordo com o desenvolvimento de cada pessoa. Existem desde quadros mais acentuados, associados à deficiência intelectual grave, sem o desenvolvimento da linguagem, com evidentes movimentos repetitivos e com significativo déficit na interação social; até quadros mais brandos, chamados de Síndrome de Asperger, sem deficiência intelectual, sem atraso significativo na linguagem, sem movimentos repetitivos tão evidentes e com peculiar interação social.
No final do ano de 2012 foi publicada a Lei nº 12.764/12, que dispõe especificamente acerca da proteção dos direitos dos autistas. Tal inovação foi de grande relevância, haja vista que, a partir de então, todas os autistas passaram, por lei, a fazer jus a todas as prerrogativas da Lei nº 7853/89 (que dispõe acerca da proteção dos direitos da pessoa portadora de deficiência), tais como prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais e cotas reservadas em concursos públicos.
A Lei de proteção dos direitos do autista também passou a assegurar a proteção destes contra qualquer forma de abuso e exploração, bem como a coibir e repudiar qualquer espécie de discriminação contra a pessoa autista. Exemplo disso é a proteção especial contra discriminação na rede escolar. O artigo 7º da Lei de proteção ao autista prevê que o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos, podendo haver, em caso de reincidência, processo administrativo e até perda do cargo. Ainda, em casos de comprovada necessidade, as pessoas com autismo incluídas nas classes comuns de ensino regular, terão direito a acompanhante especializado durante as aulas.
‘Se um lugar não permitir o acesso de todas as pessoas, esse lugar é deficiente’[1]. Sempre que os autistas depararem-se com lugares e/ou situações “deficientes”, onde forem desrespeitadas as suas garantias e/ou houver qualquer espécie de discriminação, devem estes procurar um profissional habilitado e tomar as devidas medidas para fazer valer os seus direitos, pois vivemos em mundo onde não há mais espaço para discriminação, pois temos um Ordenamento Jurídico voltado à proteção da dignidade da pessoa humana.
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Fonte: http://www.jornaldecolombo.com.br/index.php/edicoes-online/book/561-edicao-1541-11-de-setembro/2-edicoes-de-junho
terça-feira, 23 de setembro de 2014
Se minha mãe tivesse me abortado
Já me perguntaram algumas vezes: “E se sua mãe tivesse te abortado?”. E aí vai a minha resposta. Se minha mãe tivesse me abortado:
Possibilidade 1: Ela teria morrido, pois, como mulher negra pobre periférica, não poderia ir a uma clínica de aborto, muito menos viajar para outro país onde se poderia fazer o aborto legal e seguro – como as ricas fazem.
Possibilidade 2: Ela teria sido presa, pois o aborto, no nosso país, é crime.
Possibilidade 3: Ela não teria passado pelo drama de ser mãe solteira (e abandonada) em uma família pobre e religiosa. Ela não teria que ter saído de casa tão cedo. Ela não teria passado fome. Ela não teria abandonado seus estudos. Ela poderia ter feito uma graduação em ensino superior. Ela não precisaria ter se submetido a um branco burguês, do qual depende até hoje para ter uma vida minimamente decente. Ela poderia ter tido uma vida muito melhor do que ela tem hoje e, quando escolhesse ter um/uma filho/a, este/a também viveria melhor do que eu vivi.
Muitas mulheres quando engravidam, especialmente se for na adolescência, entram em um estado de desespero tão grande, que se sujeitam às duas primeiras possibilidades na esperança de obter a terceira. Porém, isto é pouco palpável para uma mulher negra pobre periférica do Brasil atual. Minha mãe preferiu não arriscar.
Note uma coisa, isso não foi uma “livre escolha”. O medo, a influência moral da igreja, a repressão do Estado e a opressão do capital e do patriarcado restringiram as escolhas dela em “se ferrar” ou “se foder”, para dizer grosseiramente. Isso tudo poderia ser evitado se ela tomasse anticoncepcional? Não, são as causas pelas quais eu luto que poderiam ter evitado, de fato, essas situações. Mas, se quer saber, ela tomava sim anticoncepcional.
E, mesmo que não tivesse tomado, não vem com essa porra de jogar toda a responsabilidade para cima dela, reiterando a ideia de que “mulher tem que se preservar” e blá blá blá. O senso comum não se importa com o aborto dos homens — que, aliás, é extremamente comum. Meu progenitor (genericamente conhecido como “pai”) me abortou e ninguém, NUNCA, foi atrás dele. Ele não sofreu nenhum rechaço, ele não foi responsabilizado, nem ao menos consideraram o abandono dele durante a gravidez um aborto. Só que foi.
Agora, se sua pergunta vai no sentido de querer saber como EU me sentiria se eu tivesse sido abortada pela minha mãe, vai me desculpar, vou te chamar de sem noção, pois não há nexo algum em perguntar como um FETO se sentiria diante de um problemática social, nem sequer consciência eu tinha (e, porra, no seu conceito, o que um feto “sente” realmente está acima do que sentem as mulheres que querem/precisam abortar?). É obvio que todo mundo que é contra o aborto já nasceu, não tem como ter senso crítico sem ter nascido. Então, aproveita que você, como eu, também nasceu e usa o seu.
Eu quero aborto legal, seguro e gratuito.
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*Laryssa Carvalho, 19 anos, estudante de cursinho popular, trabalhadora, feminista negra classista e militante LGBT.
Fonte: JusBrasil
segunda-feira, 22 de setembro de 2014
Piauí tem primeira união estável homoafetiva em penitenciária
estável em um penitenciária do Piauí. Everoneide Costa e Mairla Santos, internas da Penitenciária Feminina de Teresina, assinaram registro de união estável dentro do presídio em ato intermediado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI).
Também coube à CGJ-PI, durante gestão do desembargador Francisco Paes Landim, regulamentar, por meio do Provimento nº 24/2012, a conversão da união estável homoafetiva em casamento civil no Piauí.
As detentas afirmaram viver em união estável há três anos, antes mesmo de se tornarem internas. "Eu me sinto muito feliz em poder oficializar nossa relação. Ela é a pessoa certa para mim", disse Everoneide Costa, presa provisória - com julgamento marcado para este mês - por tráfico de entorpecentes, pouco antes da breve solenidade de formalização da união.
"Espero poder ser feliz ao lado dela (Everoneide) quando sairmos daqui", declarou Mairla Santos, de 23 anos, detida por roubo e sentenciada a cumprimento de pena em regime fechado de quatro anos e 10 meses. O casal poderá converter a união estável em casamento civil, como prevê o Provimento nº 24/2012.
"A Constituição Federal consagra o princípio da isonomia - todos são iguais perante a lei. Como disse o desembargador Paes Landim, a igualdade pressupõe a diversidade. O que estamos fazendo hoje aqui é a escritura pública declaratória de união estável de duas pessoas que se amam", declarou o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, corregedor-geral de Justiça.
"As pessoas sob a tutela do Estado em penitenciárias só perdem o direito de ir e vir. Todos os outros direitos continuam assegurados. A Corregedoria ofereceu meios para que um desses direitos fosse garantido ao intermediar a vinda do cartório à Penitenciária Feminina", declarou o juiz auxiliar da CGJ-PI, José Airton Medeiros.
O magistrado relatou ainda que casais internos, de pessoas do mesmo sexo ou não, que queiram celebrar uniões estáveis podem contar com suporte da Corregedoria. "Vamos tratar desse assunto por intermédio do Dr. Vidal (de Freitas, juiz da Vara de Execuções Penais) para fazer o que está ao nosso alcance a fim de que esses casamentos se realizem nos estabelecimentos prisionais diversos", explicou.
A celebração encerrou as atividades da 10ª Semana do Orgulho de Ser, promovida pelo Grupo Matizes. "Agradecemos a oportunidade dada pela Corregedoria, através do desembargador Sebastião, sempre muito solícito. Esse é um momento inédito para o Piauí, quiçá para o Brasil", declarou Marinalva Santana, militante do Grupo Matizes.
Cortesia do 3º Cartório de Registro de Notas Themístocles Sampaio, a união foi formalizada de forma gratuita.
Reconhecimentos - O Piauí foi o sexto estado do Brasil a reconhecer o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em igualdade de direitos em relação a casamentos entre pessoas de sexo oposto. Com o Provimento nº 24/2012, foram assegurados aos casais homoafeitivos nesse tipo de união os mesmos direitos assegurados em um casamento heteroafetivo quanto a partilha de bens, declaração de estado civil, herança e adoção de filhos.
Com a publicação no Diário da Justiça do Provimento nº 24/2012, o procedimento para formalização de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo passou a ser idêntico ao de pessoas de sexo oposto no Piauí. Aos interessados, basta seguir até qualquer cartório de registro civil do estado e apresentar os mesmos documentos exigidos para a realização de uniões heteroafetivos.
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Fonte: CGJ-PI
sábado, 20 de setembro de 2014
Fundamentalismo e hipocrisia: o cenário do aborto no Brasil
As histórias se repetiam. Eram incrivelmente iguais.
Ela está perto dos quarenta anos e já tem sua prole; mais uma criança iria exigir-lhe forças de que não dispunha; teria que parar de trabalhar nos primeiros meses e isso estava absolutamente fora de cogitação. A vida está cara e ela não dispõe de forças e tempo para correr atrás de uma pensão alimentícia miserável e sujeita, que levaria muito tempo para obter e que de nada adiantaria em sua vida.
Assim que soube estava grávida, logo nas primeiras semanas, procurou pelo pai, que a desdenhou. Humilhada, ela tentou alguma coisa, não sabia ao certo o que pedir na Defensoria Pública. Filas, fichas, a distância de sua casa, o tempo infinito para o exame de DNA, seu caçula sempre doentinho, as formas tortuosas todas que vida assume, enfim, deixaram-na completamente só.
Uma amiga, a quem encontrava sempre no ônibus lhe disse de uma mulher, lá no fim do mundo, que cobrava cinqüenta reais para fazer um aborto. Era perto do hospital e se alguma coisa saísse errada, daria tempo de buscar socorro. Cinqüenta reais é a metade da faxina. Morreu de medo, mas não viu outra forma.
Dona Marlene, nome fictício, a recebeu em sua casa; morava em uma casa muito pobre e atendia suas mulheres num quartinho do fundo, discretamente protegido. Uma mesa ginecológica velha, uns espeques que lavava com detergente. Tentou até tranquilizá-la, fazia aquilo todos os dias, era experiente. Seu plano era tão simples quanto inconsequente: com o espeque, provocaria um cutucaria o colo do útero, causando um sangramento. Seria o bastante para fazer a curetagem no hospital ali perto. Cinqüenta reais.
A dor foi lancinante e começou a sangrar muito mais do que imaginava e logo sentiu as pernas moles e tonturas; a mulher a expulsava aos gritos e um homem que não saberia descrever a levou até o ponto de ônibus. Não soube como chegou ao hospital, onde, em estado de confusão mental, acabou contando que fizera um aborto.
Voltou pra casa no mesmo dia e passou a noite em claro. Aflita.
Ou, assim que soube que estava grávida e depois de tentar em vão o apoio do parceiro, ela adquire comprimidos, que comprou em um camelô. Vem do Paraguai, ocitotec, que há muitos anos era e ainda é um poderoso e imediato calmante estomacal, mas que tem efeitos abortivos. O que se vende é uma espécie de kit. Há um site na internet, de direitos humanos das mulheres, que ensina como usar o misoprostal (Saiba mais). Não recomenda, porque é de baixa eficiência, mas também atua de forma semelhante, com sangramento e fortíssimas contrações. Custa barato, menos de cinquenta reais.
Nas primeiras semanas de gestação, o sistema nervoso central ainda não se formou e esse fato muda completamente a história.
A Lei 9.437/97 que regula a doação de órgãos funda premissas novas no Brasil, com o conceito de morte cerebral. A inexistência do sistema nervoso central, reconhecida por uma junta médica, transforma a pessoa, sempre um sujeito de direito, em objeto de direito, única forma de justificar a doação. É chocante à nossa moral conservadora e somente se retiram órgãos vitais porque não mais existe vida, mas tão somente uma atividade fisiológica.
Se não é vida humana, porque não existe sistema nervoso central, a retirada de órgãos depende apenas da decisão dos familiares – por uma idiossincrasia à brasileira – e aos médicos.
Não haverá nenhuma heresia jurídica em se dizer que a gravidez, quando ainda não formado o sistema nervoso central, pode ser interrompida, pela simples razão de não haver bem jurídico a ser tutelado. É o que juristas chamariam de fato atípico.
Esse aborto, portanto, poderia ser feito no SUS, em ambiente hospitalar de segurança e de assepsia. O terrível sofrimento por que passou essa mulher não teria sentido e jamais ré ela seria porque o fato não seria criminoso.
O dado perverso do respeitadíssimo Hospital Pérola Byington: um milhão de abortos foram realizados no Brasil. Desses, cerca de 250 mil resultaram em internações de mulheres. É a quinta causa de morte feminina no país. Uma tragédia que aumenta ainda mais se houver uma sintonia fina nesse dado aterrador, que engloba abortosseguros, feitos em clínicas e abortos inseguros, como esse descrito nesse texto, em que os riscos de morrer se multiplicam por mil.
Essas mortes seriam evitáveis e decorrem de uma legislação avestruz que nega a realidade que ela mesma impõe. Nos países em que a interrupção da gravidez é uma decisão da mulher, as taxas de morte e complicações são infinitamente menores. O Brasil, nessa reação de avestruz, acaba por ter uma fábrica de órfãos, exatamente os demais filhos de quem teve que se submeter a esse açougue e que ficou no caminho.
Essa mulher que passa por essa terrível experiência será ré, de processo cujo julgamento estará a cargo de seus pares, de sua comunidade e acabará sendo julgada duas vezes, pelo crime anacrônico e pelas pessoas que haverão de se sentar no conselho de sentença. Será julgada pela família, será acusada e poderá sofrer processualmente o que jamais imaginou.
Além de quase perder a própria vida, será acusada criminalmente.
Quanto à questão religiosa, já aprendemos a conviver em uma democracia de credos e descriminalizar o aborto não significa troná-lo obrigatório ou dele fazer um método estendido de contracepção, mas apenas de salvar da morte e do sub-mundo centenas de milhares de mulheres, brancas, negras, mulatas, católicas, evangélicas, judias, ateias. A quem não admitir a prática, é simples, basta não fazer.
Essa mulher carioca que morreu, por um aborto mal sucedido, não morreu apenas do tiro que levou. Um outro tiro lhe foi disparado antes, um tiro de fundamentalismo, contra o qual não existe defesa.
A descriminalização importaria em vidas que seriam poupadas, em filhos que continuariam próximos a suas mães. A vida seguiria, menos arriscada, menos hipócrita, menos órfãos, menos humilhação, menos dor, menos desespero, menos solidão.
Seria um enorme avanço.
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Roberto Tardelli é Procurador de Justiça no Estado de São Paulo.
Fonte: JusBrasil
sexta-feira, 19 de setembro de 2014
ASSAÍ ATACADISTA: OPORTUNIDADE DE EMPREGO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, para atuar nas nossas lojas localizadas em todo Brasil.
VAGA:
Operador de Loja “Repositor”, Operador de Caixa e Empacotador.
Requisitos:
•Acima de 18 anos;
•Ensino fundamental incompleto;
•Não exige experiência e oferecemos treinamento;
Benefícios:
•Assistência Médica;
•Assistência Odontológica;
•Cesta Básica;
•Refeição no local de trabalho;
•Vale Transporte;
•Seguro de Vida;
•Auxilio funeral;
•Cooperativa de Crédito;
•Cartão corporativo Multicheque;
•Cartão da mamãe;
•Kit enxoval do bebê.
Horário de Trabalho:
Escala de trabalho 6 por 1, das 7h às 15h20 e das 14h as 22h20
Interessados:
Enviar currículo e laudo médico atualizado, para o e-mail: fabiani.catarino@assai.com.br no campo assunto identificar Nº CID e estado que tem residência fixa.
quarta-feira, 17 de setembro de 2014
terça-feira, 16 de setembro de 2014
Revista íntima em presídios: flagrante violação dos direitos das famílias dos presos
Pelo menos em nove estados brasileiros foram baixadas normas que proíbem a realização de revista íntima para ingresso em unidades prisionais. Nesse tipo de averiguação, o visitante é obrigado a ficar nu, saltitar, agachar-se e ter as partes íntimas inspecionadas. Com frequência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outras instituições recomendam o fim desse procedimento, por considerá-lo ofensivo aos direitos individuais garantidos pela Constituição Federal.
"A revista vexatória ė, simultaneamente, grave violação à individualização da pena e atentado à dignidade da pessoa humana do visitante. E, por isso, nunca deveria ter existido", afirmou o conselheiro Guilherme Calmon, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ.
A mais recente ofensiva contra essa prática foi adotada no último dia 2 de setembro, quando o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) publicou a Resolução n. 5, de 28 de agosto de 2014. Ela determina a substituição da revista íntima pelo uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raios X, escâner corporal, entre outras tecnologias capazes de identificar armas, explosivos, drogas e outros objetos ilícitos. A norma substitui outras duas resoluções do colegiado, de 2000 e 2006, igualmente contrárias à revista vexatória.
A primeira unidade da Federação a proibir o procedimento foi Minas Gerais, por meio da Lei Estadual n. 12.492/1997. A mais recente foi o Amazonas, onde, em 21 de agosto deste ano, o juiz Luís Carlos de Valois Coelho, titular da Vara de Execuções Penais do estado, assinou a Portaria n. 007/14/VEP, que proíbe a prática na capital Manaus.
Pesquisa – A portaria do Judiciário amazonense, além da proibição, destaca que a revista íntima não garante a apreensão de objetos proibidos. O texto cita pesquisa da Rede Justiça Criminal, divulgada neste ano, segundo a qual, no estado de São Paulo, apenas 3 em cada 10 mil procedimentos de revista íntima resultaram na apreensão de objetos proibidos. A pesquisa relata também a inexistência de armas entre as apreensões e acrescenta terem sido encontrados 4 vezes mais objetos proibidos no interior das unidades prisionais que com os visitantes.
A portaria inclui também dados do Núcleo Especializado em Situação Carcerária e da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do estado de São Paulo. Segundo eles, foram realizados 3.407.926 procedimentos de revistas íntimas vexatórias em todo estado em 2012. Em apenas 0,013%, foram encontrados aparelhos celulares e, em 0,01%, entorpecentes, sendo que em nenhum caso houve apreensão de armas.
Outros estados que baixaram normas contra a revista vexatória foram Paraíba (Lei Estadual n. 6.081/2010), Rio de Janeiro (Resolução n. 330/2009 da Secretaria de Administração Penitenciária), Rio Grande do Sul (Portaria n. 12/2008 da Superintendência dos Serviços Penitenciários), Santa Catarina (Portaria n. 16/2013 da Vara de Execução Penal de Joinville), São Paulo (Lei Estadual n. 15.552/2014), Espírito Santo (Portaria n. 1.575-S, de 2012, da Secretaria de Estado da Justiça), Goiás (Portaria n. 435/2012 da Agência Goiana do sistema de Execução Penal) e Mato Grosso (Instrução Normativa n. 002/GAB da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos).
Denúncia – Entre os nove estados que adotaram a medida, Goiás é um dos exemplos do resultado da articulação do CNJ com outras instituições. No estado, a parceria foi com o Ministério Público do Estado, que, por meio do promotor de Justiça Haroldo Caetano, enviou ao Conselho, em 2012, denúncia e vídeo com flagrantes de revista íntima. A partir daí, os dois órgãos passaram a cobrar providências da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep), hoje transformada em Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça (Sapejus).
Era março de 2012, quando o DMF, do CNJ, pediu explicações à Agsep e encaminhou o vídeo à Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás “para adoção de medidas que entender pertinentes, pois as imagens revelam inaceitável violação ao princípio da dignidade da pessoa humana”. Quatro meses depois, em julho daquele ano, a Agsep baixou a Portaria n. 435/2012, que proíbe qualquer ato que obrigue o visitante a se despir, ficar agachado, dar saltos, submeter-se a exames clínicos invasivos – a exemplo do toque íntimo – ou “qualquer atitude ofensiva à sua dignidade humana ou à sua honra”.
A portaria da Agsep orienta os visitantes sobre que roupas devem utilizar para facilitar a revista nas unidades prisionais. O traje recomendado para os homens é “calça e/ou bermuda abaixo do joelho, camiseta sem gola polo e tênis de solado fino semelhante ao usado em futebol de salão, ficando vedado uso de camiseta com botões”. Para as mulheres, “vestidos de malha ou tecido semelhante, sem decote e abaixo do joelho ou calça de malha e blusa de malha ou tecido semelhante, sem decote e de chinela rasteira ou sandália baixa”.
Detectores – Segundo o Superintendente de Segurança Prisional de Goiás, João Carvalho Coutinho Júnior, “a revista vexatória está extinta no estado”. Ele conta que o visitante trajado conforme prevê a portaria, ao chegar a determinada unidade prisional, precisa ficar de roupas íntimas e passar por detectores de metais, operados por agentes do mesmo sexo. Após a vistoria, se nenhum objeto proibido for encontrado, a pessoa é autorizada a entrar. Por outro lado, quem estiver com trajes incompatíveis com a portaria, “não é revistado e também é proibido de ingressar na unidade prisional”.
O superintendente informou também que está em fase final processo de licitação para aquisição de quatro equipamentos do tipo escâner corporal, a serem instalados para o reforço da vigilância nas duas maiores unidades prisionais de Goiás. São elas a Penitenciária Odenir Guimarães, situada no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, e a Casa de Prisão Provisória de Goiânia. Juntas, elas abrigam cerca de 3,5 mil detentos e recebem, a cada domingo, até 3 mil visitas, das quais 90% são de mulheres.
O CNJ recomenda o fim da revista vexatória sempre que ela é verificada nos mutirões carcerários ou mesmo denunciada ao órgão. Um exemplo foi o mutirão realizado no Presídio Central de Porto alegre (PCPA) no período de fevereiro a março deste ano. O CNJ flagrou a aplicação do procedimento, apesar de ele ter sido proibido pela Portaria n. 12/2008 da Superintendência dos Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul (Susepe).
Regalia – Segundo o relatório do mutirão, aprovado pelo Plenário do Conselho em 16 de junho, na 191ª Sessão Ordinária, só os visitantes dos líderes das facções criminosas que controlam o PCPA estão livres da revista. A regalia, segundo constatou o CNJ, tem a anuência da Brigada Militar, que administra a unidade. Os demais visitantes, no entanto, precisam chegar à unidade às 5 horas, passar por todos os procedimentos de segurança, até chegar, por volta das 11 horas, às galerias.
No momento, a Susepe promove o esvaziamento do PCPA com a transferência de detentos para novas unidades prisionais em construção no estado. A medida atende às recomendações do CNJ, do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul e do Fórum da Questão Penitenciária. Elas foram feitas diante das precárias condições do presídio, considerado inseguro e sem condições estruturais para continuar em funcionamento.
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Fonte: CNJ
segunda-feira, 15 de setembro de 2014
Juízes pedem R$ 7 mil mensal para pagarem estudo dos filhos
A presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro enviou para a Assembleia Legislativa um projeto para conceder auxílio-educação para os filhos de juízes e servidores do Tribunal. Para os magistrados, o auxílio mensal seria de até R$7.250,00 e para os servidores de até R$3.000,00. Segundo Adriana Cruz (O Dia), a proposta ainda prevê R$ 20 mil por ano aos juízes para investirem em estudo. Os servidores receberiam mais R$ 500. O auxílio-educação postulado pode chegar a R$9 mil, se passarem os novos vencimentos dos ministros do Supremo (para R$ 35 mil). A Associação dos Juízes ainda quer mais R$ 1.100 como auxílio-transporte.
Antes das eleições todas essas propostas (nitidamente indecorosas) não serão votadas (porque os deputados estaduais estão em campanha). “A Justiça parece que não entendeu o recado das ruas, no ano passado, com as manifestações que caracterizaram falta de representatividade. Nenhum professor do estado ganha o que os magistrados querem de auxílio-educação”, criticou o deputado estadual Marcelo Freixo, do Psol. No ano passado os deputados já aprovaram o auxílio-moradia para magistrados e membros do Ministério Público sem questionamentos. Atualmente, os valores giram em torno de R$ 5 mil, segundo desembargadores ouvidos pelo jornal O Dia.
É uma incongruência manifesta os tribunais afirmarem que não há verbas para contratar novos juízes ou para melhorar o serviço público da Justiça (reconhecidamente moroso) e, ao mesmo tempo, pedirem mais benefícios mensais que driblam o teto salarial dos desembargadores. A proposta auxílio-educação é indecorosa em todos os seus aspectos, mas existe no seu seio outra aberração inominável, que faria corar qualquer aristocrata racista: o valor distinto para magistrados e servidores significa o quê? Que o filho do magistrado tem que estudar em um lugar melhor do que o do servidor, fazendo preponderar a histórica desigualdade de classes? No tempo do Brasil colonial e imperial o sonho de todo fidalgo era colocar o filho na “folha do Estado”. Esse sonho cultural não acabou; a diferença é que agora já se pretende que o filho vá para a “folha do Estado” desde o jardim da infância.
Depois de alguns anos de vida e de muitos estudos, nada mais natural que os humanos conquistarem incontáveis e díspares ideias e visões do mundo (Weltanschauung). Para transformá-las em algo valioso e útil na vida terrena, antes de tudo devemos combiná-las e submetê-las à moral e às virtudes. A primeira categoria a se dissipar, diante desse acurado exame, é a da vulgaridade (todo esforço do mundo para contê-la será pouco diante dos nefastos efeitos que ela produz ao longo das nossas transitórias existências). Sobretudo quando governamos interesses coletivos, não há como deixar de cultivar a moral e as virtudes, não somente porque dos dirigentes sempre se espera exemplaridade, senão também porque são elas que conferem ao espírito o senso do justo em sua mais profunda extensão e ao caráter a devida elevação assim como a necessária firmeza.
Todos os humanos que assumem o destino das coisas públicas, incluindo os juízes, evidentemente (sobremaneira quando assumem cargos administrativos de governança), deveriam ser obrigados a se submeterem a um curso intensivo, se não de geometria (como postulava o espírito exigente de Platão), ao menos de moderação, tal como pugnava Aristóteles, para afiar a personalidade do administrador e distanciá-lo dos vícios mais deploráveis que podem rondar o exercício do poder, nutrindo sua alma e seu espírito de um conteúdo substancialmente sólido (apesar da sociedade líquida que vivemos, como diz Bauman), de forma a evitar-lhe ao menos os deslizes mais canhestros ou as tentações mais extravagantes, tal como sugeria Stuart Mill).
Por força do princípio da moderação de Aristóteles, para cada virtude existem ao menos dois vícios. Se queremos promover o bem, se queremos ser exemplares para nossos filhos e concidadãos (“Age de tal forma que a máxima do teu querer possa valer em todo o tempo também como princípio de uma legislação geral” – Kant), o primeiro que temos que fazer consiste sempre em evitar o cálice dos excessos, dos vícios e das extravagâncias. A lição aristotélica nos ensina que a coragem desdenha a covardia e a temeridade; a justiça se afasta tanto da fraqueza como do rigor; a temperança é inimiga da devassidão bem como da austeridade; a religião ergue-se entre a impiedade e a superstição; a liberdade se ancora entre a escravidão e a licença e assim vai.
Cai em desgraça infernal (tal como a narrada por Dante) quem, fazendo uso da liberdade, sucumbe à vulgaridade e se concede a soberba licença para promover o escatológico, o estrambólico, o desregrado, o nauseabundo, o asqueroso, o repelente, o repugnante, o bestial, o inconveniente, o abjeto, o sórdido, o torpe, o nefando, o execrável, o obnóxio, o vil, o desprezível, o ignóbil ou o esquálido. Não faltam no mundo, no entanto, pretextos e motivos para se negar a aplicação das doutrinas mais nobres e elevadas, de quantas o humano civilizado já produziu. Mas todas as propostas frívolas e levianas devem ser refutadas de plano, ou seja, devem ser abandonadas à sua própria nulidade, mesmo correndo o risco de o desprezo ser interpretado como uma hostilidade pessoal. Toda proposta que viola a regra da moderação (de Aristóteles) em nada edifica quem aspira deixar um nome respeitado e glorioso. Tendo em vista o que já ganham os juízes, a razoabilidade assim como a imperiosidade da moderação aristotélica, somos pelo NÃO ao citado auxílio-educação.
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Luiz Flávio Gomes* - Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).
Fonte: JusBrasil
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