segunda-feira, 28 de março de 2011

JUSTIÇA GARANTE MEDICAMENTO PARA IDOSA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

Uma decisão prolatada no dia 21 de março de 2011, pela Juíza de Direito Dra. Míriam Jácome de Carvalho Simões, obrigou o Estado do Rio Grande do Norte a fornecer medicamentos à uma idosa de São José de Mipibu que aguardava, há tempos, sem uma solução e não dispunha de recursos financeiros para comprar os tais medicamentos.

A decisão vem respaldar o disposto no Artigo 196 da Constituição Federal e resgatar o direito a saúde de uma cidadã mipibuense que sofria com a falta do medicamento e o abandono pelo estado.

Em sua decisão a Juíza assim dispôs:

"... Diante de todo o exposto, com fulcro da Constituição Federal e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para determinar ao Estado do Rio Grande do Norte, através da UNICAT, vinculada a Secretaria Estadual de Saúde, que forneça a medicação Pegasys e Ribavarina, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma prescrita pela médica que assiste a autora, constante às fls. 10/13 dos autos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento."*

Com a decisão o Estado do Rio Grande do Norte está obrigado a fornecer gratuitamente os medicamentos que esta idosa tanto precisa.

Para garantia do seu direito de acesso gratuito aos medicamentos e a Justiça a idosa contou com o apoio do CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS da STVBrasil - Sociedade Terra Viva.

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