"Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;"
E a pergunta que se lança sobre os eleitores é: Trata-se de um equívoco ou uma promessa de violação da Constituição Federal?
Os representantes da coligação precisam esclarecer tal informação constante do plano de governo.
O Mipibuense convida e abre espaço para que a assessoria ou os próprios candidatos da coligação possam se manifestar sobre o assunto.
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