Você sabia que existe um Programa da Prefeitura chamado Remédio em Casa e que, desde 2010, entrega medicamentos diretamente nas residências de pessoas idosas e com deficiência?
Você recebeu o seu?
Exija o seu direito!
Veja aqui os termos da Lei:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua
26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei
nº 959/2010-GP/PMSJM
Autoriza o Poder Executivo a instituir o “Programa
Remédio em Casa”.
O PREFEITO MUNICIPAL,
EM EXERCÍCIO, DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
instituir o “Programa Remédio em casa”, com o objetivo de encaminhar,
diretamente à residência das pessoas idosas, com mais de 65 anos (sessenta e
cinco) anos de idade, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, das
pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias do SUS – Sistema Único de
Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento
regular.
Art. 2º - Além da comprovação das situações
pessoais estabelecidas no art. 1º, os interessados em obter os benefícios do “Programa
Remédio em Casa” deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições:
I - que residem no município de São José de Mipibu/RN;
II - que estão regularmente cadastrados junto à
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - A implementação do “Programa Remédio
em Casa” será efetivada pelo Poder Executivo Municipal, diretamente ou através
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - As despesas decorrentes da
implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo fica, ainda,
autorizado a expedir as instruções necessárias ao fiel cumprimento da presente
Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 27 de dezembro de 2010.
Nenhum comentário:
Postar um comentário