Segundo o magistrado, a decisão foi técnica, com base em dados da defesa do divulgador que demonstravam haver relação trabalhista e, como não foi encaminhada defesa por parte da empresa, teve que julgar à revelia.
“Havia extratos bancários, foi dito que havia uma relação de subordinação, com pessoalidade, e que o pagamento só poderia ser feito a uma pessoa, entre outros argumentos”, explicou o juiz, confirmando que, caso houvesse defesa por parte da empresa, poderia haver um julgamento diferente.
No entendimento do magistrado, é possível que a decisão contribua para aumentar a demanda de ações semelhantes na Justiça do Trabalho porque muitos divulgadores sequer observarão o inteiro teor da decisão. Porém, ele reforça que a decisão foi tomada sem que houvesse argumentos contrários por parte da Telexfree. “Não quer dizer que o resultado final seria diferente, mas haveria uma análise”, ressaltou o magistrado.
A Ympactus tem oito dias para recorrer da condenação, seja por um embargo de declaração - recurso encaminhado ao próprio juiz - com prazo de cinco dias para decisão, ou com recurso ordinário à corte do TRT. Na hipótese de recurso, a Telexfree deverá depositar em juízo o valor referente à indenização até o julgamento do mérito.
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Fonte: Tribuna do Norte
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