sábado, 12 de abril de 2014

Ministério Público proíbe prefeitura de contratar shows gospel com base em artigo da Constituição Federal

A polêmica sobre shows gospel realizados por prefeituras ganhou um novo capítulo esta semana, por conta de uma ação do Ministério Público estadual do Rio de Janeiro, que recomendou à prefeitura fluminense de Comendador Levy Gasparian que não contrate mais artistas gospel para eventos na cidade.

O MP baseou sua recomendação no artigo 19 da Constituição Federal, que veta ao Estado a realização de cultos religiosos. De acordo com o G1, uma troca de e-mails entre o prefeito da cidade, Cláudio Manarino (PMDB) e o cantor Irmão Lázaro, motivaram a ação.

No documento, Lázaro afirma que fica satisfeito quando vê uma prefeitura contratar um show gospel: Eu louvo a Deus quando o poder público investe no povo de Deus. Na resposta, o prefeito concorda com o cantor e diz: Sempre que eu puder agradecer a Deus através de um show evangélico, eu vou fazer.

Como o Estado brasileiro é laico, não possui religião oficial, e não pode interferir nas religiões, que são livres. Para o MP, o diálogo entre o cantor e o prefeito caracterizou uso de dinheiro público para a realização de culto, prática proibida pela Constituição Federal.

No entanto, Manarino nega que a contratação do show tenha sido motivada por questões religiosas, e afirmou que a escolha foi feita para agradar ao público: As grandes exposições sempre estão iniciando com shows evangélicos ou show gospel e aqui não seria diferente. Uma forma de você agradar à população de uma forma geral. Não vi culto, não sou pastor, o Lázaro também não é pastor, não vi nenhum preciosismo naquilo que a gente estava combinando, disse o prefeito.


Eu acho que houve uma atenção exagerada nesse assunto quando existem outros assuntos que poderiam receber mais atenção e atuação, naturalmente, no Ministério Público, disse Manarino, que disse que irá seguir a recomendação.
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Fonte: Gnotícias

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