Por Adriana Ramos*
Após a tragédia do rompimento da
barragem de rejeitos de mineração em Mariana no dia 5 de novembro, é necessário
que o país reveja seus instrumentos de gestão ambiental, com o objetivo de
aprimorá-los e torná-los mais aptos a prevenir desastres.
O licenciamento ambiental é um
instrumento da política nacional criado para que o poder público possa exercer
o necessário controle sobre as atividades que interferem no meio ambiente. Um
mecanismo de gestão ambiental que atua para conciliar o desenvolvimento
econômico com o uso dos recursos naturais.
O desenvolvimento sustentável, com
o qual o governo brasileiro constantemente reafirma seu compromisso, demanda do
país um licenciamento ambiental mais robusto e eficaz do que o que temos hoje,
seja no nível federal, seja no âmbito dos Estados e municípios, que também têm
essa atribuição. É no licenciamento que as diferentes perspectivas em torno de
um projeto se manifestam e onde é possível prevenir e reduzir conflitos.
Quanto melhor o licenciamento,
menos processos judiciais, mais respeito aos direitos das populações afetadas,
menos danos e impactos ambientais e menos conflitos. Um licenciamento ambiental
mais adequado dará maior segurança jurídica aos investidores e empreendedores
engajados nos projetos de desenvolvimento para o país.
Seminário realizado em Brasília no
último dia 5 de novembro pelo Instituto Socioambiental e o Ministério Público
Federal reuniu especialistas no assunto de todo o Brasil e concluiu que o licenciamento
é uma conquista da sociedade brasileira, mas deve ser aprimorado para ser mais
efetivo.
Empreendedores reclamam da
morosidade nos processos, e afetados atestam baixo compromisso dos
empreendedores com a implementação das condições estabelecidas para a concessão
das licenças.
Um exemplo recente é a usina
hidrelétrica de Belo Monte, cuja licença de instalação estabeleceu mais de 40
condicionantes a serem cumpridas antes do final da obra. O não cumprimento de
algumas dessas condicionantes, como a realização do saneamento básico da cidade
de Altamira (PA), impediu a emissão da licença no prazo esperado.
Mas ainda há quem veja o
licenciamento como um entrave burocrático que deve ser superado, o que se
reflete em projetos de lei destinados a alterar esses procedimentos.
O caso mais evidente e grave é o do
projeto de lei 654/2015, do senador Romero Jucá (PMDB), que estabelece um rito
excepcional de licenciamento ambiental baseado na emissão de uma licença única
a ser emitida em um prazo máximo de oito meses, contados entre a solicitação da
licença e seu deferimento.
Esse licenciamento, no qual não
haverá audiências públicas, se aplicará a obras consideradas estratégicas,
assim definidas por decreto pelo poder Executivo (nos níveis federal e
estadual), podendo se aplicar a portos, rodovias, ferrovias, aeroportos, hidrelétricas,
entre outros, e à exploração de recursos naturais, dentre os quais petróleo e
minérios.
Os mais complexos projetos de
infraestrutura, que pressupõem maior grau de impacto socioambiental, estão
entre o conjunto que o projeto exime da obrigação de fazer uma avaliação
consistente.
A aplicação das disposições e
prazos previstos no projeto tende a gerar um licenciamento sem base adequada,
que poderá acarretar conflitos de responsabilidade nos casos de danos
ambientais futuros.
O estabelecimento de prazos
excessivamente enxutos e a incorporação de uma "licença ambiental
integrada" para substituir a licença prévia de instalação e de operação,
significa, na prática, a eliminação do processo de licenciamento ambiental.
Nenhum comentário:
Postar um comentário