terça-feira, 29 de maio de 2012

EM BOA HORA

Entrou em vigor nesta segunda-feira, 28, a Lei 12.652/2012, que tipifica o crime de condicionar o atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia.

Em verdade, a nova lei acresce o Artigo 135-A ao Código Penal (Decreto-lei 2.848/1940) que prevê pena de 03 meses a 01 ano e multa para quem exigir cheque calção, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.

Ou seja, até esta segunda-feira, era uma prática comum dos hospitais particulares exigirem cheque ou mesmo dinheiro como calção para quem, muitas vezes, os procurava em situações de emergência. Assim, quantas famílias sofreram verdadeiros vexames nas portas de hospitais, barradas e obrigadas a entregar cheques em quantias vultosas para poder garantir a vida de parentes. Uma vergonha em um país que conta com o melhor sistema de saúde do mundo.

Com o advento da nova lei, chegada em boa hora, o povo brasileiro se verá livre dos abusos de proprietários inescrupulosos de hospitais  que enriquecem a custa do sofrimento alheio.

A nova lei ainda determina que todos os hospitais que realizam atendimento emergencial são obrigados a fixar em local visível cartaz ou equivalente com as informações:

“Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Art. 135-A do Decreto-Lei 2.848/1940 - Código Penal."
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