Na sexta-feira (6/7) começou a propaganda eleitoral para as eleições
municipais 2012. Saiba o que é permitido e o que é proibido nas campanhas
eleitorais.
Será permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para
distribuição de material e bandeiras em vias públicas. Esse tipo de propaganda
deve ser móvel e não pode dificultar a movimentação de pessoas e veículos. A
mobilidade é caracterizada com a permanência do material entre as 6 e as 22
horas.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 7 de outubro também podem
realizar comícios, usar alto-falantes e fazer propaganda em bens particulares
através da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o
limite de 4m2. O proprietário ou responsável deve autorizar e ceder o imóvel
gratuitamente para a propaganda.
Internet
A propaganda pela internet é permitida, desde que seja gratuita. Ela pode
ocorrer através de site do candidato, partido ou coligação e o endereço
eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e ser de um provedor
estabelecido no país.
Outra opção pela rede mundial de computadores é o uso
de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo
candidato, partido ou coligação. Nesse caso, a mensagem deverá dispor de
mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, hipótese em que o
remetente deverá cumprir em até 48 horas.
Há, ainda, a opção de divulgação de
propaganda por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e
assemelhados.
Propaganda irregular
São vedadas as pichações, inscrições a tinta, colagem de cartazes, afixação
de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes,
viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios
públicos. A propaganda também é vedada nos bens de uso comum como cinemas,
clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de
propriedade privada. A proibição se estende a árvores e jardins localizados em
áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano.
São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição,
por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes,
cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar
vantagem ao eleitor. A realização de showmícios ou evento semelhante para a
promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas
com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral é proibida. Os outdoors
estão proibidos desde as eleições de 2006.
Som
O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às 22
horas e manter distância mínima de 200 metros de hospitais e de escolas, igrejas
e teatros quando em funcionamento.
A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio
elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas é permitida no horário
compreendido entre 8 e 24 horas.
A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário
eleitoral gratuito, que começa dia 21 de agosto.
Jornais e revistas
É permitida até 5 de outubro a divulgação paga
na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10
anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço
máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página
de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tabloide.
Denúncia online
Qualquer cidadão pode denunciar pelos sites dos
TREs (http://www.tse.jus.br/institucional/tribunais-regionais)
irregularidades na propaganda eleitoral realizada em vias públicas, em bens
públicos e naqueles a que a população tem pleno acesso, como igrejas, templos,
lojas, restaurantes e pontos de ônibus, entre outros.
O serviço não serve para averiguar propagandas veiculadas em rádio,
televisão, jornal, revista ou internet, pois a denúncia sobre tais
irregularidades somente pode ser feita por candidato, partido, coligação ou pelo
Ministério Público. Além disso, elas têm que ser formalizadas diretamente ao
juiz eleitoral.
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Fonte: MCCE
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