terça-feira, 10 de julho de 2012

ELEIÇÕES 2012 – O QUE É PERMITIDO E O QUE É PROIBIDO NAS CAMPANHAS ELEITORAIS


Na sexta-feira (6/7) começou a propaganda eleitoral para as eleições municipais 2012. Saiba o que é permitido e o que é proibido nas campanhas eleitorais.
Será permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas. Esse tipo de propaganda deve ser móvel e não pode dificultar a movimentação de pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada com a permanência do material entre as 6 e as 22 horas.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 7 de outubro também podem realizar comícios, usar alto-falantes e fazer propaganda em bens particulares através da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m2. O proprietário ou responsável deve autorizar e ceder o imóvel gratuitamente para a propaganda.

Internet 
A propaganda pela internet é permitida, desde que seja gratuita. Ela pode ocorrer através de site do candidato, partido ou coligação e o endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e ser de um provedor estabelecido no país. 

Outra opção pela rede mundial de computadores é o uso de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Nesse caso, a mensagem deverá dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, hipótese em que o remetente deverá cumprir em até 48 horas.
Há, ainda, a opção de divulgação de propaganda por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados.


Propaganda irregular
São vedadas as pichações, inscrições a tinta, colagem de cartazes, afixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos. A propaganda também é vedada nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano.


São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A realização de showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral é proibida. Os outdoors estão proibidos desde as eleições de 2006.


Som

O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às 22 horas e manter distância mínima de 200 metros de hospitais e de escolas, igrejas e teatros quando em funcionamento.



A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas é permitida no horário compreendido entre 8 e 24 horas.


Rádio e TV 

A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 21 de agosto.


Jornais e revistas

É permitida até 5 de outubro a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tabloide.


Denúncia online

Qualquer cidadão pode denunciar pelos sites dos TREs (http://www.tse.jus.br/institucional/tribunais-regionais)  irregularidades na propaganda eleitoral realizada em vias públicas, em bens públicos e naqueles a que a população tem pleno acesso, como igrejas, templos, lojas, restaurantes e pontos de ônibus, entre outros.

O serviço não serve para averiguar propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornal, revista ou internet, pois a denúncia sobre tais irregularidades somente pode ser feita por candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público. Além disso, elas têm que ser formalizadas diretamente ao juiz eleitoral.
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Fonte: MCCE

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