quarta-feira, 23 de maio de 2012

Presidente do CMDCA de São José de Mipibu confirma eleição para a escolha dos 05 Conselheiros para este domingo dia 27 de maio.


Diante de tantas dificuldades, por ser um ano eleitoral, marcado pela política partidária e da negativa das urnas eletrônicas pelo TRE/RN por estarem em processo de manutenção visando as eleições de outubro. O processo eleitoral se dará nas urnas tradicionais de lona e somente na terça feira o TRE/RN enviou ao CMDCA a lista dos eleitores por secção eleitoral.

Teremos 20 urnas distribuídas nos seguintes locais:
Escola Municipal Severino Bezerra de Melo, onde concentraremos às secções do centro da cidade com 09 urnas.
Escola Municipal Maria Aparecida, onde concentraremos os eleitores que votam no CAIC;
Escola Municipal Cloris Trigueiro Peixoto, no Pau Brasil, com 02 urnas, com as secções do Pau Brasil.
Escola Estadual Terceira Rocha, Laranjeiras dos Cosmes, com as secções de Laranjeiras dos Cosmes.
Escola Municipal prefeito Janilson Ferreira, no Arenã, com as secções do Arenã, Retiro, Jacaracica e Jardim. 
Escola Municipal Cônego Pedro Paulino, com as secções de Japecanga  e Mendes
Ceru, em Laranjeiras do Abdias, com as secções de Boa Vista e Laranjeiras do Abdias.
Escola Municipal Genuino de Souza Menino, em Manimbu, com as secções de Ribeiro, curral Novo, Caieiras, Sitio Buracos e Manimbu.
Escola Estadual Professor Rafael Garcia, no Bairro Novo, com as secções de Areia Branca e Bairro Novo.
Escola Municipal Felipe Tavares da Paiva, em Taborda, com as secções de Passagem de Cavalos, Pium e Taborda.  
Os demais locais onde não teremos as urnas teremos o transporte itinerante, levando e trazendo os eleitores para os locais de votação durante o dia todo até o termino do pleito.

Durante o processo tivemos 38 candidatos inscritos e estão aptos a disputa das 05 vagas somente 36 candidatos, pois 02 deles retiraram suas candidaturas, cada eleitor poderá votas apenas em um dos candidatos, ao final do 1º ao 5º mais votados serão os conselheiros e do 6º ao 10º serão os suplentes.
Os candidatos aptos estão na lista abaixo representados pelos números e nomes:
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Numero
Nome do Candidato
Numero
Nome do Candidato
01
José Carlos da Silva
19
Gerlane de Cássia Lima
02
Heleno Joaquim Amanso
20
João Maria Bernardo da Silva
03
Francisca Petrúcia de Oliveira
21
Jordânia Araújo Toscano 
04
Jéssica Lima Araújo de Oliveira
22
Heverthon Salustino Dantas
05
Wellington Adriano Barbosa da Silva
23
Deny Edson da Araújo e Silva
06
Odete Ferreira de Souza
24
Maria Dione de Medeiros
07
Ana Catarina Batista dos Santos
25
Francisco Targino Sobrinho
08
Francisco Canindé da Silva                                                                           
26
Roberto Ribeiro da Silva Junior 
09
Renilson  Luiz de Freitas da Silva
28
Jhony Marcel Gomes de Oliveira
10
Lucival  Barbosa de Lima
29
Edson da Costa
11
Daniel de Oliveira Galvão
30
Jeane Torres dos Santos
12
Laércio  Batista de Sousa
32
Felipe Gonçalves Barbosa
13
Maria Aparecida Lins de Santana
33
John Lennon Oliveira de Santana
14
Jose Lúcio Ribeiro de Sousa Bisneto
34
Camila Claudia Alves de Barros
15
Fernanda Silva Porfírio Lourenço
35
Kleberson Galvão
16
Josilene   Florêncio de Medeiros
36
Marcos Maciel Pereira da Silva
17
Cláudio Dantas de Oliveira
37
Aline Cristine da Silva Carvalho
18
Maria Lucinaide Fernandes Silva
38
Thiago Eduardo Alves Soares
  
 Esse é o modelo da cédula de votação
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR SJM RN 2012
CÉDULA DE VOTAÇÃO
--------------------1ª DOBRA----------------------
 

NOME DO CANDIDATO
 

NÚMERO:

PRESIDENTE

MESÁRIO
------------2ª DOBRA----------

Essa é a comissão Eleitoral Responsável pelo processo eleitoral, sob a orientação e apoio do Ministério Publico e do Juizado da Infância e Juventude. DALTON ANTONIO DE MELO, ALBIRACI MARINHEIRO DA SILVA, MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA, DIOGO AGUILLAR NUNES DA SILVA, JADIANA COUTINHO DO NASCIMENTO DA SILVA SANTOS e FELIPE DE MOURA FERREIRA.
Logo após o término da votação teremos a apuração dos votos e divulgação do resultado pela junta apuradora que será formada pela Promotora de Justiça, os membros da comissão e alguns outros conselheiros e suplentes voluntários. 
Esperamos que os mipibuenses exerçam o seu direito de cidadania e escolham os 05 conselheiros que possam não só representar, mas defender os direitos de nossas crianças e adolescentes.

CMDCA publica resolução para as eleições ao cargo de Conselheiro Tutelar de São José de Mipibu


RESOLUÇÃO 007/2012 - CMDCA
DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA A PROPAGANDA DOS CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, E NORMAS COMPLEMENTARES ÀS CONTIDAS NA RESOLUÇÃO Nº 01/2012
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
CONSIDERANDO o disposto no art. 139 da Lei Federal nº 8.069/1990, com suas alterações, o qual prevê que o processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público,
RESOLVE instituir as seguintes normas para disciplinar a propaganda dos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, a realizar-se no período de 03 a 26 de maio de 2012, bem como voltadas ao regramento do processo de escolha.
CAPÍTULO I – DA PROPAGANDA ELEITORAL
Art. 1º - É vedada aos candidatos a veiculação de qualquer tipo de propaganda:
a)    Com a utilização de símbolos, frases, ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de todas as esferas dos Governos, suas fundações e autarquias;
b)    Não será permitida propaganda de qualquer espécie dentro dos locais de votação, bem como não será tolerada qualquer forma de aliciamento de eleitores durante o horário de votação;
c)    Somente será permitida a propaganda até as vinte e duas horas do dia que antecede a votação.
§ 1º.  É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.
§ 2º. É expressamente vedado aos candidatos ou a pessoas a estes vinculadas, patrocinar ou intermediar o transporte de eleitores aos locais de votação.
§ 3º. A violação das regras da campanha pelos candidatos importará na exclusão do certame ou cassação do diploma respectivo.
Art. 2º - Nas hipóteses de abuso de poder político ou econômico o registro da candidatura será embargado para fins de nomeação.
Art.3º - o CMDCA deverá estimular ao máximo o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou a sua ordem, que deverão ser imediatamente apuradas pela Comissão Organizadora, com ciência ao Ministério Público e notificação do acusado para que apresente sua defesa.
§ 1º. Em caso de propaganda abusiva ou irregular, bem como em havendo o transporte irregular de eleitores, no dia da votação, a Comissão Organizadora, de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou outro interessado, providenciará a imediata instauração de procedimento administrativo investigatório específico, onde será formulada a acusação e cientificado o acusado para apresentar defesa, no prazo de 48(quarenta e oito) horas.
§ 2º. Vencido o prazo acima referido, com ou sem a apresentação de defesa, a Comissão Organizadora designará a realização de sessão específica para o julgamento do caso, que deverá ocorrer no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, dando-se ciência ao denunciante, ao candidato acusado e ao representante do Ministério Público;
§ 3º. Em sendo constatada a irregularidade apontada, a Comissão organizadora determinará a cassação da candidatura do infrator;
§ 4º. Da decisão da Comissão Organizadora caberá recurso à plenária do CMDCA, no prazo de 24(vinte e quatro) horas da sessão de julgamento;
§ 5º. O CMDCA designará sessão extraordinária para julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), dando-se ciência ao denunciante, ao candidato acusado e ao representante do Ministério Público.
CAPÍTULO II - DOS TRABALHOS DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO
Art. 4º – Haverá 20 seções eleitorais distribuídas no Centro da Cidade, Bairro Novo, Tancredo Neves, Pau Brasil, Arenã, Laranjeiras dos Cosmes, Laranjeiras do Abdias, Mendes, Taborda e Manimbu.
Art. 5º – Haverá 20 mesas receptoras de votos, compostas por 01(um) presidente e 01 (um) mesário; previamente escolhidos e orientados pela Comissão Organizadora, dentre pessoas de reconhecida idoneidade, com antecedência mínima de 03(três) dias antes da data do pleito.
§ 1º. São impedidos de compor a mesa receptora os candidatos e seus cônjuges ou parentes por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau.
Art. 6º – Compete à mesa receptora:
I – Receber os votos dos eleitores;
II – Solucionar imediatamente as dúvidas que ocorrerem, levando ao conhecimento da Comissão Organizadora os impasses que não conseguir resolver;
III – Lavrar a ata de votação anotando todas as ocorrências;
IV – Colher o voto em separado em envelope individual, devidamente fechado e depositado na urna, com registro em ata para posterior apuração;
V – Manter a ordem no local de votação, podendo solicitar força policial;
VI – Autenticar, com assinatura, as cédulas oficiais.
Art. 7º – Após identificado, o eleitor assinará a relação respectiva, receberá a cédula e votará, colocando-a na urna à vista dos mesários.
Parágrafo único – O eleitor que não souber ou não puder assinar o nome lançará a impressão do polegar direito no local próprio da relação respectiva.
Art. 8º – Haverá uma única mesa apuradora de votos, composta por pessoas idôneas, pela Comissão Organizadora, sob a supervisão do Ministério Público.
Parágrafo único – A apuração em sessão pública e única será realizada na Camara Municipal, Palácio José Isaias no centro da cidade, logo após o encerramento da votação.
Art. 9º – Antes de iniciar a apuração, a mesa apuradora resolverá os casos dos votos em separado, se houver, incluindo na urna as cédulas dos votos julgados válidos, de modo a garantir o sigilo.
Parágrafo único – Os candidatos poderão apresentar impugnação na medida em que os votos forem sendo apurados, cabendo à decisão à própria Comissão Organizadora, que decidirá de imediato, facultada a manifestação do Ministério Público.
Art. 10 – Concluídos os trabalhos de apuração e preenchidos os boletins de urna, deverá o Presidente da mesa apuradora, encaminhar todo o material ao Presidente da Comissão Organizadora, que procederá à totalização dos votos.
Parágrafo único – Após a contagem e totalização, os votos serão novamente colocados na urna e esta será lacrada.
Art. 11 – A Comissão Organizadora lavrará a ata geral da votação e apuração, mencionando todos os incidentes ocorridos, impugnações, etc., bem como os votos obtidos pelos candidatos, colhendo as assinaturas dos membros da Comissão, candidatos, representantes do Ministério Público e quaisquer cidadãos que estejam presentes e queiram assinar, afixando cópia no local de votação, na sede do CMDCA.
§ 1º.  Ao CMDCA, no prazo de 02(dois) dias da votação e apuração, poderão ser interpostos recursos das decisões da Comissão Organizadora nos trabalhos de apuração, desde que a impugnação tenha constado expressamente em ata.
§ 2º. O CMDCA decidirá os eventuais recursos no prazo máximo de 02(dois) dias, determinando ou não as correções necessárias, e baixará resolução homologando o resultado definitivo do processo de escolha, enviando cópias ao Prefeito Municipal, ao representante do Ministério Público e ao Juiz da Infância e Juventude.
Art. 12 – O CMDCA manterá em arquivo permanente todas as resoluções, editais, atas e demais atos referentes ao processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.
Art. 13 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 21 de maio de 2012
Dalton Antônio de Melo
Presidente do CMDCA e da Comissão Organizadora

O silêncio autoritário: a diretoria da ADURN e a greve nas universidades

Alípio de Souza Filho


Não são poucos os meus colegas da UFRN que conhecem meus posicionamentos críticos, apresentados em artigos e debates, com relação a greves nas universidades. Continuo igualmente crítico desse instrumento de luta e não o vejo como necessariamente o melhor, o mais eficaz, embora, em anos de lutas, não tenhamos sido capazes de produzir algo superior em seu lugar.

Todavia, com ou sem concordância com a proposta de greve, não passa despercebida de ninguém a natureza autoritária e antidemocrática da atitude da atual diretoria da ADURN, ao deixar de convocar assembleia de professores da UFRN para discutir e deliberar sobre proposta de greve que já é realidade em mais de 40 universidades e institutos federais de ensino. Mas há algo pior nessa atitude da direção da ADURN: não apenas deixa de convocar o único fórum legítimo da categoria para deliberar sobre assunto de tamanha importância, arvora-se a falar pela categoria sem consultá-la, sem ouvi-la. De modo autoritário, constrói o silêncio da categoria e assume sua representação político-pública sem o menor constrangimento, num profundo desrespeito às vozes caladas (não de um pequeno grupo, mas da categoria inteira). Como ventríloquos do absurdo, extraem, do silêncio imposto aos outros, falas que não podem ser senão a criação fantasiosa e autoritária dos que, negando a palavra, inventam seus próprios discursos para justificar a ausência antidemocrática de assembleias e debates na UFRN, que deveriam discutir a proposta de greve e as reivindicações colocadas neste momento, não apenas do interesse dos professores mas do interesse público geral.

Desfiliei-me da ADURN em 2005, mas minha desfiliação nunca representou desinteresse pelos assuntos envolvendo a categoria dos professores universitários, nossas reivindicações, nossas lutas por uma universidade melhor. Aliás, desfiliação da entidade não constitui critério para medir nossa relação com os assuntos de interesse da categoria. Nem mesmo é motivo para, na história de qualquer um, impedir o reingresso na entidade e virar seu diretor (como temos casos).

Nos últimos anos, certas correntes do movimento docente até tentaram passar a ideia que “negociações positivas” com o governo federal seriam alternativas concretas ao instrumento da greve. De fato, olhando bem as coisas, não se tratou exatamente da formulação autêntica de um novo conceito no movimento, mas muito mais a adoção de posição política atrelada ao posicionamento dessas correntes com respeito aos governos do país nos mesmos últimos anos. Governos pelos quais essas correntes nutriam verdadeira paixão política, perdendo toda capacidade de crítica (ou talvez mais exatamente: evitando, manipuladoramente, toda crítica). Com a construção dessa posição política, deixou-se de fortalecer o movimento e suas entidades para se seguir equivocada orientação, que apenas serviu à desmobilização que se pode ver agora, ao menos aqui na UFRN. Por sorte, e por força dos que não se deixaram conduzir pela paixão governista (poder-se-ia também chamar peleguismo), a categoria volta a se mobilizar na maior parte das universidades.

A greve que agora se levanta nas universidades reivindica a regulamentação do plano de carreiras e salários, a reestruturação da carreira e a valorização do professor universitário. Essas reivindicações não podem deixar indiferentes aqueles que devem ser seus principais interessados, e não por “interesse econômico mesquinho” – como percepções do senso comum apreendem as lutas –, mas porque constituem medidas de estruturação de uma das mais importantes carreiras na sociedade, a de professor universitário. Está em nossas mãos a formação de um imenso contingente de profissões úteis à sociedade; boa parte destas formada na orientação crítica que visa transformar essa mesma sociedade. É zelo por essa atividade lutar para que ela seja melhor remunerada e que tenha estrutura de carreira que represente sua valorização. Um entendimento, claro, que só ocorre àqueles que, de fato, se ocupam do ensino e da pesquisa de maneira autêntica e responsável. Outros há que, desinteressados dessas ocupações, sequer pensam na valorização de nossas funções e carreira, embora não cessem sua atuação político-partidária no interior da universidade.

Uma entidade sindical que orienta a categoria de professores universitários a se desinteressar por sua carreira e seus salários, desorienta-a quanto ao interesse pela própria universidade, esta que se situa para além do Estado e de governos do momento. Por definição, a universidade é um ente que deve gozar da liberdade de não se ver atrelada a nenhum governo, a nenhuma facção político-partidária. Para poder sobreviver como espaço autônomo de saber, a universidade não pode permitir outra relação com a política e com governos que não seja a de exigir que políticos e governos admitam e protejam sua liberdade. Uma direção sindical que, por posicionamentos políticos partidários, inviabiliza o debate, a reflexão e a luta da categoria de professores impede não apenas essa categoria de lutar, ela também inviabiliza a liberdade que protege a universidade como ente da pesquisa e do conhecimento autônomos, do debate livre e democrático.

A luta pela reestruturação da carreira docente universitária, seu plano de cargos e salários e pela valorização do professor é solidária da construção e manutenção da independência e liberdade políticas imprescindíveis à universidade.
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Alípio de Sousa Filho é Professor da  Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Departamento de Ciências Sociais/Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Núcleo de Estudos Críticos em Subjetividades Contemporâneas


terça-feira, 22 de maio de 2012

Nelson Rodrigues inventou o óbvio

Arnaldo Jabor


Os 100 anos de Nelson Rodrigues estão sendo celebrados por muita gente que o criticou em vida e hoje o glorifica. Tanto as depreciações quanto alguns louvores são descabidos - ele não era nem pornográfico nem um escritor aspirando à condição de estátua. Nelson adorava elogios, mas odiava os "medalhões".
NR é importante como inventor de linguagem. A importância de sua obra está onde ela parece 'não ter' importância. Onde ela é menos "profunda" - ali é que se encontra uma qualidade rara. Era fácil (e justo) considerar 'gênios' homens como Guimarães Rosa ou Graciliano, mas Nelson nunca coube nos pressupostos canônicos. Sua obra é um armazém, um botequim geral, uma quitanda de Brasil.
Formado nas delegacias sórdidas, vendo cadáveres de negros 'plásticos e ornamentais', metido no cotidiano marrom do jornal do pai, Nelson flagrou verdades imortais que estavam ali, no meio da rua, na nossa cara, e que ninguém via.
Uma vez ele me disse: "Se Deus perguntar para mim se eu fiz alguma coisa que preste na vida, eu responderei a Deus: 'Sim, Senhor, eu inventei o óbvio!'"
Filho do jornalismo policial, Nelson desconstruía o pedantismo tão comum entre nossos escritores.
Uma vez ele me disse ao telefone que o "problema da literatura nacional é que nenhum escritor sabe bater um escanteio": ensolarada imagem esportiva para definir literatos folgados. Até hoje, muita gente não entendeu que sua grandeza está justamente na observação dos detritos do cotidiano. A faxina que Nelson fez no teatro e depois na prosa é semelhante à que João Cabral fez na poesia. Nelson baniu as metáforas a pontapés "como ratazanas grávidas" e criou antimetáforas feitas de banalidades condensadas. "A poesia está nos fatos", como escreveu Oswald no Pau Brasil. Pois é, Nelson também odiava metáforas gosmentas. Suas imagens não aspiravam ao "sublime". Exemplos: "O torcedor rubro-negro sangra como um César apunhalado", "a mulher dava gargalhadas de bruxa de disco infantil", "seu ódio era tanto que ele dava arrancos de cachorro atropelado", "a bola seguia Didi com a fidelidade de uma cadelinha ao seu dono", "o juiz correu como um cavalinho de carrossel", "o sujeito vive roendo a própria solidão como uma rapadura", "somos uns Narcisos às avessas que cuspimos na própria imagem", "vivemos amarrados no pé da mesa bebendo água numa cuia de queijo Palmira", "hoje o brasileiro é inibido até para chupar um Chica Bon".
Visto por ele, tudo boiava no mistério: os ovos coloridos de botequim, as falas dos 'barnabés', as moscas de velório no nariz do morto. Nelson fazia a vida brasileira ficar universal, não por grandes gestos, mas pelo minimalismo suburbano que ele praticava. E o sublime aparecia na empada, na sardinha frita ou no torcedor desdentado.
Sua obra é um desfile de tipinhos anônimos, insignificantes - nisso aparecia sua grandeza desprezada. São prostitutas bondosas, cafajestes poéticos, canalhas reluzentes, vagabundos épicos, sobrenaturais de almeida, adúlteras heroicas e veados enforcados. Ele me dizia: "O que estraga a arte é a unidade..."
Ele dava lições de arte e literatura: "Enquanto o Fluminense foi perfeito, não fez gol nenhum. A partir do momento em que deixou de ser tão Flaubert, os gols começaram a jorrar aos borbotões, pois a obra-prima no futebol e na arte tem de ser imperfeita." Existe coisa mais 'contemporânea'?
Gilberto Freyre sacou sua "superficialidade profunda", assim como André Maurois entendeu que a genialidade de Proust era "a épica das irrelevâncias..." E isto é muito saudável, num país onde ninguém escreve um bilhete sem buscar a eternidade.
Nunca deixava a literatura prevalecer sobre a magia dos fatos. Sempre um detalhe inesperado caricaturava os dramas. No meio da tragédia, vinha a gíria; no suicídio - o guaraná com formicida; no assassinato - a navalhada no botequim; na viuvez - o egoísmo; nos enterros - a piada.
Uma vez, me contou que viu uma família esperando num hospital a notícia sobre um filho atropelado. Morreu ou não? Afligiam-se todos, vistos pelo Nelson através do vidro do corredor. Viu o médico chegar e dizer que o menino tinha morrido. "Eu vi pelo vidro. Não ouvi um som. A família começou a se contorcer em desespero. Pai, mãe, tios gritavam e, através do vidro, pareciam dançar. Pareciam dançar um mambo. Daí, eu concluí a verdade brutal: a grande dor dança mambo!..."
Nelson recusava teorias. Contou-me um episódio hilário: uma vez o Oduvaldo Viana Filho e Ruy Guerra, grandes artistas, chamaram-no para escrever um roteiro de filme sobre uma mulher adúltera. Nelson foi trabalhar com eles, mas desistiu e me disse: "Parei, porque eles queriam que a adúltera fosse para a cama do amante e traísse o marido movida apenas pelas 'relações de produção'...."
Ele intuiu na época que a vulgata do marxismo era o ópio dos intelectuais. Foi chamado de fascista porque puxava o saco do Médici, para ver se soltava o filho preso havia anos. Eu mesmo sofri por causa dele; em 1973 ousei filmar Toda Nudez Será Castigada e dei uma entrevista na Veja em que disse que "fascismo é amplo: existe fascista de direita e de esquerda também". Pra quê? Mandaram um manifesto à revista onde me esculhambavam indiretamente, dizendo que o sucesso imenso que o filme fazia "não era a missão do cinema novo". Foi das grandes dores que senti, pois até amigos assinaram o maldito texto, que só não foi publicado porque, um dia antes, os generais tiraram o filme de cartaz, com soldados de metralhadora, levando as cópias dos cinemas. Aí, meus amigos comunas tiraram o texto, "para não dar razão ao inimigo principal", que era a ditadura, a censura. (Eu e Nelson éramos inimigos secundários, para usar o termo de Mao Tsé-tung). O filme voltou ao cartaz porque ganhou o Urso de Prata no Festival de Berlim e os generais ficaram com medo da repercussão e liberaram a exibição.
Se fosse vivo, ao ver os escândalos atuais, repetiria a frase eterna: "Consciência social de brasileiro é medo da polícia."
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Fonte: Estadao.com.br

domingo, 20 de maio de 2012

Aniversário

A noite deste domingo foi de festa e muito glamour na Canaã Personnalité.


Em um cerimonial para convidados os 50 anos do empreendedor e profissional da beleza estética Johnny Coiffeur, o mais renomado do ramo no estado e reconhecido internacionalmente, foi completo e perfeito.



Presente a cerimônia o amigo mipibuense Professor Edson Lima,  atualmente residente em Natal.


A chegada triunfal surpreendeu a todos, no estilo anos 50 e com direito a carro de luxo e tapete vermelho para a estrela principal.



O Mipibuense parabeniza o amigo e exímio profissional Johnny pela passagem de mais um aniversário e deseja votos de sucesso e felicidades.
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Flores


Eleições para o Conselho Tutelar


sexta-feira, 18 de maio de 2012

Conselho Tutelar de São José de Mipibu terá veículo próprio

Emenda de Fátima garante 70 carros para Conselhos Tutelares do RN
A deputada federal Fátima Bezerra (PT) alocou emenda individual no valor de R$ 2 milhões ao Orçamento Geral da União (OGU) que vai possibilitar aquisição de 70 veículos para os Conselhos Tutelares do Rio Grande do Norte. Ao todo 70 municípios foram contemplados pela emenda e vão receber um veículo cada.
A ministra chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, qualificou a deputada Fátima como 'excepcional para o Brasil'. "A Fátima Bezerra tem contribuído e muito com sua postura atuante em favor da criança e do adolescente. A emenda destinada pela Fátima possibilita mais investimento nos Conselhos Tutelares do Rio Grande do Norte. Vamos comprar carros, computadores e demais itens que darão um maior suporte ao trabalho importantíssimo dos conselhos", considerou a ministra.
Boa parte dos 171 Conselhos Tutelares existentes no Rio Grande do Norte ainda não possui veículo próprio ou o existente não oferece a mínima condição para atender a demanda gerada. Situação que compromete atuação do Conselho Tutelar na garantia dos direitos da criança e do adolescente no RN.
"Tem sido recorrente a reclamação de conselheiros e do Ministério Público da falta de estrutura para locomoção na execução de diligências que garantam os direitos da criança e do adolescente. Pretendemos garantir que até o próximo ano 100% dos conselhos de todos os municípios do Rio Grande do Norte estejam devidamente equipados com veículos novos", espera Fátima Bezerra, autora da emenda.
O presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Padre Antônio Murilo, comemora emenda de Fátima. “Essa emenda é fundamental para equipar os Conselhos Tutelares. Somos os campeões, infelizmente, de violência sexual contra a criança e o adolescente. Não podemos cumprir nossa missão sem estrutura. A deputada foi sensível ao atender prontamente o nosso apelo. A emenda vai possibilitar uma resposta mais imediata na cobertura das violações dos direitos da criança e do adolescente”, enfatiza.
Aquisição dos veículos populares será feita pela Secretaria Nacional dos Direitos Humanos – SNDH e entregues diretamente aos municípios.
Relação dos municípios:  Afonso Bezerra, Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Apodi, Areia Branca, Assu, Baía Formosa, Barcelona, Caiçara do Norte, Caicó, Campo Grande, Campo Redondo, Canguaretama, Caraúbas, Carnaúba dos Dantas, Carnaubais, Ceará-Mirim, Cerro-Corá, Currais Novos, Dr. Severiano, Equador, Extremoz, Florânia, Frutuoso Gomes, Grossos, Ielmo Marinho, Ipanguaçú, Itaú, Jaçanã, Janduís, Jardim Seridó, João Camara, Lagoa D´anta, Lagoa de Velhos, Lagoa Salgada, Lajes, Lucrécia, Luiz Gomes, Macaíba, Macau, Marcelino Vieira, Messias Targino, Montanhas, Olho D'água dos Borges, Ouro Branco, Parelhas, Parnamirim, Patú, Pedra Grande, Pendências, Rafael Fernandes, Riacho de Santana, Santa Cruz, Santana do Matos, Santana do Seridó, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, São Paulo Potengi, São Rafael, São Tomé, São Vicente, Serra do Mel, Serrinha, Serrinha dos Pintos, Taipú, Tenente Laurentino, Timbaúba dos Batistas, Upanema e Vila Flore.
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Fonte: Assessoria de Imprensa do Gabinete da Deputada Fátima Bezerra



Veto à degradação ambiental


Por Márcio Fernando Elias Rosa*

Decorre da Constituição de 1988 a certeza de que a ordem econômica é fundada, de um lado, na livre-iniciativa - típica do modelo capitalista de produção -, mas, de outro, em princípios e valores claramente socializadores, como a valorização do trabalho humano, a função social da propriedade, a redução das desigualdades regionais e sociais, a busca do pleno emprego e a defesa do meio ambiente, tudo para assegurar a todos existência digna. É o que decorre claro do artigo 170 da Constituição republicana de 1988.
Em meio a isso se debate o Código Florestal agora aprovado pela Câmara dos Deputados, do qual resultará a previsível degradação ambiental em larga escala e a óbvia superação da tutela ambiental pela prevalência inconstitucional dos princípios da livre-iniciativa, dando prioridade ao chamado agronegócio. Todo o processo legislativo foi permeado pelo enfrentamento desses interesses, não necessariamente antagônicos, e prevaleceram tristemente os interesses econômicos.
Sob o argumento da necessidade de ampliação da fronteira agrícola e de obtenção de segurança jurídica, dizem ser primordial a alteração da atual legislação ambiental, com vista à flexibilização e à imposição de retrocessos e anistias. A ciência, tentando ser ouvida e lutando para contribuir na discussão, apontou as perdas, os retrocessos e as consequências danosas das propostas: a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e a Academia Brasileira de Ciências se manifestaram, em diversas ocasiões, no sentido de que as alterações aprovadas se deram sem nenhum fundamento científico e atentam contra a qualidade ambiental, sendo prejudiciais a todos os brasileiros. Nessa linha, também se tem posicionado o Ministério Público.
O Brasil assistiu, em 25 de abril, à comemoração da bancada ruralista, em todos os meios de comunicação, pois as alterações aprovadas mais convergem para o econômico do que para o social. Desde o início do processo legislativo, ainda no Senado, denuncia-se o retrocesso ambiental causado pelas alterações pretendidas, dentre elas: 1) dispensa de reserva legal para os imóveis de até quatro módulos fiscais; 2) sobreposição das áreas de preservação permanente com as áreas de reserva legal; 3) diminuição das áreas de preservação permanente em decorrência da mudança de conceitos importantes e já consolidados (como, por exemplo, a medição das faixas marginais de cursos d'água a partir da calha regular, e não do nível mais alto, impondo prejuízos imensuráveis às várzeas; diminuição ou quase extinção nos topos de morros, montanhas e serras; proteção das nascentes apenas perenes; redução das áreas de proteção permanente dos reservatórios artificiais; o tratamento excludente de apicuns e salgados em benefício da carcinicultura); 4) e anistia aos desmatamentos e às ilegais intervenções ocorridas até 22 de julho de 2008 - apenas para citar alguns pontos. O projeto aprovado pela Câmara conseguiu ir além: removeu a proteção das áreas de preservação permanente de veredas; desfigurou a proteção das áreas urbanas, já tão fragilizadas; flexibilizou, ainda mais, a reparação das áreas de preservação permanente. E retrocedeu em pontos tidos como importantes, como o Cadastro Rural.
Tudo isso quando o contexto mundial é de recrudescimento contra o desmatamento, com foco nas mudanças climáticas; quando a terceira edição do Panorama da Biodiversidade Global (GBO-3), produzido pela Convenção sobre Diversidade Biológica, confirma que o mundo não atingiu a meta que se propôs de alcançar uma redução significativa da taxa de perda da biodiversidade; quando a ONU calcula que a perda anual de florestas custa entre US$ 2 trilhões e US$ 5 trilhões, número muito maior que os prejuízos causados pela recente crise econômica mundial. E quando estamos às vésperas da Rio+20 e deveríamos estimular a preservação, não o retrocesso ambiental.
Ao contrário da tão almejada segurança jurídica, o projeto final aprovado põe em risco a sociedade brasileira, que tem garantido constitucionalmente o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O texto aprovado passa ao largo do equilíbrio constitucionalmente exigido e, como consequência, da sua implantação só decorrerá degradação ambiental ainda mais expressiva.
O veto parcial dos pontos modificados pela Câmara não trará de volta esse equilíbrio. Trará é mais insegurança jurídica. Para a correção absoluta do intento predatório será necessário o veto total e que a nova discussão tenha início a partir da perspectiva de que meio ambiente e exploração agrícola não são antagônicos, mas interdependentes.
O texto aprovado afronta o sistema constitucional ao contrariar diretamente o disposto no artigo 225 e seguintes, da Constituição. O Estado brasileiro não assegurará o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado se ausente o real intento de preservá-lo e defendê-lo. A proposta, ao contrário, estabelece instrumentos de perpetuação de danos e degradação, apresentando-se claramente inconstitucional.
O meio ambiente ecologicamente equilibrado deve ser a base da agricultura sustentável e de toda atividade produtiva. Qualquer alteração que se pretenda fazer deve ter como foco a sociedade como um todo, e não setores específicos dela. Nenhuma se sobrepõe aos direitos fundamentais. Até porque, como se sabe, a tutela ambiental tem natureza de direito fundamental e constitui o epicentro do direito à vida. A Constituição democrática pressupõe que o Poder Executivo promova o controle preventivo de constitucionalidade dos projetos de lei, vetando-os. Não se trata de ação política, mas de exigência jurídica para a preservação do próprio sistema constitucional. A degradação não será apenas ambiental, será também jurídica se o veto deixar de ser promovido.
* PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

terça-feira, 15 de maio de 2012

O último show dos Beatles ...

Pena que a polícia estragou ...



E o mundo lamentou para sempre!
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GREVE DOS RODOVIÁRIOS EM NATAL

Você que trabalha, estuda ou, por qualquer outro motivo, precisa utilizar os serviços de ônibus, precisa ficar atento(a), pois a greve dos rodoviários continua e, mesmo com a determinação judicial ordenando que 70% da frota entre em funcionamento a categoria em assembléia decidiu manter a greve. Ou seja, não haverá transporte (ônibus) regular circulando na capital nesta data.

Por outro lado os ferroviários decidiram, também, entrar em greve a partir de hoje.

Portanto, irmão e irmã mipibuense, todo cuidado é pouco!
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segunda-feira, 14 de maio de 2012

O que há de novo no governo municipal?

O que há de novo no governo municipal?

Ao certo não se sabe e nem mesmo a rainha do nepotismo o dirá. Mais pela incapacidade intelectual do que por qualquer outra motivação, o que se tem posto aos olhos menos avisados é a propaganda enganosa de uma pseudo-gestora que pretende quixoteanamente eleger seu moinho de vento.

Diga-se de passagem de vento mesmo, posto que nada mais se viu em todo o período em que esteve administrando a edilidade. Um fracasso com todas as letras e cujas únicas coisas que fez prosperar foi a sua ojeriza a transparência e as liberdades do povo mipibuense.

E o que há de novo no governo municipal? Um circo bambaleante que tenta, sob espasmos de mediocridade e ao arrepio da legalidade, se despedir, em um último e desesperado suspiro, das tetas governamentais aos baques e tropeções, agarrado feito bezerro desmamado atrás da vaca.

Ao povo resta o pasto, estragado e pisoteado pelos cascos e defumado pelo esterco caído, produto único e exclusivo produzido pela atual gestão e seus asseclas.
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TRIBUNA POPULAR


A saúde do Brasil é zero do Oiapoque ao Chui e em Mipibu tá pior e muito,não estou criticando por criticar,mas sim por experiência real e próxima,mimha esposa se deslocou ao hospital regional Monsenhor Antõnio Barros,com suspeita de dengue,chegando lá não tinha médico, uma placa indicava estamos em greve se isso não bastasse uma pessoa acredito que auxiliar de enfermagem pois um uma garrafa de soro de uma maneira que o referido soro não estava entrando na veia onde a agulha foi colocada. imediatamente a mesma ao perceber o descaso da incompetente funcionária,tirou a agulha do pulso e veio pra casa.Vejam  que situação o médico ao qual minha esposa consultou foi o google digitando a pergunta o que fazer quando estiver com dengue e aí seguindo as orientações das publicaçoes benéficas da internet e com um pouco de informações que obtemos no dia a dia ela conseguiu fazer o tratamento e tomar os cuidados necessários para curar esse mal que o governo abandonou de vez seu controle pois os fumcês  não aparecem há muito tempo, pois é um serviço dito caro pelos ladrões do dinheito público, o que é barato é comprar votos e fazer bufets pra receber autoridades inclusive presidentes de países de primeiro muito que vêem aqui luxar e rir da gente.
Com conciência,idignação e usando o direito de me criticar o descaso com o cidadão

MOISÉS GALVÃO FERREIRA
Blog desenvolvido por Haendel Dantas | Blog O Mipibuense 2009