Resultado da luta dos que fazem a STVBrasil - Sociedade Terra Viva, a cidade de São José de Mipibu conta com importante instrumento de luta por direitos.
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DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA
Lei
nº 958/2010-GP/PMSJM
Institui o “Dia
Municipal da Consciência Negra”, a ser comemorado no 3º sábado do mês de
novembro, e dá outras providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO, DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de São José de Mipibu/RN, o “Dia Municipal da Consciência Negra”, a
ser comemorado, anualmente, no 3º (terceiro) sábado do mês de novembro.
Parágrafo único.
A data ora instituída passará a constar do calendário oficial de eventos do
Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 27 de dezembro de 2010.
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