terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Procuradoria Regional Eleitoral processa João Maia por captação ilícita de recursos

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou hoje, 21 de dezembro, com uma representação contra o deputado federal reeleito João da Silva Maia (PR) por captação ilícita de recursos eleitorais, o chamado caixa dois de campanha. A representação, ajuizada junto ao Tribunal Regional Eleitoral, pede a cassação do diploma concedido ao deputado, bem como a quebra do sigilo bancário de cinco contas correntes.

O documento tem por base a análise do material apreendidos durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido pela 2ª Vara da Justiça Federal. A busca foi realizada, em 11 de dezembro, dando continuidade às investigações da Operação Via Ápia, deflagrada pela Polícia Federal em novembro.

Uma perícia realizada no computador apreendido na residência de Flávio Giorgi Medeiros Oliveira, assessor direto do deputado João Maia, constatou a existência de uma planilha com nomes, números de CPF, tipos/marcas de placas de veículos, a discriminação de elevados valores e formas de pagamento, além de números de contas e agências bancárias.

De acordo com os procuradores que assinam a ação, todas as informações analisadas evidenciam a locação de diversos veículos empregados na campanha eleitoral de João Maia, pelo valor de R$ 430.456,67. Na qualidade de gastos de campanha, deveriam obrigatoriamente ter constado na prestação de contas de tal candidato, conforme determina a legislação. Entretanto, a referida prestação informa que não houve despesas com veículos.

A representação ressalta que o candidato registrou a utilização de apenas três automóveis de campanha, os quais, de acordo com os recibos eleitorais pertencem ao próprio João Maia. “Considerando que o total de despesas declaradas na prestação de contas do candidato (R$ 1.134.383,86) foi praticamente equivalente ao total de recursos arrecadados (R$ 1.134.415,86), pode-se concluir que os valores pagos à locação de veículos não transitaram pela conta bancária específica do candidato, o que quer dizer, a grosso modo, que fazem parte do vulgarmente conhecido caixa dois de campanha, afirma o texto da recomendação”.

A legislação eleitoral (art. 22 da lei nº 9.504/97) que disciplina a arrecadação de recursos de campanha determina expressamente que toda a movimentação financeira de campanha se faça mediante utilização de conta bancária específica.

As contas correntes apontadas na representação para a quebra do sigilo bancário são as que constam na documentação apreendida como as que teriam recebido os valores pagos aos contratos de locação de veículos.

A representação é assinada pelo procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes e pelos procuradores eleitorais auxiliares Gilberto Barroso, Rodrigo Telles e Ronaldo Pinheiro de Queiroz.
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Fonte: Tribuna do Norte

8 comentários:

Anônimo disse...

SERA QUE TEM ALGUM CARRO DE ALGUEM MIPIBU NESTA LISTA NEGRA? TO SENTINDO XERO DE COCÔ NO AR ...

Anônimo disse...

Chega de politicos corruptos aqueles que vivem para usurpar os recursos publicos em beneficio próprio.

Anônimo disse...

Eita e agora menino, parece que chegou o momento da onça bebe a agua.

Anônimo disse...

sera que ele compro coco com esse dinhero?

Anônimo disse...

Mais um que não terá seu seu nome inserido na ficha limpa.
O que voce denunciava nobre blogueiro já está aparecendo,como todas as verdades irão aparecer.
Não existe apenas comunicação falada não,tem a escrita e melhor de todas "a de boca em boca.
Muita saúde e iluminação Divina para continuar na defesa dos direitos humanos!

Anônimo disse...

Isso é só o começo. Vai ter muito mais podres envolvendo ... . E nós já desconfiávamos do apoio dos cocos a esse c... . É porque é tudo da mesma láia. O coco é um lobo feroz na pele de cordeiro.

Anônimo disse...

o politico é corrupto? e o eleitor é corrupto? esses rios de dinheiro que eles gastam no periodo eleitoral vem de onde? com essa dinheirama que eles gastam se r... e a... tivesssem acesso teriamos mais dois deputados mipibuenses

Anônimo disse...

Jamais alguém verá uma pessoa gastar do próprio bolso valor tão elevado quanto R$ 430.456,67 movido exclusivamente pelo desejo altruísta de se eleger para servir democraticamente ao povo. Se isto ocorre com algum candidato é porque tem motivos escusos disfarçados para usar o mandato de maneira antiética. Ou seja, pela bandalheira em que se transformou essa atividade, vale sempre a velha máxima: “todo político é suspeito até prova em contrário”. Portanto, no caso do senhor j..., se os procuradores encontraram essa prova é o suficiente para incriminá-lo. Aqui vale o mesmo principio que a polícia dos Estados Unidos aplicou contra Al Capone. Todos sabiam que ele comandava uma grande quadrilha de mafiosos, mas não havia como provar isso. A única saída foi condená-lo por fraude no Imposto de Renda.

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