segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Voto nulo ou em branco anula eleição?

Por Lucas Ribeiro*
De dois em dois anos, quando o processo eleitoral - se aproxima sempre surge a notícia de que se mais de 50% da população apta a votar "se unir" e "protestar" nas urnas votando nulo ou em branco, aquela eleição será anulada.
Mentira, boato, fofoca. Explico.
Registre-se, primeiramente, que a urna eletrônica fornece 3 botões além dos números dos candidatos: "BRANCO, CORRIGE E CONFIRMA". Ou seja, ou o eleitor que decide abdicar de seu voto, escolherá a opção BRANCO ou escolherá um número aleatório - não vinculado a nenhum candidato - que será considerado como nulo.
Nesta linha, desde 1997 o Tribunal Superior Eleitoral pacificou o entendimento que não há mais diferença entre os votos em BRANCO/NULO. Ambos não influenciarão no resultado das eleições, nem no seu quociente eleitoral (nos casos das eleições proporcionais).
Descomplicando: Você, eleitor, que vota NULO ou EM BRANCO, não obterá nenhum efeito diferente da DESCONSIDERAÇÃO de seu voto. Ou seja, os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, servindo, apenas, para fins de estatística. Neste caso, apenas os que votarem validamente decidirão as eleições.
Assim, caso queira DESCONSIDERAR sua participação no processo eleitoral, você está no caminho certo. Em caso negativo, escolha o candidato que melhor lhe represente.
Vamos juntos?
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*Lucas Ribeiro - Advogado, pós-graduando em Direito Público Municipal pela Universidade Federal da Bahia, com atuação precípua na áreas do Direito Administrativo e Eleitoral.
Fonte: JusBrasil

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