Equipe do Centro de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da STVBrasil - Sociedade Terra Viva vai pedir alterações na lei estadual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, em seu artigo 2o, considera a pessoa com deficiência como "aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."
A lei estadual (Lei nº 6.967, de 30/12/96) prevê a isenção do IPVA apenas para pessoas com deficiência física, excluindo do benefício pessoas com outros tipos de deficiência. Em seu artigo 8o, VI, a lei estadual concede a isenção do IPVA para "os veículos de passeio, com motor até de 120 HP de potência bruta (SAE), adaptados para uso de deficientes físicos, enquanto for de sua propriedade, limitado a 01 (um) veículo por beneficiário;"
Fica patente que a lei estadual está em desacordo com a lei federal, por ser excludente e beneficiar apenas um tipo de deficiência, negando o mesmo direito a milhares de pessoas com outros tipos de deficiência e, assim, carecendo das adaptações necessárias para que possa se adequar à nova realidade do país, introduzidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Após ouvidas pessoas com deficiência em seus atendimentos diários, representantes de entidades de pessoas com deficiência e amplo debate junto a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB RN, o assunto será pauta de reunião com o Vice-Governador do Estado, Fábio Dantas, e a deputada estadual Cristiane Dantas, nesta terça-feira, 12, com o objetivo de discutir propostas de alterações necessárias na lei para torná-la inclusiva, garantindo à todas as pessoas com deficiência o mesmo benefício.
O objetivo da STVBrasil é o cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência e a ampliação dos direitos desta população para garantia de sua cidadania.
.
..
Nenhum comentário:
Postar um comentário