quinta-feira, 24 de maio de 2012

Nota de Repúdio do MCCE sobre o projeto de lei que libera candidaturas de políticos com contas rejeitadas


Nota de Repúdio ao Projeto de Lei nº3839/2012

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE, rede de organizações sociais responsável pela conquista da Lei da Ficha Limpa, vem a público repudiar veementemente a atitude da Câmara dos Deputados, que sem qualquer debate popular aprovou lei que anistia os políticos que fraudaram suas prestações de contas de campanha.
O Projeto de Lei nº 3839/2012 atenta contra tudo o que deseja a sociedade brasileira, que se encontra mobilizada em favor dos valores da ética e da moral, que devem presidir as declarações do Parlamento.
Esperamos do Senado Federal a rejeição sumária dessa matéria, enquanto convidamos toda a sociedade a se manifestar contra esse ato atentatório à própria imagem do Congresso Nacional.
 
Brasília, 23 de maio de 2012.
COMITÊ NACIONAL DO MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL
MCCE – 10 ANOS – VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQUÊNCIAS.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

TRIBUNA POPULAR

"O Conselheiro Tutelar é o amigo do povo, amigo da criança e do adolescente, porém, entender-se-á amigo como um protetor, que vai zelar pela segurança das crianças e adolescentes do município, assim, devemos escolher bem aqueles que irão zelar pelo futuro de nossas crianças e adolescentes mipibuenses." (Daniel Fagundes)

Presidente do CMDCA de São José de Mipibu confirma eleição para a escolha dos 05 Conselheiros para este domingo dia 27 de maio.


Diante de tantas dificuldades, por ser um ano eleitoral, marcado pela política partidária e da negativa das urnas eletrônicas pelo TRE/RN por estarem em processo de manutenção visando as eleições de outubro. O processo eleitoral se dará nas urnas tradicionais de lona e somente na terça feira o TRE/RN enviou ao CMDCA a lista dos eleitores por secção eleitoral.

Teremos 20 urnas distribuídas nos seguintes locais:
Escola Municipal Severino Bezerra de Melo, onde concentraremos às secções do centro da cidade com 09 urnas.
Escola Municipal Maria Aparecida, onde concentraremos os eleitores que votam no CAIC;
Escola Municipal Cloris Trigueiro Peixoto, no Pau Brasil, com 02 urnas, com as secções do Pau Brasil.
Escola Estadual Terceira Rocha, Laranjeiras dos Cosmes, com as secções de Laranjeiras dos Cosmes.
Escola Municipal prefeito Janilson Ferreira, no Arenã, com as secções do Arenã, Retiro, Jacaracica e Jardim. 
Escola Municipal Cônego Pedro Paulino, com as secções de Japecanga  e Mendes
Ceru, em Laranjeiras do Abdias, com as secções de Boa Vista e Laranjeiras do Abdias.
Escola Municipal Genuino de Souza Menino, em Manimbu, com as secções de Ribeiro, curral Novo, Caieiras, Sitio Buracos e Manimbu.
Escola Estadual Professor Rafael Garcia, no Bairro Novo, com as secções de Areia Branca e Bairro Novo.
Escola Municipal Felipe Tavares da Paiva, em Taborda, com as secções de Passagem de Cavalos, Pium e Taborda.  
Os demais locais onde não teremos as urnas teremos o transporte itinerante, levando e trazendo os eleitores para os locais de votação durante o dia todo até o termino do pleito.

Durante o processo tivemos 38 candidatos inscritos e estão aptos a disputa das 05 vagas somente 36 candidatos, pois 02 deles retiraram suas candidaturas, cada eleitor poderá votas apenas em um dos candidatos, ao final do 1º ao 5º mais votados serão os conselheiros e do 6º ao 10º serão os suplentes.
Os candidatos aptos estão na lista abaixo representados pelos números e nomes:
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Numero
Nome do Candidato
Numero
Nome do Candidato
01
José Carlos da Silva
19
Gerlane de Cássia Lima
02
Heleno Joaquim Amanso
20
João Maria Bernardo da Silva
03
Francisca Petrúcia de Oliveira
21
Jordânia Araújo Toscano 
04
Jéssica Lima Araújo de Oliveira
22
Heverthon Salustino Dantas
05
Wellington Adriano Barbosa da Silva
23
Deny Edson da Araújo e Silva
06
Odete Ferreira de Souza
24
Maria Dione de Medeiros
07
Ana Catarina Batista dos Santos
25
Francisco Targino Sobrinho
08
Francisco Canindé da Silva                                                                           
26
Roberto Ribeiro da Silva Junior 
09
Renilson  Luiz de Freitas da Silva
28
Jhony Marcel Gomes de Oliveira
10
Lucival  Barbosa de Lima
29
Edson da Costa
11
Daniel de Oliveira Galvão
30
Jeane Torres dos Santos
12
Laércio  Batista de Sousa
32
Felipe Gonçalves Barbosa
13
Maria Aparecida Lins de Santana
33
John Lennon Oliveira de Santana
14
Jose Lúcio Ribeiro de Sousa Bisneto
34
Camila Claudia Alves de Barros
15
Fernanda Silva Porfírio Lourenço
35
Kleberson Galvão
16
Josilene   Florêncio de Medeiros
36
Marcos Maciel Pereira da Silva
17
Cláudio Dantas de Oliveira
37
Aline Cristine da Silva Carvalho
18
Maria Lucinaide Fernandes Silva
38
Thiago Eduardo Alves Soares
  
 Esse é o modelo da cédula de votação
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR SJM RN 2012
CÉDULA DE VOTAÇÃO
--------------------1ª DOBRA----------------------
 

NOME DO CANDIDATO
 

NÚMERO:

PRESIDENTE

MESÁRIO
------------2ª DOBRA----------

Essa é a comissão Eleitoral Responsável pelo processo eleitoral, sob a orientação e apoio do Ministério Publico e do Juizado da Infância e Juventude. DALTON ANTONIO DE MELO, ALBIRACI MARINHEIRO DA SILVA, MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA, DIOGO AGUILLAR NUNES DA SILVA, JADIANA COUTINHO DO NASCIMENTO DA SILVA SANTOS e FELIPE DE MOURA FERREIRA.
Logo após o término da votação teremos a apuração dos votos e divulgação do resultado pela junta apuradora que será formada pela Promotora de Justiça, os membros da comissão e alguns outros conselheiros e suplentes voluntários. 
Esperamos que os mipibuenses exerçam o seu direito de cidadania e escolham os 05 conselheiros que possam não só representar, mas defender os direitos de nossas crianças e adolescentes.

CMDCA publica resolução para as eleições ao cargo de Conselheiro Tutelar de São José de Mipibu


RESOLUÇÃO 007/2012 - CMDCA
DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA A PROPAGANDA DOS CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, E NORMAS COMPLEMENTARES ÀS CONTIDAS NA RESOLUÇÃO Nº 01/2012
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
CONSIDERANDO o disposto no art. 139 da Lei Federal nº 8.069/1990, com suas alterações, o qual prevê que o processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público,
RESOLVE instituir as seguintes normas para disciplinar a propaganda dos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, a realizar-se no período de 03 a 26 de maio de 2012, bem como voltadas ao regramento do processo de escolha.
CAPÍTULO I – DA PROPAGANDA ELEITORAL
Art. 1º - É vedada aos candidatos a veiculação de qualquer tipo de propaganda:
a)    Com a utilização de símbolos, frases, ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de todas as esferas dos Governos, suas fundações e autarquias;
b)    Não será permitida propaganda de qualquer espécie dentro dos locais de votação, bem como não será tolerada qualquer forma de aliciamento de eleitores durante o horário de votação;
c)    Somente será permitida a propaganda até as vinte e duas horas do dia que antecede a votação.
§ 1º.  É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.
§ 2º. É expressamente vedado aos candidatos ou a pessoas a estes vinculadas, patrocinar ou intermediar o transporte de eleitores aos locais de votação.
§ 3º. A violação das regras da campanha pelos candidatos importará na exclusão do certame ou cassação do diploma respectivo.
Art. 2º - Nas hipóteses de abuso de poder político ou econômico o registro da candidatura será embargado para fins de nomeação.
Art.3º - o CMDCA deverá estimular ao máximo o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou a sua ordem, que deverão ser imediatamente apuradas pela Comissão Organizadora, com ciência ao Ministério Público e notificação do acusado para que apresente sua defesa.
§ 1º. Em caso de propaganda abusiva ou irregular, bem como em havendo o transporte irregular de eleitores, no dia da votação, a Comissão Organizadora, de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou outro interessado, providenciará a imediata instauração de procedimento administrativo investigatório específico, onde será formulada a acusação e cientificado o acusado para apresentar defesa, no prazo de 48(quarenta e oito) horas.
§ 2º. Vencido o prazo acima referido, com ou sem a apresentação de defesa, a Comissão Organizadora designará a realização de sessão específica para o julgamento do caso, que deverá ocorrer no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, dando-se ciência ao denunciante, ao candidato acusado e ao representante do Ministério Público;
§ 3º. Em sendo constatada a irregularidade apontada, a Comissão organizadora determinará a cassação da candidatura do infrator;
§ 4º. Da decisão da Comissão Organizadora caberá recurso à plenária do CMDCA, no prazo de 24(vinte e quatro) horas da sessão de julgamento;
§ 5º. O CMDCA designará sessão extraordinária para julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), dando-se ciência ao denunciante, ao candidato acusado e ao representante do Ministério Público.
CAPÍTULO II - DOS TRABALHOS DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO
Art. 4º – Haverá 20 seções eleitorais distribuídas no Centro da Cidade, Bairro Novo, Tancredo Neves, Pau Brasil, Arenã, Laranjeiras dos Cosmes, Laranjeiras do Abdias, Mendes, Taborda e Manimbu.
Art. 5º – Haverá 20 mesas receptoras de votos, compostas por 01(um) presidente e 01 (um) mesário; previamente escolhidos e orientados pela Comissão Organizadora, dentre pessoas de reconhecida idoneidade, com antecedência mínima de 03(três) dias antes da data do pleito.
§ 1º. São impedidos de compor a mesa receptora os candidatos e seus cônjuges ou parentes por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau.
Art. 6º – Compete à mesa receptora:
I – Receber os votos dos eleitores;
II – Solucionar imediatamente as dúvidas que ocorrerem, levando ao conhecimento da Comissão Organizadora os impasses que não conseguir resolver;
III – Lavrar a ata de votação anotando todas as ocorrências;
IV – Colher o voto em separado em envelope individual, devidamente fechado e depositado na urna, com registro em ata para posterior apuração;
V – Manter a ordem no local de votação, podendo solicitar força policial;
VI – Autenticar, com assinatura, as cédulas oficiais.
Art. 7º – Após identificado, o eleitor assinará a relação respectiva, receberá a cédula e votará, colocando-a na urna à vista dos mesários.
Parágrafo único – O eleitor que não souber ou não puder assinar o nome lançará a impressão do polegar direito no local próprio da relação respectiva.
Art. 8º – Haverá uma única mesa apuradora de votos, composta por pessoas idôneas, pela Comissão Organizadora, sob a supervisão do Ministério Público.
Parágrafo único – A apuração em sessão pública e única será realizada na Camara Municipal, Palácio José Isaias no centro da cidade, logo após o encerramento da votação.
Art. 9º – Antes de iniciar a apuração, a mesa apuradora resolverá os casos dos votos em separado, se houver, incluindo na urna as cédulas dos votos julgados válidos, de modo a garantir o sigilo.
Parágrafo único – Os candidatos poderão apresentar impugnação na medida em que os votos forem sendo apurados, cabendo à decisão à própria Comissão Organizadora, que decidirá de imediato, facultada a manifestação do Ministério Público.
Art. 10 – Concluídos os trabalhos de apuração e preenchidos os boletins de urna, deverá o Presidente da mesa apuradora, encaminhar todo o material ao Presidente da Comissão Organizadora, que procederá à totalização dos votos.
Parágrafo único – Após a contagem e totalização, os votos serão novamente colocados na urna e esta será lacrada.
Art. 11 – A Comissão Organizadora lavrará a ata geral da votação e apuração, mencionando todos os incidentes ocorridos, impugnações, etc., bem como os votos obtidos pelos candidatos, colhendo as assinaturas dos membros da Comissão, candidatos, representantes do Ministério Público e quaisquer cidadãos que estejam presentes e queiram assinar, afixando cópia no local de votação, na sede do CMDCA.
§ 1º.  Ao CMDCA, no prazo de 02(dois) dias da votação e apuração, poderão ser interpostos recursos das decisões da Comissão Organizadora nos trabalhos de apuração, desde que a impugnação tenha constado expressamente em ata.
§ 2º. O CMDCA decidirá os eventuais recursos no prazo máximo de 02(dois) dias, determinando ou não as correções necessárias, e baixará resolução homologando o resultado definitivo do processo de escolha, enviando cópias ao Prefeito Municipal, ao representante do Ministério Público e ao Juiz da Infância e Juventude.
Art. 12 – O CMDCA manterá em arquivo permanente todas as resoluções, editais, atas e demais atos referentes ao processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.
Art. 13 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 21 de maio de 2012
Dalton Antônio de Melo
Presidente do CMDCA e da Comissão Organizadora

O silêncio autoritário: a diretoria da ADURN e a greve nas universidades

Alípio de Souza Filho


Não são poucos os meus colegas da UFRN que conhecem meus posicionamentos críticos, apresentados em artigos e debates, com relação a greves nas universidades. Continuo igualmente crítico desse instrumento de luta e não o vejo como necessariamente o melhor, o mais eficaz, embora, em anos de lutas, não tenhamos sido capazes de produzir algo superior em seu lugar.

Todavia, com ou sem concordância com a proposta de greve, não passa despercebida de ninguém a natureza autoritária e antidemocrática da atitude da atual diretoria da ADURN, ao deixar de convocar assembleia de professores da UFRN para discutir e deliberar sobre proposta de greve que já é realidade em mais de 40 universidades e institutos federais de ensino. Mas há algo pior nessa atitude da direção da ADURN: não apenas deixa de convocar o único fórum legítimo da categoria para deliberar sobre assunto de tamanha importância, arvora-se a falar pela categoria sem consultá-la, sem ouvi-la. De modo autoritário, constrói o silêncio da categoria e assume sua representação político-pública sem o menor constrangimento, num profundo desrespeito às vozes caladas (não de um pequeno grupo, mas da categoria inteira). Como ventríloquos do absurdo, extraem, do silêncio imposto aos outros, falas que não podem ser senão a criação fantasiosa e autoritária dos que, negando a palavra, inventam seus próprios discursos para justificar a ausência antidemocrática de assembleias e debates na UFRN, que deveriam discutir a proposta de greve e as reivindicações colocadas neste momento, não apenas do interesse dos professores mas do interesse público geral.

Desfiliei-me da ADURN em 2005, mas minha desfiliação nunca representou desinteresse pelos assuntos envolvendo a categoria dos professores universitários, nossas reivindicações, nossas lutas por uma universidade melhor. Aliás, desfiliação da entidade não constitui critério para medir nossa relação com os assuntos de interesse da categoria. Nem mesmo é motivo para, na história de qualquer um, impedir o reingresso na entidade e virar seu diretor (como temos casos).

Nos últimos anos, certas correntes do movimento docente até tentaram passar a ideia que “negociações positivas” com o governo federal seriam alternativas concretas ao instrumento da greve. De fato, olhando bem as coisas, não se tratou exatamente da formulação autêntica de um novo conceito no movimento, mas muito mais a adoção de posição política atrelada ao posicionamento dessas correntes com respeito aos governos do país nos mesmos últimos anos. Governos pelos quais essas correntes nutriam verdadeira paixão política, perdendo toda capacidade de crítica (ou talvez mais exatamente: evitando, manipuladoramente, toda crítica). Com a construção dessa posição política, deixou-se de fortalecer o movimento e suas entidades para se seguir equivocada orientação, que apenas serviu à desmobilização que se pode ver agora, ao menos aqui na UFRN. Por sorte, e por força dos que não se deixaram conduzir pela paixão governista (poder-se-ia também chamar peleguismo), a categoria volta a se mobilizar na maior parte das universidades.

A greve que agora se levanta nas universidades reivindica a regulamentação do plano de carreiras e salários, a reestruturação da carreira e a valorização do professor universitário. Essas reivindicações não podem deixar indiferentes aqueles que devem ser seus principais interessados, e não por “interesse econômico mesquinho” – como percepções do senso comum apreendem as lutas –, mas porque constituem medidas de estruturação de uma das mais importantes carreiras na sociedade, a de professor universitário. Está em nossas mãos a formação de um imenso contingente de profissões úteis à sociedade; boa parte destas formada na orientação crítica que visa transformar essa mesma sociedade. É zelo por essa atividade lutar para que ela seja melhor remunerada e que tenha estrutura de carreira que represente sua valorização. Um entendimento, claro, que só ocorre àqueles que, de fato, se ocupam do ensino e da pesquisa de maneira autêntica e responsável. Outros há que, desinteressados dessas ocupações, sequer pensam na valorização de nossas funções e carreira, embora não cessem sua atuação político-partidária no interior da universidade.

Uma entidade sindical que orienta a categoria de professores universitários a se desinteressar por sua carreira e seus salários, desorienta-a quanto ao interesse pela própria universidade, esta que se situa para além do Estado e de governos do momento. Por definição, a universidade é um ente que deve gozar da liberdade de não se ver atrelada a nenhum governo, a nenhuma facção político-partidária. Para poder sobreviver como espaço autônomo de saber, a universidade não pode permitir outra relação com a política e com governos que não seja a de exigir que políticos e governos admitam e protejam sua liberdade. Uma direção sindical que, por posicionamentos políticos partidários, inviabiliza o debate, a reflexão e a luta da categoria de professores impede não apenas essa categoria de lutar, ela também inviabiliza a liberdade que protege a universidade como ente da pesquisa e do conhecimento autônomos, do debate livre e democrático.

A luta pela reestruturação da carreira docente universitária, seu plano de cargos e salários e pela valorização do professor é solidária da construção e manutenção da independência e liberdade políticas imprescindíveis à universidade.
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Alípio de Sousa Filho é Professor da  Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Departamento de Ciências Sociais/Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Núcleo de Estudos Críticos em Subjetividades Contemporâneas


terça-feira, 22 de maio de 2012

Nelson Rodrigues inventou o óbvio

Arnaldo Jabor


Os 100 anos de Nelson Rodrigues estão sendo celebrados por muita gente que o criticou em vida e hoje o glorifica. Tanto as depreciações quanto alguns louvores são descabidos - ele não era nem pornográfico nem um escritor aspirando à condição de estátua. Nelson adorava elogios, mas odiava os "medalhões".
NR é importante como inventor de linguagem. A importância de sua obra está onde ela parece 'não ter' importância. Onde ela é menos "profunda" - ali é que se encontra uma qualidade rara. Era fácil (e justo) considerar 'gênios' homens como Guimarães Rosa ou Graciliano, mas Nelson nunca coube nos pressupostos canônicos. Sua obra é um armazém, um botequim geral, uma quitanda de Brasil.
Formado nas delegacias sórdidas, vendo cadáveres de negros 'plásticos e ornamentais', metido no cotidiano marrom do jornal do pai, Nelson flagrou verdades imortais que estavam ali, no meio da rua, na nossa cara, e que ninguém via.
Uma vez ele me disse: "Se Deus perguntar para mim se eu fiz alguma coisa que preste na vida, eu responderei a Deus: 'Sim, Senhor, eu inventei o óbvio!'"
Filho do jornalismo policial, Nelson desconstruía o pedantismo tão comum entre nossos escritores.
Uma vez ele me disse ao telefone que o "problema da literatura nacional é que nenhum escritor sabe bater um escanteio": ensolarada imagem esportiva para definir literatos folgados. Até hoje, muita gente não entendeu que sua grandeza está justamente na observação dos detritos do cotidiano. A faxina que Nelson fez no teatro e depois na prosa é semelhante à que João Cabral fez na poesia. Nelson baniu as metáforas a pontapés "como ratazanas grávidas" e criou antimetáforas feitas de banalidades condensadas. "A poesia está nos fatos", como escreveu Oswald no Pau Brasil. Pois é, Nelson também odiava metáforas gosmentas. Suas imagens não aspiravam ao "sublime". Exemplos: "O torcedor rubro-negro sangra como um César apunhalado", "a mulher dava gargalhadas de bruxa de disco infantil", "seu ódio era tanto que ele dava arrancos de cachorro atropelado", "a bola seguia Didi com a fidelidade de uma cadelinha ao seu dono", "o juiz correu como um cavalinho de carrossel", "o sujeito vive roendo a própria solidão como uma rapadura", "somos uns Narcisos às avessas que cuspimos na própria imagem", "vivemos amarrados no pé da mesa bebendo água numa cuia de queijo Palmira", "hoje o brasileiro é inibido até para chupar um Chica Bon".
Visto por ele, tudo boiava no mistério: os ovos coloridos de botequim, as falas dos 'barnabés', as moscas de velório no nariz do morto. Nelson fazia a vida brasileira ficar universal, não por grandes gestos, mas pelo minimalismo suburbano que ele praticava. E o sublime aparecia na empada, na sardinha frita ou no torcedor desdentado.
Sua obra é um desfile de tipinhos anônimos, insignificantes - nisso aparecia sua grandeza desprezada. São prostitutas bondosas, cafajestes poéticos, canalhas reluzentes, vagabundos épicos, sobrenaturais de almeida, adúlteras heroicas e veados enforcados. Ele me dizia: "O que estraga a arte é a unidade..."
Ele dava lições de arte e literatura: "Enquanto o Fluminense foi perfeito, não fez gol nenhum. A partir do momento em que deixou de ser tão Flaubert, os gols começaram a jorrar aos borbotões, pois a obra-prima no futebol e na arte tem de ser imperfeita." Existe coisa mais 'contemporânea'?
Gilberto Freyre sacou sua "superficialidade profunda", assim como André Maurois entendeu que a genialidade de Proust era "a épica das irrelevâncias..." E isto é muito saudável, num país onde ninguém escreve um bilhete sem buscar a eternidade.
Nunca deixava a literatura prevalecer sobre a magia dos fatos. Sempre um detalhe inesperado caricaturava os dramas. No meio da tragédia, vinha a gíria; no suicídio - o guaraná com formicida; no assassinato - a navalhada no botequim; na viuvez - o egoísmo; nos enterros - a piada.
Uma vez, me contou que viu uma família esperando num hospital a notícia sobre um filho atropelado. Morreu ou não? Afligiam-se todos, vistos pelo Nelson através do vidro do corredor. Viu o médico chegar e dizer que o menino tinha morrido. "Eu vi pelo vidro. Não ouvi um som. A família começou a se contorcer em desespero. Pai, mãe, tios gritavam e, através do vidro, pareciam dançar. Pareciam dançar um mambo. Daí, eu concluí a verdade brutal: a grande dor dança mambo!..."
Nelson recusava teorias. Contou-me um episódio hilário: uma vez o Oduvaldo Viana Filho e Ruy Guerra, grandes artistas, chamaram-no para escrever um roteiro de filme sobre uma mulher adúltera. Nelson foi trabalhar com eles, mas desistiu e me disse: "Parei, porque eles queriam que a adúltera fosse para a cama do amante e traísse o marido movida apenas pelas 'relações de produção'...."
Ele intuiu na época que a vulgata do marxismo era o ópio dos intelectuais. Foi chamado de fascista porque puxava o saco do Médici, para ver se soltava o filho preso havia anos. Eu mesmo sofri por causa dele; em 1973 ousei filmar Toda Nudez Será Castigada e dei uma entrevista na Veja em que disse que "fascismo é amplo: existe fascista de direita e de esquerda também". Pra quê? Mandaram um manifesto à revista onde me esculhambavam indiretamente, dizendo que o sucesso imenso que o filme fazia "não era a missão do cinema novo". Foi das grandes dores que senti, pois até amigos assinaram o maldito texto, que só não foi publicado porque, um dia antes, os generais tiraram o filme de cartaz, com soldados de metralhadora, levando as cópias dos cinemas. Aí, meus amigos comunas tiraram o texto, "para não dar razão ao inimigo principal", que era a ditadura, a censura. (Eu e Nelson éramos inimigos secundários, para usar o termo de Mao Tsé-tung). O filme voltou ao cartaz porque ganhou o Urso de Prata no Festival de Berlim e os generais ficaram com medo da repercussão e liberaram a exibição.
Se fosse vivo, ao ver os escândalos atuais, repetiria a frase eterna: "Consciência social de brasileiro é medo da polícia."
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Fonte: Estadao.com.br

domingo, 20 de maio de 2012

Aniversário

A noite deste domingo foi de festa e muito glamour na Canaã Personnalité.


Em um cerimonial para convidados os 50 anos do empreendedor e profissional da beleza estética Johnny Coiffeur, o mais renomado do ramo no estado e reconhecido internacionalmente, foi completo e perfeito.



Presente a cerimônia o amigo mipibuense Professor Edson Lima,  atualmente residente em Natal.


A chegada triunfal surpreendeu a todos, no estilo anos 50 e com direito a carro de luxo e tapete vermelho para a estrela principal.



O Mipibuense parabeniza o amigo e exímio profissional Johnny pela passagem de mais um aniversário e deseja votos de sucesso e felicidades.
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Flores


Eleições para o Conselho Tutelar


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