domingo, 29 de maio de 2016

São José de Mipibu passa a contar com Centro de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

A STBrasil - Sociedade Terra Viva, através de sua Diretoria Executiva, comunica à população que a partir desta segunda-feira, 30 de maio de 2016, estará dando início as atividades do Centro de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que passará a oferecer serviço de atendimento com orientações jurídicas às pessoas com deficiência de São José de Mipibu, RN.

As pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla, pessoalmente ou através de seus familiares, podem procurar O CDDPD para agendamento do atendimento.

A diretora executiva da STVBrasil, Conceição Barbosa, explica que "Em razão da frequente procura de pessoas com deficiência que nos chegam em busca de ajuda, decidimos criar este novo serviço com o desejo de socializar as informações sobre os seus direitos e auxiliá-las na garantia da superação das barreiras que limitam o exercício pleno da sua cidadania. Entendemos que não basta criar leis. Para além da teoria é preciso ações efetivas e políticas afirmativas de inclusão e acesso universal. Com este espírito estamos dando a nossa contribuição para transformar nossa São José de Mipibu em uma cidade inclusiva e mais humana. Aproveitamos esta oportunidade para convidar estudantes de direito, serviço social e psicologia para colaboração com estágio voluntário em nosso centro."

O serviço do CDDPD é voluntário e passa a integrar as ações da STVBrasil e será disponibilizado, através de agendamento, na rua Cônego Lustosa, 156, Centro, São José de Mipibu.

Mais informações podem ser obtidas através do telefone 32733980 (das 08 às 12 horas, de segunda à sexta-feira).

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DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 considera pessoa com deficiência:

FÍSICA
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na seguinte forma: de 25 a 40 decibéis (db) – surdez leve; de 41 a 55 db – surdez moderada; de 56 a 70 db - surdez acentuada; de 71 a 90 db – surdez severa; acima de 91 db – surdez profunda; e anacusia.

DEFICIÊNCIA VISUAL
Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

DEFICIÊNCIA MENTAL
Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA
Associação de duas ou mais deficiências.
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