quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Eles têm um mundo próprio, mas tem todo o direito à inclusão no seu: conheça as garantias da pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Apesar de o conceito sobre o transtorno do espectro autista estar em constante evolução, a descrição mais concreta e consensual é a de que as principais características do autismo são perceptíveis através da linguagem, marcada por ecolalias (frases repetitivas), pela ocorrência de déficits na comunicação e na interação social, além da existência de áreas restritas de interesse e da tendência a maior autonomia, tendo, portanto, o autista uma forma particular de se situar no mundo e de construir uma realidade para si mesmo.
Os níveis do autismo são variáveis, de acordo com o desenvolvimento de cada pessoa. Existem desde quadros mais acentuados, associados à deficiência intelectual grave, sem o desenvolvimento da linguagem, com evidentes movimentos repetitivos e com significativo déficit na interação social; até quadros mais brandos, chamados de Síndrome de Asperger, sem deficiência intelectual, sem atraso significativo na linguagem, sem movimentos repetitivos tão evidentes e com peculiar interação social.
No final do ano de 2012 foi publicada a Lei nº 12.764/12, que dispõe especificamente acerca da proteção dos direitos dos autistas. Tal inovação foi de grande relevância, haja vista que, a partir de então, todas os autistas passaram, por lei, a fazer jus a todas as prerrogativas da Lei nº 7853/89 (que dispõe acerca da proteção dos direitos da pessoa portadora de deficiência), tais como prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais e cotas reservadas em concursos públicos.
A Lei de proteção dos direitos do autista também passou a assegurar a proteção destes contra qualquer forma de abuso e exploração, bem como a coibir e repudiar qualquer espécie de discriminação contra a pessoa autista. Exemplo disso é a proteção especial contra discriminação na rede escolar. O artigo 7º da Lei de proteção ao autista prevê que o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos, podendo haver, em caso de reincidência, processo administrativo e até perda do cargo. Ainda, em casos de comprovada necessidade, as pessoas com autismo incluídas nas classes comuns de ensino regular, terão direito a acompanhante especializado durante as aulas.
Se um lugar não permitir o acesso de todas as pessoas, esse lugar é deficiente[1]. Sempre que os autistas depararem-se com lugares e/ou situações “deficientes”, onde forem desrespeitadas as suas garantias e/ou houver qualquer espécie de discriminação, devem estes procurar um profissional habilitado e tomar as devidas medidas para fazer valer os seus direitos, pois vivemos em mundo onde não há mais espaço para discriminação, pois temos um Ordenamento Jurídico voltado à proteção da dignidade da pessoa humana.
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Fonte: http://www.jornaldecolombo.com.br/index.php/edicoes-online/book/561-edicao-1541-11-de-setembro/2-edicoes-de-junho

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Se minha mãe tivesse me abortado

Por Laryssa Carvalho*
Já me perguntaram algumas vezes: “E se sua mãe tivesse te abortado?”. E aí vai a minha resposta. Se minha mãe tivesse me abortado:
Possibilidade 1: Ela teria morrido, pois, como mulher negra pobre periférica, não poderia ir a uma clínica de aborto, muito menos viajar para outro país onde se poderia fazer o aborto legal e seguro – como as ricas fazem.
Possibilidade 2: Ela teria sido presa, pois o aborto, no nosso país, é crime.
Possibilidade 3: Ela não teria passado pelo drama de ser mãe solteira (e abandonada) em uma família pobre e religiosa. Ela não teria que ter saído de casa tão cedo. Ela não teria passado fome. Ela não teria abandonado seus estudos. Ela poderia ter feito uma graduação em ensino superior. Ela não precisaria ter se submetido a um branco burguês, do qual depende até hoje para ter uma vida minimamente decente. Ela poderia ter tido uma vida muito melhor do que ela tem hoje e, quando escolhesse ter um/uma filho/a, este/a também viveria melhor do que eu vivi.
Muitas mulheres quando engravidam, especialmente se for na adolescência, entram em um estado de desespero tão grande, que se sujeitam às duas primeiras possibilidades na esperança de obter a terceira. Porém, isto é pouco palpável para uma mulher negra pobre periférica do Brasil atual. Minha mãe preferiu não arriscar.
Note uma coisa, isso não foi uma “livre escolha”. O medo, a influência moral da igreja, a repressão do Estado e a opressão do capital e do patriarcado restringiram as escolhas dela em “se ferrar” ou “se foder”, para dizer grosseiramente. Isso tudo poderia ser evitado se ela tomasse anticoncepcional? Não, são as causas pelas quais eu luto que poderiam ter evitado, de fato, essas situações. Mas, se quer saber, ela tomava sim anticoncepcional.
E, mesmo que não tivesse tomado, não vem com essa porra de jogar toda a responsabilidade para cima dela, reiterando a ideia de que “mulher tem que se preservar” e blá blá blá. O senso comum não se importa com o aborto dos homens — que, aliás, é extremamente comum. Meu progenitor (genericamente conhecido como “pai”) me abortou e ninguém, NUNCA, foi atrás dele. Ele não sofreu nenhum rechaço, ele não foi responsabilizado, nem ao menos consideraram o abandono dele durante a gravidez um aborto. Só que foi.
Agora, se sua pergunta vai no sentido de querer saber como EU me sentiria se eu tivesse sido abortada pela minha mãe, vai me desculpar, vou te chamar de sem noção, pois não há nexo algum em perguntar como um FETO se sentiria diante de um problemática social, nem sequer consciência eu tinha (e, porra, no seu conceito, o que um feto “sente” realmente está acima do que sentem as mulheres que querem/precisam abortar?). É obvio que todo mundo que é contra o aborto já nasceu, não tem como ter senso crítico sem ter nascido. Então, aproveita que você, como eu, também nasceu e usa o seu.
Eu quero aborto legal, seguro e gratuito.
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*Laryssa Carvalho, 19 anos, estudante de cursinho popular, trabalhadora, feminista negra classista e militante LGBT.
Fonte: JusBrasil

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Piauí tem primeira união estável homoafetiva em penitenciária

De forma inédita, um casal homoafetivo formalizou, na tarde da quarta-feira (17/9), sua união
estável em um penitenciária do Piauí. Everoneide Costa e Mairla Santos, internas da Penitenciária Feminina de Teresina, assinaram registro de união estável dentro do presídio em ato intermediado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI).

Também coube à CGJ-PI, durante gestão do desembargador Francisco Paes Landim, regulamentar, por meio do Provimento nº 24/2012, a conversão da união estável homoafetiva em casamento civil no Piauí.

As detentas afirmaram viver em união estável há três anos, antes mesmo de se tornarem internas. "Eu me sinto muito feliz em poder oficializar nossa relação. Ela é a pessoa certa para mim", disse Everoneide Costa, presa provisória - com julgamento marcado para este mês - por tráfico de entorpecentes, pouco antes da breve solenidade de formalização da união.

"Espero poder ser feliz ao lado dela (Everoneide) quando sairmos daqui", declarou Mairla Santos, de 23 anos, detida por roubo e sentenciada a cumprimento de pena em regime fechado de quatro anos e 10 meses. O casal poderá converter a união estável em casamento civil, como prevê o Provimento nº 24/2012.

"A Constituição Federal consagra o princípio da isonomia - todos são iguais perante a lei. Como disse o desembargador Paes Landim, a igualdade pressupõe a diversidade. O que estamos fazendo hoje aqui é a escritura pública declaratória de união estável de duas pessoas que se amam", declarou o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, corregedor-geral de Justiça.

"As pessoas sob a tutela do Estado em penitenciárias só perdem o direito de ir e vir. Todos os outros direitos continuam assegurados. A Corregedoria ofereceu meios para que um desses direitos fosse garantido ao intermediar a vinda do cartório à Penitenciária Feminina", declarou o juiz auxiliar da CGJ-PI, José Airton Medeiros.

O magistrado relatou ainda que casais internos, de pessoas do mesmo sexo ou não, que queiram celebrar uniões estáveis podem contar com suporte da Corregedoria. "Vamos tratar desse assunto por intermédio do Dr. Vidal (de Freitas, juiz da Vara de Execuções Penais) para fazer o que está ao nosso alcance a fim de que esses casamentos se realizem nos estabelecimentos prisionais diversos", explicou.

A celebração encerrou as atividades da 10ª Semana do Orgulho de Ser, promovida pelo Grupo Matizes. "Agradecemos a oportunidade dada pela Corregedoria, através do desembargador Sebastião, sempre muito solícito. Esse é um momento inédito para o Piauí, quiçá para o Brasil", declarou Marinalva Santana, militante do Grupo Matizes.

Cortesia do 3º Cartório de Registro de Notas Themístocles Sampaio, a união foi formalizada de forma gratuita.

Reconhecimentos - O Piauí foi o sexto estado do Brasil a reconhecer o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em igualdade de direitos em relação a casamentos entre pessoas de sexo oposto. Com o Provimento nº 24/2012, foram assegurados aos casais homoafeitivos nesse tipo de união os mesmos direitos assegurados em um casamento heteroafetivo quanto a partilha de bens, declaração de estado civil, herança e adoção de filhos.

Com a publicação no Diário da Justiça do Provimento nº 24/2012, o procedimento para formalização de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo passou a ser idêntico ao de pessoas de sexo oposto no Piauí. Aos interessados, basta seguir até qualquer cartório de registro civil do estado e apresentar os mesmos documentos exigidos para a realização de uniões heteroafetivos.
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Fonte: CGJ-PI
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