terça-feira, 18 de julho de 2017

Norma Ferreira é condenada por improbidade administrativa

EX-PREFEITA NA GRANDE NATAL É CONDENADA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior condenou a ex-prefeita de São José do Mipibu, Norma Ferreira Caldas, por atos de improbidade administrativa, detectados na utilização de verbas públicas para promoção pessoal, com vistas à eleição em 2008. A condenação é resultante de Ação Civil de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual (0001894-02.2008.8.20.0130), e também é válida para Ação Popular Cível movida por Marcos Welber Rodrigues de Souza (0200198-15.2006.8.20.0130).
Com a sentença do magistrado, Norma Ferreira Caldas teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, foi condenada a pagar multa de 10 vezes o valor do último subsídio recebido pelo município, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O magistrado não considerou caber condenação em ressarcimento ao erário dos valores gastos com publicidade pela ausência de comprovação de gastos usados exclusivamente em favor da ex-prefeita.
Em sua sentença, o juiz Marcus Vinícius não considera prática de ato ilícito as provas apresentadas pelo autor na ação popular. De acordo com ele, as provas são cópias de jornais responsáveis pela cobertura de eventos políticos, o que não comprova a utilização de recursos públicos para a publicação da foto da prefeita em diversas ocasiões.
Por outro lado, o magistrado, ao analisar as provas juntadas na ação movida pelo Ministério Público Estadual, considerou que ocorreu a utilização de verbas públicas destinadas à propaganda institucional, de caráter educativo e informativo, para realizar promoção pessoal, objetivando a recondução ao cargo de prefeita, nas eleições de 2008. De acordo com a sentença, esse ato é considerado ofensa ao estabelecido no art. 37, caput, da Constituição da República, especificamente no que se refere ao princípio da impessoalidade.
Nas provas apresentadas, o magistrado destaca a utilização de recursos públicos no site do município de São José do Mipibu, onde a ex-prefeita usou a plataforma oficial para destacar sua história de vida e trajetória de vida pessoal. Além disso, foi apresentado o extrato de inexigibilidade de licitação para pagamento de R$ 460 mil com bandas musicais em ano de eleição, o que o juiz considera promoção pessoal.
“Declaro que a conduta de Norma Ferreira Caldas está perfeitamente subsumida ao estabelecido no art. 11, caput, da Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa, eis que as ações da promovida violaram o princípio da impessoalidade, como já bastante fundamentado, estando clara, também, a violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade ao Município de São José de Mipibu, na medida em que utilizar verbas públicas para promoção pessoal implica no rompimento do pacto feito com o povo”, destacou o magistrado.
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Fonte: TJRN
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