domingo, 29 de março de 2009

SAÚDE EM MIPIBU?

Senhores e senhoras, irmãos e irmãs mipibuenses.

Temos dito repetidas vezes e até exaustivas vezes

que "quando a gente gosta é claro que a gente cuida".

Mas esse gostar não pode ser coisa de fachada. Coisa

feita para inglês ver. Palhaçadas estampadas em tons

de pastelão e expostas nas ruas em largas faixas que

só servem para poluir visualmente nosso ambiente.

Mas, queiramos ou não, é isto que se tem visto há

anos em Mipibu.

Exemplo do total desconhecimento das dores do

nosso Povo é o caso da premiação da vaca estrela

e do boi fubá, ocorrido enquanto a população

clama por saúde.

Mas não devemos jamais desanimar.

Auinda há uma luz no fim do túnel.

Vejam a força que as coisas parecem ter

quando elas precisam acontecer.

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"MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE

PÚBLICA DE SÃO JOSE DE MIPIBU

Inquérito Civil Público n.º 01⁄2009

Objeto: Apurar a regularidade dos atendimentos de urgência e

emergência 24h no Município de São José de Mipibu

PORTARIA N.º02⁄2009

O Ministério Público Estadual, por sua Promotora de Justiça da Comarca

de São José de Mipibu⁄RN, com atribuições na Defesa da Saúde Pública,

em consonância com as Resoluções n.º 23, de 17⁄09⁄2007 – CNMP

e n.º 002⁄2008 – CPJ, RESOLVE instaurar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

n.º 01/2009, nos termos que se seguem:

OBJETO: Apurar a regularidade dos atendimentos de urgência e emergência

24h no Município de São José de Mipibu.

FUNDAMENDAÇÃO LEGAL: art. 226 da Constituição Federal de 1988, Lei

nº 8.080/81, Portarias GM/MS nº 6.048, de 05.11.2002 e nº 2.292,

de 02.12.2008.

INVESTIGADO: Município de São José de Mipibu/RN.

DILIGÊNCIAS INICIAIS :

1. Autue-se, registre-se e publique-se.

2. Requisitem-se informações a respeito das escalas de atendimento ambulatorial

médico à população no horário noturno e finais de semana, bem como

das unidades hospitalares aptas à realização de atendimento de

urgência na rede de atendimento municipal.

3. Expeça-se recomendação a Ilma. Secretária de Saúde e a Exma.

Sra. Prefeita Municipal, a fim de que garanta, em vinte dias, o

atendimento 24 horas por dia às agudizações da atenção

básica em sua rede própria;

4.Após, com o decurso do prazo para apresentação do relatório relativo

ao cumprimento da recomendação supra, conclusos.

São José de Mipibu⁄RN, 10 de março de 2009.

HELIANA LUCENA GERMANO

Promotora de Justiça"

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