domingo, 3 de abril de 2011

PARALELEPIPEDOS SURRUPIADOS

O Mipibuense acaba de receber a informação de que uma tamboreteira integrante da giroflex teria sido flagrada catando pedras de paralelepídeo nas margens da BR 101 e colocando-as na mala de um veículo.

Estamos aguardando as imagens para publicação.

O Mipibuense lembra que este é um crime previsto no Código Penal Brasileiro classificado no Artigo 312.

Vejamos o que diz o Código Penal Brasileiro sobre esta prática criminosa.

"Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."

Ah, e é bom lembrar que ameaçar pessoas por denunciar esses crimes também é crime previsto no mesmo Código Penal:

"Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa."


Portanto, quem comete tais práticas fere frontalmente a lei.


Logo que as imagens nos cheguem estaremos dando publicidade e encaminhando as provas ao Ministério Público para as providências cabíveis.

Um comentário:

Anônimo disse...

é mentira, só o vereador robert das pedras que tem essa capacidade, mais se for verdade esse governo tá cheio de cupims, gafanhotos, ratos e bebe oleo

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