segunda-feira, 2 de maio de 2011

TRIBUNA POPULAR

A nossa amiga e empresária mipibuense Catarina P Franco, angustiada com a situação que perdura há anos e que em muito vem lhe prejudicando, nos envia a nota que transcrevemos abaixo.

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"Caríssimos

Bom Dia

Sabemos da deficiência do Governo Municipal em vários órgãos, sabemos também que NÃO temos 'varinha mágica' e que 'algumas medidas' estão sendo tomadas para melhor atender a população.

Assim sendo quero a colaboração de vocês no tocante a PUBLICAÇÃO destas fatos, sob Minha Total Responsabilidade.

Há varios meses Protocolei Denucia no Ministério público de São Jose de Mipibu e Nisia Floresta, sob Um Bar existente nas imediações da Rua Bom Fim,Onde a Poluição Sonora é Constante, Fumaça, e os frequentadores usam os muros das residências para Urinar, a Vigilância Sanitaria 'olhou' e até agora nada foi solucinado, certamente é Normal.

Peço encarecidamente a PUBLICAÇÃO deste email com fotos para que as autoridades competentes, se senbilizem com este caso, mas um dentre muitos.

Em Meu poder tenho toda a documentação que foi entregue, disponivel para todos que quiserem se certificar da autênticidade dos fatos. Um verdadeiro dociê contendo fotos e Abaixo assinado, Oficios e B.O.

Agradeço desde já a colaboração de todos que poderem nos ajudar, até mesmo com informações de onde Recorrer para resolver tal problema.

Quero ainda lembrar:

"A importância de lembrar o ECA no seu Art 18,”É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescentes,pondo a salvo de qualquer tratamento vexatório ou constrangedor” como também o estatuto do Idoso Art 2 ‘Que possui direito á liberdade, dignidade, a um meio ambiente de qualidade, entre outros direitos fundamentais”.

Catarina Pinheiro Franco

P.S: Caso aja algum custo na publicação por gentileza me informe numero de conta ou forma de colaborar.

Olhem atentamente as FOTOS.




Muito Grata
@CatarinaPF"

7 comentários:

Anônimo disse...

PERSEVAL,NOS AGRADEÇEMOS IMENSAMENTE A PUBLICAÇÃO,FICAMOS NO AGUARDO DE QUE PROVIDÊNCIAS SEJAM TOMADAS.QUERO DZ AINDA ,ESTA SENHORA NA FOTO É MINHA MÃE DE SETENTA E NOVE ANOS.

MUITO GRATA
CATARINA E GUSTAVO CARVALHO

Anônimo disse...

concordo ja que vc se sente atingida com isso, mas porque sera que so vc se encomoda tanto, com tantos visinhos so vc se encomoda? principalmente os visinhos mais proximos devem ser prejudicados tambem nao? pq nao reclamam, nao te ajudam, sera que e pq sabe que sua questao e pessoal com a dona do bar? porque sabem que e um pouquinho de implicancia?????

Anônimo disse...

amigo, esses machos alcoolizados urinando na sua parede seria implicância pessoal, ou desrespeito? é falta de vergonha, e a pessoa que denunciou não precisa esperar que outros tenham coragem. tá se sentindo prejudicada reclame, denuncie e quem achar ruim é só colocar uma placa. atenção mijar aqui no meu murro,pois adoro mijo.

Anônimo disse...

...Quanto a poluição sonora, não precisa de Abaixo assinado. Uma pessoa, apenas que está sendo incomodada pode denunciar ao MP com 100% de chance da Justiça ser favorável à pessoa que deseja o silêncio. Além disso, você pode fazer uso do Estatuto do Idoso. Esse documento é sua arma mais forte, procure a promotoria de sua comarca. Sua causa já está ganha. Boa sorte!

Anônimo disse...

OS DONOS DE BARES NÃO ENTENDEM NADA SOBRE A LEI DO SILÊNCIO. ELES NÃO SABEM QUE UMA ÚNICA PESSOA PODE DENUNCIAR O ESBELECIMENTO. MESMO QUE APENAS UM VIZINHO SE SINTA INCOMODADO COM O SOM. A RAZÃO É SEMPRE DE QUEM QUER O SILÊNCIO.

Anônimo disse...

No primeiro caso é crime previsto no Estatuto do Idoso.
Parágrafo 1º do artigo 96 do Estatuto do Idoso.
Quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa por qualquer motivo. Incorre na pena de 6 meses a 1 ano de reclusão e multa.

A segunda queixa é uma contravenção penal por pertubação do trabalho ou socego alheio.
Decreto 3688 artigo 42
Perturbar alguém, o trabalho ou o socego alheios:
I - Com gritaria ou agazarra.
II- Exercendo profissão incômoda ou ruidosa.
III- Abusando de sinais acústicos ou instrumentos sonoros.
IV- Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tenha guarda.

Pena - Prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.

Anônimo disse...

O CRIME MAIOR E A FALTA DE VERGONHA DAS 2 PREFEITURAS QUE CRUZAM OS BRACOS. SE TIVESSE PREFEITA E FISCALIZACAO SERIAS ISSO NAO ACONTECIA. VERGONHA NA CARA JA!!!!!!!!!!!!1

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