O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux decidiu arquivar pedido do PSC -partido do pastor Marco Feliciano - para suspender a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que obriga os cartórios do país a celebrar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Segundo o ministro, a ação utilizada - mandado de segurança - não é válido, pois só serviria para questionar abuso de autoridade pública.
Fux argumenta que tal pedido deveria ter sido feito por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
O ministro ainda afirma que cabe, sim, ao CNJ regulamentar temas relacionados aos cartórios. "Indefiro a inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito, haja vista inadequação da via eleita. [...] Também não vislumbro qualquer ofensa a direito líquido e certo dos membros ou filiados do impetrante [PSC], ante o reconhecimento do poder normativo do CNJ."
O PSC argumentava que a regra do conselho "não foi submetida ao devido processo legislativo, sendo incluída no mundo jurídico com força de lei, mas maculada de inconstitucionalidade e vícios de formalidade".
O partido ainda aponta que "o CNJ usurpa atribuições dos membros do Congresso Nacional e do PSC". O pedido foi distribuído para o ministro Luiz Fux, que poderá levar o tema ao plenário ou decidir temporariamente de forma individual.
REGRA
A resolução do CNJ foi divulgada no último dia 15 no "Diário de Justiça Eletrônico" e começou a valer no dia seguinte. A maioria dos conselheiros (14 votos a 1) do órgão tomou a decisão após levar em consideração duas decisões de tribunais superiores, ambas tomadas em 2011.
A primeira, do STF (Supremo Tribunal Federal), reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Os ministros entenderam que casais homossexuais têm os mesmos direitos dos heterossexuais, entre eles pensão, herança e adoção.
A segunda, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), autorizou o casamento de um casal de gaúchas que viviam juntas há cinco anos.
Com a decisão, casamento civil entre pessoas do mesmo sexo passou a ser legal em todo o Brasil, com os mesmos requisitos e com os mesmos efeitos de um casal heterossexual. Quem tiver o registro de casamento civil negado por algum cartório deverá recorrer à Corregedoria dos tribunais de justiça.
Lideranças do movimento em defesa dos direitos civis da população LGBT no Brasil qualificaram a decisão como sendo "histórica".
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Fonte: Folha de São Paulo
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