domingo, 20 de fevereiro de 2011

DOADOR UNIVERSAL

Enquanto milhares de irmãos e irmãs mipibuenses humildes amargam o abandono e os altos preços de aluguel e outros moram de favor, vejam, abaixo, a obra e graça do governo municipal.
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"Lei nº 955/2010-GP/PMSJM
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O PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO, DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que prevê o artigo 50, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam DESAFETADAS da condição de Bem Público de Uso Comum (rua) as áreas destinadas ao tráfego de pessoas e de veículos, a seguir discriminadas, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, situadas às margens da BR 101, no Loteamento Jardim dos Ipês, neste município: parte da Rua Maçaranduba, na área localizada entre as quadras 36 e 37, medindo 20,00 m (vinte metros) de largura por 260,00 m (duzentos e sessenta) metros de comprimento, possuindo uma área total de 5.200,00 m2 (cinco mil e duzentos metros quadrados); parte da Rua Jacarandá, na área localizada entre as quadras 37 e 38, medindo 20,00 m (vinte metros) de largura por 260,00 m (duzentos e sessenta) metros de comprimento, possuindo uma área total de 5.200,00 m2 (cinco mil e duzentos metros quadrados) e parte da Rua Timborana, na área localizada entre as quadras 38 e 39, medindo 20,00 m (vinte metros) de largura por 260,00 m (duzentos e sessenta) metros de comprimento, possuindo uma área total de 5.200,00 m2 (cinco mil e duzentos metros quadrados), conforme Levantamentos Planimétricos Georeferenciados, e ART em anexo, que passam a integrar a presente Lei, com se aqui estivessem transcritos.

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Art. 3º - Por passarem a pertencer à classe dos Bens Públicos Dominiais, fica autoriza a DOAÇÃO, nas condições adiante estabelecidas, das áreas descritas no artigo 1º à empresa BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 06.300.287/0001-51, com sede na Avenida Antoine de Saint Exupery, nº 1481, bairro Pitimbu, Natal/RN, CEP 59.066-430, pertencente a DORIAN BEZERRA DE SOUZA MORAIS, brasileiro, casado, empresário, domiciliado e residente à Avenida Rui Barbosa, nº 828, apto. 1801, Edifício Franz Shumbert, bairro Morro Branco, CEP 59.056-300 e DANIELLE CRISTINA BRASIL DE SOUZA TORQUATO, brasileira, casada, empresária, domiciliada e residente à Avenida Rui Barbosa, nº 828, apto. 1801, Edifício Franz Shumbert, bairro Morro Branco, CEP 59.056-300, tendo por objetivo a construção e implantação de um Centro de Distribuição (comércio atacadista de produtos e mercadorias em geral) da RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 35.298.827/0001-08, com sede na Rua Antonio Januário, nº 1750, bairro São Benedito, Pau dos Ferros/RN, CEP 59.900-000, empresa que integra o mesmo Grupo Econômico da empresa donatária.
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São José de Mipibu/RN, 09 de dezembro de 2010.


JOSÉ ARÍZIO FERNANDES
Prefeito Municipal em exercício"
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As conclusões ficam sob a sua responsabilidade, irmão e irmã leitores.

A pergunta que O Mipibuense faz é:

Será que ninguém, absolutamente ninguém, pensa em nossos irmãos e irmãs mipibuenses?

Já está na hora de dar um basta!

Vergonha na cara já!

Vejamos se o anjo do mau* vai fazer uma caminhada em defesa dos sem casa e sem terra de São José de Mipibu.

*(Aproveita e leva o dep. mordaça junto!)

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